DECRETO
nº 3.564, de 27 de abril de 1993.
Cria a Delegacia de Policia no Município de
Novo Horizonte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 105 e
106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Novo Horizonte a Delegacia de Polícia
subordinada a Delegacia Circunscricional de Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Policia, aqui criada, está
estabelecida na Lei nº 8.530, de 09 de janeiro de 1992.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Novo Horizonte fará parte integrante da
comarca de São Lourenço D’Oeste, conforme art. 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A ativação da Delegacia de Policia criada por este Decreto, será
efetuada de acordo com disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 1993.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS