DECRETO Nº 3.839, de 26 de julho de 1993.

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitá­rio, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Área de Competência

 

Art. 1º - Á Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, pre­vista no artigo 18 da Lei nº 8.240, de 12.04.1991, e no artigo 44 da Lei nº  8.245, de 18.04.1991, compe­te desenvolver as atividades de:

I - política habitacional e habitação;

II - saneamento básico;

III - organização e desenvolvimento comunitário;

IV - atividades complementares de assistência social pública;

V - atividades complementares de organização e proteção do trabalho.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compreende:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:

a) Gabinete do Secretário;

b) Órgão Colegiado;

1 - Conselho Catarinense de Artesanato - CCA.

II - ÓRGÂOS DE ATIVIDADES MEIO:

a) Diretoria de Planejamento - DIRP

1 - Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle - GEPAC;

2- Gerência de Organização Administrativa - GEORG;

3- Gerência de Estatística e Informática - GEINF;

b) Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

1 - Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE;

2- Gerência de Serviço de Contabilidade - GECON;

3- Gerência de Administração Financeira - GEAFI;

4- Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG.

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

a) Diretoria de Habitação e Saneamento - DIHS

1 - Gerência de Habitação - GEHAB;

2- Gerência de Saneamento - GESAN;

b) Diretoria de Trabalho de Desenvolvimento Comunitário - DIRT

1 - Gerência de Organização e Relações do Trabalho - GEORT;

2- Gerência de Desenvolvimento Comunitário - GEDEC;

c) Diretoria de Projetos Especiais - DIPE

1 - Gerência de Pesquisa - GERPE;

2- Gerência de Elaboração de Projetos - GEPRO.

IV - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL:

a) Subgerência Regional de Florianópolis;

b) Subgerência Regional de Blumenau;

c) Subgerência Regional de Joinville;

d) Subgerência Regional de Joaçaba;

e) Subgerência Regional de Chapecó;

1) Subgerência Regional de Criciúma;

g) Subgerência Regional de Lages;

h) Subgerência Regional de Canoinhas.

 

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

 

      Art. 3º - Estão organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas a:

      I - Administração de Recursos Humanos;

II - Administração Organizacional e Patrimonial;

III - Administração de Materiais e Serviços;

IV - Planejamento;

V  - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

VI - Serviços Jurídicos;

VII - Informática e Automação.

 

Parágrafo único - Os órgãos dos Sistemas exercem a orientação normativa e o controle técnico sobre os respectivos órgãos setoriais e seccionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º - A organização funcional, a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto e as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Co­munitário em articulação com a Secretaria de Estado da Justiça e Administração e aprovado por Decre­to do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Em anexo, a nominata dos cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores e o organograma representativo da estrutura organizacional básica.

 

Art. 5º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º -  Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis (SC), 26 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

ANEXO

 

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVI­MENTO COMUNITÁRIO

 

Nº de Cargos

Denominação

Cód/Nível

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Secretário Adjunto

 

01

Consultor Jurídico

AD-DGS-1

02

Assistente Pessoal do Secretário

AD-DGS-2

01

Executivo de Comunicação Social

AD-DGS-3

02

Oficial de Gabinete

AD-DGS-3

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

01

Diretor de Planejamento

AD-DGS-1

01

Gerente de Programação, Acompanhamento  e Controle

AD-DGS-2

01

Gerente de Estatística e Informática

AD-DGS-2

01

Gerente de Organização Administrativa

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

01

Diretor de Apoio Operacional

AD-DGS-1

01

Gerente de Administração Financeira

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços Gerais

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

01

Diretor de Habitação e Saneamento

AD-DGS-1

01

Gerente de Habitação

AD-DGS-2

01

Gerente de Saneamento

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

01

Diretor de Projetos Especiais

AD-DGS-1

01

Gerente de Elaboração de Projetos

AD-DGS-2

01

Gerente de Pesquisas

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

 

01

Diretor do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário

AD-DGS-1

01

Gerente de Organização e Relações do Trabalho

AD-DGS-2

01

Gerente de Desenvolvimento Comunitário

AD-DGS-2

 

ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL

 

01

Subgerente Regional de Florianópolis

AD-DGS-3

01

Subgerente Regional de Blumenau

AD-DGS-3

01

Subgerente Regional de Joinville

AD-DGS-3

01

Subgerente Regional de Joaçaba

AD-DGS-3

01

Subgerente Regional de Chapecó

AD-DGS-3

01

Subgerente Regional de Criciúma

AD-DGS-3

01

Subgerente Regional de Lages

AD-DGS-3

01

Subgerente Regional de Canoinhas

AD-DGS-3

33

TOTAL

 

 

Republicado por incorreção (somente na nominata dos cargos)