DECRETO Nº 3.839,
de 26 de julho de 1993.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que
dispõe os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Área de Competência
Art. 1º - Á Secretaria de Estado da
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, prevista no artigo 18 da
Lei nº 8.240, de 12.04.1991, e no artigo 44 da Lei nº 8.245, de 18.04.1991, compete
desenvolver as atividades de:
I - política habitacional e habitação;
II - saneamento básico;
III - organização e desenvolvimento
comunitário;
IV - atividades complementares de
assistência social pública;
V - atividades complementares de
organização e proteção do trabalho.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compreende:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:
a) Gabinete do Secretário;
b) Órgão Colegiado;
1 - Conselho Catarinense de Artesanato -
CCA.
II - ÓRGÂOS DE ATIVIDADES MEIO:
a) Diretoria de Planejamento - DIRP
1 - Gerência de Programação,
Acompanhamento e Controle - GEPAC;
2- Gerência de Organização Administrativa
- GEORG;
3- Gerência de Estatística e Informática -
GEINF;
b) Diretoria de Apoio Operacional - DIOP
1 - Gerência de Administração de Pessoal -
GEAPE;
2- Gerência de Serviço de Contabilidade -
GECON;
3- Gerência de Administração Financeira -
GEAFI;
4- Gerência de Administração de Serviços
Gerais - GEASG.
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:
a) Diretoria de Habitação e Saneamento -
DIHS
1 - Gerência de Habitação - GEHAB;
2- Gerência de Saneamento - GESAN;
b) Diretoria de Trabalho de
Desenvolvimento Comunitário - DIRT
1 - Gerência de Organização e Relações do Trabalho
- GEORT;
2- Gerência de Desenvolvimento Comunitário
- GEDEC;
c) Diretoria de Projetos Especiais - DIPE
1 - Gerência de Pesquisa - GERPE;
2- Gerência de Elaboração de Projetos -
GEPRO.
IV - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL/LOCAL:
a) Subgerência
Regional de Florianópolis;
b) Subgerência
Regional de Blumenau;
c) Subgerência Regional de Joinville;
d) Subgerência Regional de Joaçaba;
e) Subgerência Regional de Chapecó;
1) Subgerência Regional de Criciúma;
g) Subgerência Regional de Lages;
h) Subgerência Regional de Canoinhas.
CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
Art. 3º
- Estão organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades
relativas a:
I -
Administração de Recursos Humanos;
II - Administração Organizacional e
Patrimonial;
III - Administração de Materiais e Serviços;
IV - Planejamento;
V - Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria;
VI - Serviços Jurídicos;
VII - Informática e Automação.
Parágrafo único - Os órgãos dos Sistemas
exercem a orientação normativa e o controle técnico sobre os respectivos órgãos
setoriais e seccionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Governo do Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 4º - A organização funcional, a
competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto e as atribuições
dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidas em Regimento
Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Comunitário em articulação com a Secretaria de Estado da
Justiça e Administração e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Em anexo, a nominata dos
cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores e o
organograma representativo da estrutura organizacional básica.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Florianópolis (SC), 26 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
ANEXO
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
|
Nº de Cargos |
Denominação |
Cód/Nível |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
01 |
Secretário Adjunto |
|
|
01 |
Consultor Jurídico |
AD-DGS-1 |
|
02 |
Assistente Pessoal do
Secretário |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Executivo de Comunicação
Social |
AD-DGS-3 |
|
02 |
Oficial de Gabinete |
AD-DGS-3 |
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
01 |
Diretor de Planejamento |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Programação,
Acompanhamento e Controle |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Estatística e
Informática |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Organização
Administrativa |
AD-DGS-2 |
|
|
DIRETORIA DE APOIO
OPERACIONAL |
|
|
01 |
Diretor de Apoio Operacional |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Administração
Financeira |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Administração de
Pessoal |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Serviços de
Contabilidade |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Administração de
Serviços Gerais |
AD-DGS-2 |
|
|
DIRETORIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO |
|
|
01 |
Diretor de Habitação e
Saneamento |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Habitação |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Saneamento |
AD-DGS-2 |
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS
ESPECIAIS |
|
|
01 |
Diretor de Projetos
Especiais |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Elaboração de
Projetos |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Pesquisas |
AD-DGS-2 |
|
|
DIRETORIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
|
|
01 |
Diretor do Trabalho e
Desenvolvimento Comunitário |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Organização e
Relações do Trabalho |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Desenvolvimento
Comunitário |
AD-DGS-2 |
|
|
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL/LOCAL |
|
|
01 |
Subgerente Regional de
Florianópolis |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Subgerente Regional de
Blumenau |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Subgerente Regional de
Joinville |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Subgerente Regional de
Joaçaba |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Subgerente Regional de
Chapecó |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Subgerente Regional de
Criciúma |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Subgerente Regional de
Lages |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Subgerente Regional de
Canoinhas |
AD-DGS-3 |
|
33 |
TOTAL |
|
Republicado por incorreção (somente na nominata dos cargos)