DECRETO Nº  3.930, de 17 de novembro de 1993.

 

Transfere vaga de Tenente-Coronel Dentista PM, fixa o cargo e determina outras providências.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferida a vaga de Tenente-Coronel Dentista PM, da Diretoria de Saúde e Promo­ção Social para a Odontoclínica da Polícia Militar, respeitado o Quadro de Organização aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

 

Art 2º - O cargo de Diretor da Odontoclínica da Polícia Militar passa a ser privativo do posto de Tenente-Coronel Dentista PM.

 

Parágrafo único - O cargo de Subdiretor da Odontoclínica PM passa a ser exercido por Maj Den­tista PM.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.016, de 13 de novembro de 1991 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING