DECRETO
Nº 3.930, de 17 de novembro de 1993.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo
71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a vaga de Tenente-Coronel Dentista PM, da
Diretoria de Saúde e Promoção Social para a Odontoclínica da Polícia Militar,
respeitado o Quadro de Organização aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de
fevereiro de 1988.
Art 2º - O cargo de Diretor da Odontoclínica da Polícia Militar passa a ser
privativo do posto de Tenente-Coronel Dentista PM.
Parágrafo único - O cargo de Subdiretor da Odontoclínica PM passa a ser
exercido por Maj Dentista PM.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.016, de 13 de
novembro de 1991 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING