DECRETO Nº
4.108, de 12 de dezembro de 1993.
Suprime os incisos VIII e IX do art. 1º e altera o art 2º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições privativas, conferidas pelo artigo 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Art.
29, inciso III, da Lei nº 8.666, de 2l de junho de l993,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos VIII e IX, do art. 1º, do Decreto
nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.
Art. 2º - O art. 2º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Mensalmente os presidentes das entidades mencionadas nos
incisos I a VII, do art. 1º, deverão encaminhar ao Gabinete do Governador do
Estado a relação nominal e completa de todas os devedores, discriminando o
montante dos respectivos débitos.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING