DECRETO Nº  4.108, de 12 de dezembro de 1993.

 

Suprime os incisos VIII e IX do art. 1º  e altera o art 2º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições privativas, conferidas pelo artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666, de 2l de junho de l993,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos VIII e IX, do art. 1º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.

 

Art. 2º - O art. 2º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Mensalmente os presidentes das entidades mencionadas nos incisos I a VII, do art. 1º, deverão encaminhar ao Gabinete do Governador do Estado a relação nominal e completa de todas os devedores, discriminando o montante dos respectivos débitos.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING