DECRETO Nº 046, de 5 de
abril de 1991
Dispõe sobre a vinculação de entidades da
administração indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe
confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 6º e 50, parágrafo único, da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979, e nos artigos 1º e 13 a 21 da Medida Provisória nº 006,
de15 de março de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam vinculadas aos órgãos
indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as
seguintes entidades:
I - ao Gabinete do Governador, o Centro de
Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC;
II - à Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda:
a) - a Companhia de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina - CODESC;
b) - o Banco do Estado de Santa Catarina
S/A - BESC;
c) - o BESC S/A Corretora de Títulos,
Valores e Câmbio -BESCAM;
d) - a BESC Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S/A - BESCVAL;
e) - a BESC Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - BESCREDI;
f) - a BESC S/A Crédito Imobiliário -
BESCRI;
g) - a BESC Corretora de Seguros e
Administradora de Bens - BESCOR;
h) - a BESC S/A Reflorestadora -
REFLORESC;
i) - o Banco de Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina S/A - BADESC;
III - à
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto:
a) - a
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
b) - a Fundação Catarinense de Educação Especial -
FCEE;
c) - a Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
d) - a Fundação Educacional de Santa Catarina -
FESC;
IV - à Secretaria de Estado dos Transportes e
Obras:
a) -o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER/SC;
b) -a Administração do Porto de São Francisco do
Sul —APSFS;
c) -o Departamento de Transportes e Terminais -
DETER;
V - à Secretaria de Estado da Agricultura e
abastecimento:
a) -a Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
b) - a Empresa Catarinense de Pesquisa
Agropecuária S/A - EMPASC;
c) - a Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER;
d) - a Centrais de Abastecimento do Estado de
Santa Catarina S/A - CEASA;
e) - o Instituto de Planejamento e Economia
Agrícola de Santa Catarina - CEPA;
f) - a Associação de Crédito e Assistência Rural
de Santa Catarina - ACARESC;
g) - a Associação de Crédito e Assistência
Pesqueira de Santa Catarina - ACARPESC;
VI - à Secretaria de Estado da Saúde:
a) - o Departamento Autônomo de Saúde Pública -
DSP;
b) - a Fundação Hospitalar de Santa Catarina -
FHSC;
VII - à Secretaria de Estado da Justiça e
Administração:
a) - a Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC;
b) - o Departamento Autônomo de Edificações - DAE;
c) - a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor
- FUCABEM;
d) - o Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC;
VIII - a Secretaria de Estado da
Tecnologia, Energia e Meio Ambiente:
a) - a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
- JUCESC;
b) - a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -
CELESC.
c) - a Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense
-HIDROESTE;
d) - a Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP;
e) - a Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz
-HIDROCALDAS;
f) - a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio
Ambiente -FATMA;
g) - a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
IX - à
Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário:
a) - a Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT;
b) - a Fundação Catarinense de Desenvolvimento da
Comunidade -
FUCADESC;
c) - a Companhia de Habitação do Estado de Santa
Catarina - COHAB/SC;
d) - a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
- CASAN.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogados o Decreto nº 07,
de 27 de março de 1987, o artigo 4° do
Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING.