DECRETO Nº 046, de 5 de abril de 1991

 

Dispõe sobre a vinculação de entidades da administração indireta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 50, parágrafo único, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos artigos 1º e 13 a 21 da Medida Provisória nº 006, de15 de março de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam vinculadas aos órgãos indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes entidades:

 

I - ao Gabinete do Governador, o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC;

 

II - à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda:

a) - a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

b) - o Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC;

c) - o BESC S/A Corretora de Títulos, Valores e Câmbio -BESCAM;

d) - a BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - BESCVAL;

e) - a BESC Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - BESCREDI;

f) - a BESC S/A Crédito Imobiliário - BESCRI;

g) - a BESC Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR;

h) - a BESC S/A Reflorestadora - REFLORESC;

i) - o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC;

 

III - à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto:

a) - a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

b) - a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;

c) - a Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

d) - a Fundação Educacional de Santa Catarina - FESC;

 

IV - à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras:

a) -o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC;

b) -a Administração do Porto de São Francisco do Sul —APSFS;

c) -o Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

 

V - à Secretaria de Estado da Agricultura e abastecimento:

a) -a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

b) - a Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A - EMPASC;

c) - a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

d) - a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA;

e) - o Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - CEPA;

f) - a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina - ACARESC;

g) - a Associação de Crédito e Assistência Pesqueira de Santa Catarina - ACARPESC;

 

VI - à Secretaria de Estado da Saúde:

a) - o Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP;

b) - a Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC;

 

VII - à Secretaria de Estado da Justiça e Administração:

a) - a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

b) - o Departamento Autônomo de Edificações - DAE;

c) - a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM;

d) - o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

 

VIII - a Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente:

a) - a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;

b) - a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.

c) - a Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense -HIDROESTE;

d) - a Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP;

e) - a Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz -HIDROCALDAS;

f) - a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente -FATMA;

g) - a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

 

IX - à Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário:

a) - a Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT;

b) - a Fundação Catarinense de Desenvolvimento da Comunidade -

FUCADESC;

c) - a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;

d) - a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º- Ficam revogados o Decreto nº 07, de 27 de março de 1987, o artigo 4° do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING.