DECRETO nº 3.840, de 26 de julho de 1993
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Habitação
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos
III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4º
e 23, de Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Comunitário que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1993
VILSON
PEDRO KLEINÜBING
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
TÍTULO I
Da Finalidade e Estrutura Organizacional
Básica
CAPÍTULO I
Art. 1º- A Secretaria de Estado da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, prevista no art. 18 da Lei nº 8.240,
de 12.04.1991, e no art. 44, da Lei 8.245, de 18.04.1991, compete desenvolver
atividades relacionadas com:
I -
política habitacional e habitação;
II - saneamento básico;
III -
organização e Desenvolvimento Comunitário;
IV - atividades
Complementares de Assistência Social Pública;
V - atividades Complementares de Organização e
Proteção do Trabalho.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º - A estrutura organizacional básica da
Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário
compreende:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO
E IMEDIATO AO SECRETÁRIO
a) Gabinete do Secretário;
b) órgão Colegiado;
1 - Conselho Catarinense do Artesanato - CCA
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO
a) Diretoria de Planejamento - DIRP
1 - Gerência de Programação, Acompanhamento e
Controle- GEPAC;
2 - Gerência de Organização Administrativa -
GEORG;
3 - Gerência de Estatística e Informática - GEINF;
b) Diretoria de Apoio Operacional - DIOP
1 - Gerência de Administração de Pessoal -
GEAPE
2 - Gerência de
Serviço de Contabilidade - GECON;
3 - Gerência de Administração Financeira - GEAFI;
4 - Gerência de Administração de Serviços Gerais -
GEASG.
III - ÓRGÃO DE ATIVIDADE FINALÍSTICAS
a) Diretoria de Habitação e Saneamento -
DIHS:
1- Gerência de Habitação - GEHAB;
2-Gerência de Saneamento - GESAN
b) Diretoria de Trabalho de
Desenvolvimento Comunitário - DIRT:
1- Gerência de Organização e Relações do
Trabalho - GEORT;
2- Gerência de Desenvolvimento Comunitário
- GEDEC
c) Diretoria de Projetos Especiais - DIPE:
1- Gerência de Pesquisa - GERPE
2- Gerência de Elaboração de Projetos -
GEPRO.
IV - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL
a) Subgerência Regional de Florianópolis
b) Subgerência Regional de Blumenau
c) Subgerência Regional de Joinville
d) Subgerência Regional de Joaçaba
e) Subgerência Regional de Chapecó
f) Subgerência Regional de Criciúma
g) Subgerência Regional de Lages
h) Subgerência Regional de Canoinhas
V - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
a) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento -
CASAN;
b)
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB
Art. 3º - O Secretário de Estado da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário é assistido por 1 (um)
Secretário-Adjunto, 1 (um) Consultor Jurídico, 2 (dois) Assistentes Pessoais, 1
(um) Executivo de Comunicação Pessoal e 2 (dois) Oficiais de Gabinetes nomeados
por Comissão pelo Governador do Estado, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - As Diretorias e as Gerências, são
dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Governador do Estado, na forma
regulamentar.
Art. 5º - As Supervisões são dirigidas por
Supervisores, designados pelo Secretário do Estado da Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Comunitário, na forma regulamentar.
TÍTULO II
Da
Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Assistência e Assesoramento
Direto e Imediato ao Secretário
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário
compete:
I - prestar assessoria direta e imediata
ao Secretário nos assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica,
comunicação social e de representação política e social;
II - promover os serviços de recepção, registro, controle e
informações em processos e documentos submetidos à sua apreciação;
III - preparar a agenda diária do Secretário e coordenar o atendimento
ao público externo e interno;
IV - coordenar o trâmite de documentos que
sejam levados à apreciação ou assinatura do Secretário bem como as atividades
de redação, datilografia e reprografia;
V - coordenar as relações do Secretário com os órgãos da
administração estadual, com as associações de classe, conselhos estaduais
vinculados e com autoridades civis, militares e religiosas;
VI - desenvolver outras atividades de natureza administrativa e
representação política e social determinados pelo Secretário;
Art. 7º - Ao Gabinete do Secretário, fica
subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Apoio ao
Gabinete do Secretário/SUAGAS.
SEÇÃO II
Do Órgão Colegiado
Art. 8º - O Conselho Catarinense do
Artesanato terá sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em
regimento próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Atividades Meio
SEÇÃO I
Da Diretoria de Planejamento - DIRP
Art. 9º - A Diretoria de Planejamento,
órgão Setorial do Sistema de Planejamento; do Sistema de Informática e
Automação e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial
subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I - articular-se com os Órgãos Centrais de
Planejamento, Informática e Automação; Organizacional e Patrimonial com vistas
ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;
II -
coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e
instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização de produtividade;
III -
participação na elaboração de projetos, auxiliando o processo de informação,
visando a captação de recursos para o desenvolvimento de ações da Secretaria;
IV -
aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
V -
coordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das Gerências
subordinadas;
VI -supervisionar
internamente as atividades de Planejamento Governamental, fazendo cumprir os
procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental da
Secretaria;
VII - coordenar as ações de organização,
reorganização e de modernização administrativa da Secretaria;
VIII - organizar o manter atualizados
registros e controle das ações da Secretaria, tendo em vista o Sistema de
Planejamento, Acompanhamento e Avaliação estabelecido pelo Órgão Central do
Sistema de Planejamento;
IX -
coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem
como o orçamento anual e créditos adicionais, necessários ao desempenho da
Secretaria;
X -
coordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e de
avaliação de resultados da Secretaria;
XI -
efetuar a consolidação dos projeto. e programas a serem desenvolvidos, com
vistas ao acompanhamento e controle de sua execução e avaliação global da
Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelos Órgãos Centrais dos
Sistemas Administrativos;
XII - supervisionar as atividades da
biblioteca, pesquisa, indexação e publicação legislativa;
XIII - promover o estabelecimento em
execução de políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria, dos
meios e equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações
gerenciais;
XIV - gerar, coletar, armazenar, recuperar
e divulgar periodicamente, estatísticas de interesse da Secretaria;
XV - remeter com regularidade e
fidedignidade, as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à
decisão governamental de responsabilidade do Órgão Central do Sistema de
Planejamento;
XVI - desenvolver outras atividades que
venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas ou pelo Secretário
de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 10- A Diretoria de Planejamento ficam
subordinadas as Funções Executivas de Confiança, FEC-1;
I - Supervisão de Apoio da DIRP/ SUDIRP;
II - Supervisão de Serviços de Convênio. / SUCON;
e
III -
Supervisão de Serviços de Cadastro/SUCADA.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Programação, Acompanhamento
e Controle - CEPAC
Art. 11 - À Gerência de Programação,
Acompanhamento e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento,
compete:
I - acompanhar a política de ação da
Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário a
partir da formulação e consolidação das diretrizes específicas de cada área de
atuação, bem como das diretrizes das entidades vinculadas, CASAN e COHAB;
II -
consolidar as propostas do Plano Plurianual de Governo e elaborar o orçamento
anual da Secretaria
III -
acompanhar e controlar sistematicamente a execução física e financeira das
atividades programadas;
IV - promover a avaliação de desempenho da
Secretaria;
V -
acompanhar os planos de ação das entidades vinculadas CASAN e COHAB;
VI -
promover a consolidação dos planos específicos de cada área, num plano global
de ação da Secretaria;
VII -
articular-se com o órgão correspondente à área do Sistema de Planejamento,
dando cumprimento às normas e instruções expedidas;
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Estatística e Informática -
GEINF
Art. 12- À Gerência de Estatística e
Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
I - programar, planejar, organizar,
coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a informática no
âmbito da Secretaria;
II -
elaborar, cumprir e manter atualizado o Plano Diretor de Informática e submetê-lo
à apreciação do Órgão Central do Sistema de Informática;
III -
fornecer ao Órgão Central do Sistema todas as informações necessárias à
manutenção de bases de dados gerenciais para uso do Gabinete do Governador.
IV - coordenar, orientar e solicitar toda
e qualquer alteração relativa às atividades de processamento de dados de grande
porte;
V - executar e/ou processar atividades de
microinformática;
VI -
promover a aquisição e/ou criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área
de microinformática;
VII -
articular-se com o Órgão Central do Sistema de Informática e Automação,
cumprindo ordens e instruções dele emanadas;
VIII -
promover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito da Secretaria.
Art. 13 - A Gerência de Estatística e
Informática fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC 1, Supervisão
de Serviços de Micro-Informática/SUMINF.
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Organização Administrativa
- GEORG
Art.14- À Gerência de Organização
Administrativa, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
I - coordenar as ações de organização,
reorganização e modernização administrativa da Secretaria, visando o
aperfeiçoamento, a racionalização das atividades e a melhoria da qualidade e
produtividade;
II -
coordenar a elaboração de estudos e projetos visando a melhoria dos padrões de
eficiência administrativa da Secretaria;
III - coordenar as atividades internas na área de
formulários e impressos;
IV -
manter atualizado o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional Básica da
Secretaria;
V -
coordenar as ações de Documentação e Pesquisa, nas suas funções de
Administração da Biblioteca da Secretaria, bem como compilação de Leis e
Decretos, indexação e pesquisa jurídica;
VI -
articular-se com a Gerência de Organização e Modernização Administrativa da
Diretoria do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial da
Secretaria de Estado da Justiça e Administração, objetivando seguir as
orientações técnicas e normas estabelecidas.
Art 15- A Gerência de Organização
Administrativa fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC - 1,
Supervisão de Serviços Administrativos/SUSEAD.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Apoio Operacional - DIOP
Art 16- A Diretoria de Apoio Operacional,
órgão setorial dos Sistemas de Administração de Materiais e Serviços; de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Administração de
Recursos Humanos; de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada
diretamente ao Secretário, compete:
I - planejar, organizar, coordenar,
dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira,
pessoal, materiais, serviços, seguros, locações, patrimônio imobiliário,
mobiliário e documental da Secretaria;
II - responsabilizar-se, solidariamente,
com as respectivas Gerências pelos controles, registros, emissões e arquivos de
documentos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria;
III -
promover junto às demais Diretorias, os entendimentos necessários ao
desenvolvimento das ações da Secretaria;
IV -
participar da elaboração da proposta orçamentária anual, a partir da
programação estabelecida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser
consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento;
V -
promover junto as demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação
das atividades interdependentes, visando à harmonização e execução dos
programas de trabalho;
VI -
assegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução da
programação estabelecida pela Secretaria;
VII - coordenar, orientar e supervisionar
os projetos e atividades das gerências subordinadas;
VIII - encaminhar ao órgão Central do
Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos
estabelecidos, os balanços, balancetes mensais e outras demonstrações contábeis
e financeiras;
IX -
aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
X -
acompanhar a implantação de projetos afetos à sua área e avaliar seus
resultados;
XI -
subordinar tecnicamente todas as ações e atividades das Diretorias aos Órgãos
Centrais dos Sistemas Administrativos;
XII - aprovar os relatórios técnicos
elaborados a nível gerencial, para informação aos Órgãos Centrais de cada um
dos sistemas administrativos;
XIII - propor aos Órgãos Centrais dos
Sistemas Administrativos, medidas que visam melhorar a operacionalidade
sistêmica no âmbito da Secretaria;
XIV - supervisionar e controlar a emissão
de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e
outros documentos contábeis financeiros;
XV - supervisionar, controlar e coordenar
as requisições de passagens e diárias a servidores da Secretaria;
XVI - executar e controlar os processos
licitatórios no âmbito da Secretaria;
XVII - supervisionar as atividades e
rotinas na área de administração de pessoal;
XVIII - coordenar e supervisionar a elaboração
da folha de pagamento;
XIX - supervisionar o processo de
avaliação do desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
XX - coordenar e supervisionar a
elaboração do plano de capacitação de recursos humanos observadas as normas do
Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
XXI - desenvolver outras atividades que
venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos ou
pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Comunitário.
Art 17- À Diretoria de Apoio Operacional
fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC-1, Supervisão de Apoio da
DIOP/SUDIOP.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Administração Financeira -
GEAFI
Art. 18- À Gerência de Administração
Financeira, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - promover a execução orçamentária das
unidades organizacionais integrantes da Secretaria bem como manter a hierarquia
superior devidamente informada sobre a posição orçamentária;
II -
emitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, guia de recolhimento,
cheques e ordens bancárias;
III -
promover estudo sobre a posição orçamentária bem como da necessidade de
suplementação e/ou alteração;
IV -
promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza
orçamentária e financeira;
V - elaborar na forma dos padrões
estabelecidos as demonstrações financeiras;
VI -
articular-se com a Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle,
objetivando fornecer dados para a elaboração do orçamento anual;
VII - encaminhar à Gerência de Serviços de
Contabilidade os demonstrativos mensais e documentos necessários aos registros
contábeis;
VIII - elaborar o relatório anual das
atividades financeiras da Secretaria;
IX -
desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no
âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo
Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
Art. 19 - À Gerência de Administração
Financeira ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança FEC-1;
I - Supervisão de Serviços-Prestação de
Contas/SUSEAD;
II -
Supervisão de Serviços de Tesouraria/SUTESO.
Da Gerência de Administração de Pessoal -
GEAPE
Art. 20 - À Gerência de Administração de
Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria Operacional, compete:
I - programar, orientar, organizar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a Administração
de Recursos Humanos;
II -
articular-se com as Gerências do Sistema de Administração de Recursos Humanos
com vistas ao cumprimento dos manuais de procedimentos e instruções normativas;
III -
manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores;
IV -
lavrar o registrar os termos de posse dos servidores;
V -
controlar as férias dos servidores do acordo com a escala elaborada;
VI -
controlar o horário de trabalho e a frequência dos servidores, de acordo com a
legislação e as normas próprias vigentes;
VII -
organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação de servidores;
VIII - executar os procedimentos relativos
ao estágio profissional e as bolsas de trabalho e complementação educacional;
IX -
controlar e manter registro sobre afastamento e movimentação interna de
servidores, de acordo com as instruções normativas do órgão Central;
X -
elaborar a folha do pagamento dos servidores e bolsistas de acordo com as
normas do Órgão Central;
XI - instruir processos de direitos e
vantagens dos servidores lotados na Secretaria, de acordo com a legislação
vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de
Administração de Recursos Humanos;
XII -
examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração
de pessoal, ressalvando a competência do Órgão Central;
XIII - elaborar o plano de capacitação de
recursos humanos em conjunto com a respectiva Gerência do órgão central;
XIV - proceder levantamento das
necessidades de recursos humanos, objetivando remanejamento de servidores no
âmbito da Secretaria;
XV - coordenar a avaliação do desempenho
funcional dos servidores da Secretaria;
XVI - prestar atendimento e instruções aos
servidores ativos e inativos;
XVII - propor ao órgão Central o aperfeiçoamento
ou inclusão de novos procedimentos;
XVIII - fazer respeitar a subordinação
sistêmica;
XIX - proceder o levantamento dos
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às
despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
XX - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão Central do Sistema de Administração do Recursos
Humanos;
Art. 21 - À Gerência de Administração de
Recursos Humanos ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança FEC-1;
I - Supervisão
dos Serviços de Benefícios de Pessoal/SUBENE;
II -
Supervisão dos Serviços de Registro de Pessoal/SUREGI;
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Administração de Serviços
Gerais - GEASG
Art. 22- À Gerência de Administração de
Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional
compete:
I - articular-se com as Gerências do
Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial com vistas a dar cumprimento às normas técnicas
estabelecidas;
II -
programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com a
administração de materiais, licitações e contratos de materiais, serviços,
seguros, locação, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental e controle de
gastos com as despesas de custeio da Secretaria;
III -
proceder o levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta
orçamentária, relativamente às despesas com materiais, patrimônio, seguro,
locação e serviços gerais da Secretaria;
IV -
proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanente,
locação de máquinas, equipamentos e serviços em geral, seguros e locação de
imóveis, bem como de remanejamento de móveis, equipamentos e veículos da
Secretaria;
V -
formalizar quando lhe couber, os processos licitatórios para atender as
necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na
orientação técnica do Órgão Central dos Sistemas Administrativos;
VI -
submeter previamente à aprovação do Órgão Central dos Sistemas, quando
liberados, os editais de licitação e contratos de materiais e serviços, seguros
e locação em geral;
VII - remeter à Diretoria do Sistema do
Administração de Materiais e Serviços da Secretaria da Justiça e Administração,
relação de bens, direitos, créditos e serviços, objeto de seguro no âmbito da
Secretaria;
VIII - supervisionar e controlar os gastos
mensais com material de consumo, serviços, locações e seguros, observada a
normatização da Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Serviços,
da Secretaria da Justiça e Administração,
IX -
manter um serviço de acompanhamento, registro o controle de documentos,
processos administrativos e publicações oficiais de atos da Secretaria;
X -
manter em funcionamento o Arquivo Central de processos e documentos da
Secretaria;
XI -
controlar o preenchimento dos relatórios de viagens para efeitos de prestação
de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores da Secretaria;
XII - supervisionar, controlar e registrar
os gastos mensais com energia elétrica,
água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e de
equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de
limpeza, vigilância e outros e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas
informações à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da
Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
XIII - manter em funcionamento um serviço
de documentação e informação, bem como acompanhar o trâmite de papéis,
documentos e processos em trânsito no âmbito da Secretaria;
XIV – emitir e controlar requisições de
passagem para viagens a serviço quando autorizada pela autoridade superior;
XV - proceder a avaliação do desempenho
funcional dos servidores da Gerência;
XVI - receber, classificar, numerar, registrar,
distribuir e manter o controle de todos os documentos e papéis que derem
entrada e tramitarem na Secretaria;
XVII - organizar e manter atualizado o
cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da Secretaria;
XVIII - proceder a guarda e zelar pelo bom
uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações e mobiliário da
Secretaria;
XIX - elaborar o inventário anual dos bens
patrimoniais;
XX - proceder o recolhimento e encaminhar
à baixa os bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com as instruções
e normas da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da
Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
XXI - receber, conferir, recusar, guardar
e distribuir bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria;
XXII - operar, manter, conservar e
controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de
servidores e do público às dependências da Secretaria;
XXIII - promover a execução dos serviços
referentes à legalização e o registro dos veículos oficiais da Secretaria;
XXIV - promover a manutenção, conservação
e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;
XXV - observar e fazer cumprir as normas
quanto ao uso de veículos oficiais;
XXVI - apresentar dados e Informações
sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder a renovação
parcial ou total da frota existente;
XXVII - organizar e manter cadastro de
motorista e respectiva escala de serviço;
XXVIII - vistoriar periodicamente os
veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens à serviço;
XXIX -
controlar a emissão de ordens de tráfego de viagens realizadas por servidores
com veículos oficiais;
XXX - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração de materiais, serviços, seguros e locações em
geral, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental, em consonância com as
diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e
Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial.
Art. 23 - À Gerência de Administração de
Serviços Gerais ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança FEC-1:
I - Supervisão
de Serviços de Zeladoria/SUZELA
II - Supervisão
de Apoio da GEASG/SUAPOI.
SUBSEÇÃO IV
Da Gerência de Serviços de
Contabilidade/GECON
Art. 24- A Gerência de Serviços de
Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional,
compete:
I - organizar dados para a proposta
orçamentária anual;
II -
acompanhar o registro sistemático da legislação pertinente às atividades de
contabilidade e administração financeira;
III -
manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos
responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IV -
exigir, no prazo de 60 dias contados da data da emissão do empenho, as tomadas
de contas dos ordenadores, recebedores de adiantamentos, convênios, subvenções
e contratos de obras;
V -
elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no
âmbito da Secretaria;
VI -
registrar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos
comprobatórios;
VII -
elaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial com os
respectivos demonstrativos;
VIII -
elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
IX -
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do Órgão Central do Sistema
de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria nos prazos
estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações
de contas de responsáveis por recebimento de convênios;
X -
desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de contabilidade no
âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo
Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
CAPITULO III
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
Da Diretoria de Habitação e Saneamento -
DIHS
Art. 25 - À Diretoria de Habitação e
Saneamento, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compete:
I - acompanhar estrategicamente,
programas, projetos e ações nas áreas de habitação e saneamento, com a
participação convergente da SDH-COHAB-CASAN e Prefeituras;
II -
promover a integração das ações executadas pelas empresas vinculadas com as da
Secretaria e dos demais órgãos envolvidos;
III -
coordenar estudos visando conhecer as aspirações e necessidades regionais e
municipais concernentes a competência da Diretoria de Habitação e Saneamento;
IV -
articular e acompanhar a captação de recursos internos e externos ao Estado,
com base em programas de habitação e saneamento;
V -
assistir as municipalidades na canalização de recursos junto aos órgãos
federais, estaduais e/ou instituições de crédito e financiamento para ampliação
da abrangência dos programas e projetos desenvolvidos nas áreas de habitação e
saneamento;
VI -
coordenar a elaboração de normas e instruções, objetivando o desenvolvimento de
projetos habitacionais e de saneamento;
VII -
participar de outras atividades relacionadas com a habitação e saneamento no
âmbito de sua competência;
Art. 26 - À Diretoria de Habitação e
Saneamento fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC-1, Supervisão
de Apoio da DIHS/SUDIHS.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Habitação - GEHAB
Art. 27 - À Gerência de Habitação,
subordinada diretamente a Diretoria de Habitação e Saneamento, compete:
I- supervisionar a execução das ações de
habitação junto à COHAB;
II -
realizar estudos visando conhecer aspirações e necessidades regionais e
municipais concernentes a competência da Gerência;
III -
programar ações alternativas de habitação com a participação dos órgãos
interessados: Secretaria, COHAB, Prefeituras, Organismos Comunitários e
Empresas voltadas para as camadas populacionais de mais baixa renda;
IV -
assessorar tecnicamente os municípios e entidades públicas ou privadas na
elaboração e/ou execução de programas ou ações de habitação,
V -
agilizar a captação e liberação de recursos internos para investimentos, bem
como acompanhar e supervisionar sua aplicação após transferência das mesmas
entidades executores;
VI -
analisar e dar parecer em processos de solicitação de recursos para ações de
habitação;
VII -
supervisionar as ações de habitação executadas em decorrência de convênio de
cooperação técnica e financeira com a Secretaria;
VIII - elaborar normas e instruções
objetivando implantação de programas de habitação;
IX -
articular-se com a Gerência de Saneamento nas atividades relacionadas à atuação
comum às duas Gerências;
X -
participar, juntamente com a Diretoria de Projetos Especiais na área de
habitação;
XI -
desenvolver outras atividades relacionadas com a habitação;
Art. 28 - À Gerência de Habitação fica
subordinada a Função Executiva de Confiança FEC-1, Supervisão de Elaboração,
Acompanhamento de Processos de Habitação/SUAPRO.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Saneamento - GESAN
Art. 29- À Gerência de Saneamento,
subordinada diretamente a Diretoria de Habitação e Saneamento, compete:
I - supervisionar as ações de saneamento
junto à CASAN;
II -
realizar estudos visando conhecer as aspirações e necessidades regionais e
municipais concernentes à competência da Gerência;
III -
programar ações alternativas de saneamento com a participação dos órgãos
interessados: SHD, CASAN, Prefeituras, Organismos Comunitários e Empresas,
voltadas para as camadas populacionais de mais baixa renda;
IV -
assessorar técnicamente os municípios e entidades públicas ou privadas na
elaboração e/ou execução de programas ou ações de saneamento;
V -
agilizar a captação e liberação de recursos internos para investimentos, bem
como acompanhar e supervisionar sua aplicação após transferência dos mesmos às
entidades ou executores;
VI -
analisar e dar parecer em processos de solicitação de recursos para ações de
saneamento;
VII -
supervisionar as ações de saneamento executadas em decorrência de convênios de
cooperação técnico-financeira com a Secretaria de Estado da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
VIII
- elaborar normas e instruções objetivando a implementação de programas de
saneamento;
IX - articular-se com a Gerência de
Habitação nas atividades relacionadas à atuação comum das duas áreas;
X - desenvolver outras atividades relacionadas
com o saneamento.
Art. 30 - À Gerência de Saneamento fica
subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1 - Supervisão Projetos
Saneamento - SUPROS.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria de Projetos Especiais - DIPE
Art.
31 - À Diretoria de Projetos Especiais, subordinada diretamente ao
Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimerto Comunitário,
compete:
I - articular a elaboração de projetos
especiais nas áreas de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento
comunitário, considerando esses projetos como propostas novas de ação junto a
fontes externas e/ou como propostas emergenciais de ações que exijam a
participação de mais de uma Gerência;
II -
pesquisar, mobilizar e divulgar as fontes de recursos para as áreas de
competência da Secretaria;
III -
coordenar estudos e pesquisar visando subsidiar a elaboração dos projetos
especiais nas áreas de atuação da Secretaria;
IV -
coordenar a captação de recursos externos ao Estado com base em projetos
especiais nas áreas de atuação da Secretaria;
V -
estabelecer normas e fluxos de elaboração e encaminhamento de projetos
especiais;
VI -
articular-se com organismos regionais, federais, estaduais e internacionais
para acompanhamento e tramitação de projetos especiais de interesse do Estado;
VII -
realizar outras atividades relacionadas com a sua competência.
Art 32 - À Diretoria de Projetos Especiais
ficam subordinadas às Funções Executivas de Confiança - FEC-1:
I -
Supervisão de Apoio da DIPE/SUDIPE;
II - Supervisão de Projetos Habitacionais/SEPROH.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Elaboração de Projetos -
GEPRO
Art. 33 - À Gerência de Elaboração de Projetos
subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais, compete:
I - coordenar a elaboração de projetos especiais,
anteprojetos e outros instrumentos formais apropriados para a canalização de
recursos externos;
II -
assessorar as áreas de atuação direta e indireta da Secretaria, bem como os
municípios e comunidades locais na definição, formulação e encaminhamento de
projetos especiais a partir de entendimentos prévios com as áreas específicas
(habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário);
III -
levantar as necessidades de projetos especiais junto às áreas de atuação e
entidades vinculadas à Secretaria;
IV -
acompanhar a tramitação de projetos especiais junto as esferas de análise,
aprovação e liberação de recursos informando sistematicamente às áreas interessadas;
V -
elaborar e consolidar normas técnicas, roteiros, modelos e outros instrumentos
formais para apresentação deste projeto.;
VI -
articular-se com a Gerência de Pesquisa nas atividades relacionadas à atuação
comum das duas Gerências;
VII -
desenvolver outras atividades relacionadas a sua esfera de competência.
Art. 34 - À Gerência de Elaboração de
Projetos ficam subordinadas às Funções Executivas de Confiança - FEC-1:
I - Supervisão de Projetos de
Saneamento/SUPROS;
II -
Supervisão de Elaboração de Projetos/SUEPRO.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Pesquisas - GERPE
Art. 35- À Gerência de Pesquisas,
subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais, compete:
I - levantar junto às áreas de atuação da
Secretaria as necessidades de pesquisas específicas em função do trabalho a ser
desenvolvido;
II -
elaborar projetos de pesquisa de forma conjunta com a Gerência solicitante,
assumindo a coordenação do trabalho;
III -
coordenar a realização de pesquisas a serem efetuadas com a participação das
áreas de atuação da Secretaria bem como de outros órgãos a nível local e
estadual;
IV -
repassar e interpretar os resultados de pesquisa à área interessada;
V -
buscar assessoria e/ou consultaria junto a pessoas físicas ou jurídicas,
visando à obtenção de subsídios técnicos para a realização de pesquisas em
matéria específica ou de pronunciada com complexidade;
VI -
desenvolver outras atividades relacionadas à sua esfera de competência;
VII -
A Gerência de Pesquisa fica subordinada a Função Executiva - FEC-1 - Supervisão
de Organização de Metodologia de Pesquisa - SUORPE.
SEÇÃO III
Da Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento
Comunitário - DIRT
Art. 36 - À Diretoria do Trabalho e
Desenvolvimento Comunitário/DIRT, subordinada diretamente ao Secretário de
Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compete:
I - coordenar a formulação da política de
ação da Diretoria a partir de programas de ação de cada Gerência;
II -
articular-se com órgãos públicos e privados, afetos ao desenvolvimento
comunitário e trabalho, visando a integração de ações;
III -
promover a integração das ações executadas pelas Gerências de Organização e
Relações do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário;
IV -
articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais, afetos a área do
Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, visando a captação de recursos;
V -
acompanhar e controlar sistematicamente a execução dos programas desenvolvidos
pelas Gerências;
VI - avaliar o desempenho das gerências através de
seminário, relatório e fóruns;
VII -
apoiar tecnicamente as Gerências para o fortalecimento da política a nível
municipal;
VIII - acompanhar e controlar as metas e
ações desenvolvidas pelas Subgerências Regionais;
IX -
articular-se com as demais Diretorias e Gerências da Secretaria da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
X -
desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência.
Art. 37 - À Diretoria de Trabalho e
Desenvolvimento Comunitário fica subordinada a Função Executiva de Confiança -
FEC-1 - Supervisão de Apoio da DIRT/SUADIR.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Organização e Relações do Trabalho
- GEORT
Art 38 - À Gerência de Organização e
Relações do Trabalho, subordinada diretamente à Diretoria do Trabalho e
Desenvolvimento Comunitário, compete:
I - promover ações que levem a
organização, promoção e proteção do trabalho em âmbito comunitário;
II -
assessorar tecnicamente os municípios na execução de programas ou ações de
organização e relações do trabalho;
III -
coordenar a operacionalização do Sistema Nacional de Emprego - SINE e Seguro
Desemprego;
IV -
promover a integração entre as ações relativas ao artesanato, SINE e segurança,
higiene e Medicina do Trabalho;
V -
apoiar o desenvolvimento do artesanato, através de feiras e exposições;
VI -
assistir os municípios na formulação e execução de programas que possam
minimizar o desemprego;
VII -
acompanhar e controlar de forma sistemática a execução das ações do artesanato,
segurança do trabalho e SINE;
VIII - avaliar o desenvolvimento de
programas da área do trabalho através de encontros e seminários;
IX -
articular-se com a Gerência de Desenvolvimento Comunitário de forma a
possibilitar a execução das ações de forma organizada e participativa;
X -
desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 39 - À Gerência de Organização e
Relações do Trabalho, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1
- Supervisão de Apoio da GEORT/SUAGEO.
SUBSEÇÃO II
De Gerência de Desenvolvimento Comunitário - GEDEC
Art. 40 - À Gerência de Desenvolvimento
Comunitário subordinada diretamente à Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento
Comunitário compete:
I - identificar as potencialidades
comunitárias com vistas a estimular o surgimento de políticas que atendam as
necessidades comunitárias;
II -
articular políticas setoriais visando integrar as ações voltadas para o
desenvolvimento sócio-econômico das comunidades;
III -
realizar de forma conjunta, estudos e pesquisas visando conhecer a realidade no
âmbito comunitário;
IV -
assessorar tecnicamente na elaboração e execução da política comunitária a
nível municipal;
V -
apoiar a construção, ampliação e reforma de equipamentos para a execução das
atividades comunitárias;
VI -
articular-se com a Gerência de Organização e Relações do Trabalho com vistas ao
desenvolvimento de projetos produtivos junto às comunidades;
VII -
analisar e dar parecer em processos de solicitação da assessoria
técnica-financeira à entidades públicas e Comunitárias;
VIII - acompanhar e controlar
sistematicamente a execução dos programas comunitários;
IX -
avaliar as propostas comunitárias em execução a nível municipal, de forma a
consolidar a política comunitária estadual;
X - desenvolver outras ações relativas a sua
área de competência.
Art. 41- À Gerência de Desenvolvimento
Comunitário ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança - FEC-1 -
Supervisão de Apoio da GEDEC/SUAGED e Supervisão de Apoio Técnico da
GEDEC/SUATEC.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Atuação Executiva
Regional/Local
SEÇÃO I
Das Subgerências Regionais
Art. 42 - Às Subgerências Regionais, pólos
de ação macrorregional, subordinadas diretamente a um Colegiado composto pelas
Diretorias e coordenada diretamente pelo Gabinete do Secretário, compete:
I - desenvolver a política estadual de
habitação, saneamento e desenvolvimento comunitário e trabalho, na área de
abrangência de sua atuação;
II -
executar e coordenar, sob orientação do Colegiado, projetos, planos e programas
relativos à área de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário;
III -
levantar e analisar dados visando conhecer os problemas e aspirações regionais
face a atuação e atribuições da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento
e Desenvolvimento Comunitário;
IV -
implantar ações de integração regional na área de competência da Secretaria;
V -
assistir as municipalidades nas ações decorrentes da política de ação a ser
desenvolvida pela Secretaria;
VI -
desenvolver correlação de estudos e trabalho com as demais subgerências
regionais;
VII -
representar a Secretaria e o Secretário, na região, quando solicitado;
VIII - relacionar-se com outros órgãos que
atuam no município, visando a integração com as áreas de habitação, saneamento,
trabalho e desenvolvimento comunitário;
IX - emitir parecer e proferir despacho nos
processos submetidos à sua apreciação;
X -
executar atividades que possibilitem o amplo inter-relacionamento com as
empresas vinculadas - CASAN/COHAB;
XI -
executar outras atribuições ou tarefas que lhe forem determinadas.
CAPÍTULO V
Das Entidades de Atuação Descentralizada
SEÇÃO ÚNICA
Art. 43 - A Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento - CASAN e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina -
COHAB, entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Comunitário, nos termos do art. 1º, item IX, do Decreto nº 046,
de 05 de abril de 1991, tem suas competências e funcionamento regulados pelas
respectivas leis de criação ou de institucionalização, e pelos demais
instrumentos aprovados pelo órgão ou baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO III
Das Atribuições Funcionais
CAPÍTULO I
Das Atribuições dos ocupantes de Cargos de
Provimento em Comissão
SEÇÃO I
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de
Direção e Gerência
Art. 44 - Aos titulares dos cargos de provimento
em Comissão de Direção e Gerência dos órgãos de atividades Meio e Finalísticas
são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas
Diretorias e Gerências.
Parágrafo único - Além das atribuições
previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de
provimento em comissão de Direção dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas
Diretorias;
II -
assessorar o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Comunitário nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
III - articular-se com Órgãos da administração
estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações
necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação e
decisão;
IV - propor ao Secretário, anualmente os programas
de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes
preestabelecidas;
V - apreciar e aprovar os programas de trabalho
das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua
execução;
VI - emitir parecer, bem como proferir despachos
interlocutórios e quando fôr o caso, despachos decisórios nos processos
submetidos à sua apreciação;
VII - solicitar a realização de sindicância;
VIII - baixar instruções de
serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das
respectivas Diretorias;
IX -
representar, quando designado, o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento
e Desenvolvimento Comunitário;
X - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo para o uso das Gerências subordinadas;
XI -
expedir, mensalmente, o certificado de frequência, bem como elaborar a escala
de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e
Gerências subordinadas;
XII
- delegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na
forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
XIII - elaborar o relatório anual das
atividades das respectivas Diretorias, para conhecimento e apreciação do
Secretário de Estado;
XIV -
despachar com o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Comunitário, observando-se a hierarquia organizacional;
XV -
exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de
Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
SEÇÃO II
Das Atribuições do Secretário-Adjunto
Art. 45 - São atribuições do
Secretário-Adjunto:
I - organizar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;
II -
representar o Secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios
da Secretaria;
III - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de
pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos
previstos em lei ou por delegação do Secretário;
IV -
assinar acordos, convênios, contratos e outros documentos de interesse da
Secretaria, na ausência ou eventual impedimento do Secretário;
V -
coordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias
de Atividades Meio e Finalísticas;
VI -
delegar competência para a prática de atos administrativa de acordo e na forma
da lei;
VII - articular-se
com os Órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, objetivando
à coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à
sua apreciação, coordenação ou decisão;
VIII -
assinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência e/ou
impedimento eventual deste;
IX - emitir parecer, bem como proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso prolatar decisão nos processos submetidos
à sua apreciação;
X - propor ao Secretário, anualmente, os programas
de trabalho de acordo com as diretrizes pre-estabelecidas,
XI - exercer outras atribuições conforme delegação
ou designação do Secretário.
SEÇÃO III
Das Atribuições do Consultor Jurídico
Art. 46 - São atribuições do Consultor Jurídico:
I - supervisionar, coordenar e controlar as
atividades dos Advogados lotados na Secretaria, nos termos do artigo 32, do
Decreto nº 2.345, de 13/08/92, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua
competência;
II -
prestar assessoria e consultaria jurídicas ao Gabinete do Secretário e às
demais Diretorias;
III -
coordenar a elaboração de informações que devem ser prestadas pelas autoridades
vinculadas à Secretaria nos mandados de segurança, nos termos da delegação de
competência do Procurador Geral do Estado;
IV -
sugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado
dos processos em tramitação na Secretaria nas hipóteses e condições previstas
nos artigos 20 e 29, do Decreto nº 25.247,de 11 de abril de 1985;
V -
examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e
instrumentos congêneres a serem firmados pelo Secretário;
VI -
emitir parecer conclusivo quanto à constitucionalidade e legalidade, bem como a
forma de ato normativo a ser proposto (Decreto n° 3.488, de 14/04/1993).
Art. 47 - Ao Consultor Jurídico fica
subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1 - Supervisão de Apoio do
Consultor Jurídico - SUAJUR.
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Assistente Pessoal do
Secretário
Art. 48
- São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário:
I - assistir o Secretário no desempenho
das atividades de natureza administrativa, política, técnica e social;
II -
preparar o expediente do Secretário, assisti-lo e auxiliá-lo no exame de
processos, documentos e na elaboração de despachos, distribuindo-os após aos
demais órgãos da Secretaria;
III -
planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar
as atividades do Gabinete do Secretário, tais como recepção, redação oficial,
datilografia e arquivamento de documentos oficiais;
IV -
atender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando
autorizado;
V -
manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando à tomada
de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação do Secretário;
VI -
organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas do
relacionamento do Secretário;
VII -
organizar e manter atualizada a agenda do Secretário;
VIII - autorizar a requisição de materiais de
consumo para o uso do Gabinete do Secretário;
IX -
manter controle sobre o registro das correspondências dirigidas ao Secretário,
procedendo a triagem e exarando os competentes despachos;
X -
providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do
Secretário;
XI -
zelar pela boa aparência das instalações internas e pela boa qualidade dos
serviços auxiliares prestados ao Gabinete do Secretário;
XII -
submeter ao Secretário os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância
mereçam sua atenção imediata;
XIII - executar tarefas de caráter
reservado e/ou confidencial, determinadas pelo Secretário;
XIV - exercer outras atribuições que lhe
sejam determinadas pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Comunitário.
SEÇÃO V
Das Atribuições do Executivo de
Comunicação Social
Art. 49 - São atribuições do Executivo de
Comunicação Social:
I - administrar informações do interesse público
ao seu fluxo para os veículos de comunicação, sempre de acordo com as
orientações da Secretaria do Estado da Comunicação Social;
II - prestar assistência ao Secretário, em
matéria ligada à divulgação e comunicação;
III -
atender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar
as entrevistas coletivas e individuais;
IV -
coordenar contatos dos Diretores da Secretaria com profissionais de imprensa;
V -
manter o Secretário e os Diretores diariamente informados sobre matérias de
assunto da Secretaria e do Governo do Estado veiculadas pelos órgãos de
comunicação de massa;
VI -
programar, orientar e executar as atividades de imprensa e de divulgação
interna e externa;
VII -
divulgar as realizações e programas da Secretaria;
VIII - elaborar relatório anual de
atividades de comunicação social da Secretaria;
IX - realizar estudos e pesquisas com a
finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de
Comunicação Social;
X -
agilizar e complementar o trabalho do repórter, subsidiando-o e oferecendo
alternativas adequadas, garantindo o fluxo de informações para os veículos de
comunicação.
SEÇÃO VI
Das Atribuições do Oficial de Gabinete
Art. 50 - São atribuições do Oficial do
Gabinete:
I - atender as autoridades, servidores e pessoas
em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário e o Secretário-Adjunto;
II -
organizar e manter atualizado o registro de visitas ao Secretário e de contatos
por ele mantido.;
III -
organizar o manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de
relacionamento do Secretário;
IV -
organizar e manter atualizada a agendo do Secretário e do Secretário-Adjunto;
V - desempenhar outras tarefas determinadas pelo
Secretário ou pelo Secretário-Adjunto.
CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Demais Servidores
SEÇÃO ÚNICA
Art.
51 - Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, sem atribuições
específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e
cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
Das Substituições do Pessoal
Art. 52 - São substituídos automaticamente, em
suas faltas e/ou impedimento eventuais:
I - o Secretário-Adjunto por titular de
cargo de Diretor de Diretoria e/ou por titular de cargo de provimento em
comissão de Direção e Gerência Superiores;
II -
os titulares de Diretorias por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva
Diretoria;
III -
os Gerentes por Supervisor e/ou servidor lotado e/ou em exercício na respectiva
Gerência.
§ 1º - As designações dos substitutos de
que trata este artigo processar-se-ão por portaria do Secretário de Estado da
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
§ 2º - Haverá sempre servidor previamente
designado para as substituições indicadas.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 53 - É expressamente vedado o desvio
de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para, desempenhar
atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Comunitário, a quem compete decidir quanto as modificações julgadas
necessárias.
Art. 55 - O Secretário de Estado da
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário baixará os atos
necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.
Florianópolis, l8 de maio de l993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING