DECRETO nº  3.840, de 26 de julho de 1993

 

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Habita­ção Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4º e 23, de Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

 

TÍTULO I

Da Finalidade e Estrutura Organizacional Básica

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

Art. 1º- A Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, pre­vista no art. 18 da Lei nº 8.240, de 12.04.1991, e no art. 44, da Lei 8.245, de 18.04.1991, compete desenvolver atividades relacionadas com:

I - política habitacional e habitação;

II  - saneamento básico;

III - organização e Desenvolvimento Comunitário;

IV - atividades Complementares de Assistência Social Pública;

V  - atividades Complementares de Organização e Proteção do Trabalho.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário compreende:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SE­CRETÁRIO

a) Gabinete do Secretário;

b) órgão Colegiado;

1 - Conselho Catarinense do Artesanato - CCA

 

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO

a) Diretoria de Planejamento - DIRP

1 - Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle- GEPAC;

2 - Gerência de Organização Administrativa - GEORG;

3 - Gerência de Estatística e Informática - GEINF;

b) Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

1 - Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE

2 - Gerência de Serviço de Contabilidade - GECON;

3 - Gerência de Administração Financeira - GEAFI;

4 - Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG.

 

III - ÓRGÃO DE ATIVIDADE FINALÍSTICAS

a) Diretoria de Habitação e Saneamento - DIHS:

1- Gerência de Habitação - GEHAB;

2-Gerência de Saneamento - GESAN

b) Diretoria de Trabalho de Desenvolvimento Comunitário - DIRT:

1- Gerência de Organização e Relações do Trabalho - GEORT;

2- Gerência de Desenvolvimento Comunitário - GEDEC

c) Diretoria de Projetos Especiais - DIPE:

1- Gerência de Pesquisa - GERPE

2- Gerência de Elaboração de Projetos - GEPRO.

 

IV - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL

a) Subgerência Regional de Florianópolis

b) Subgerência Regional de Blumenau

c) Subgerência Regional de Joinville

d) Subgerência Regional de Joaçaba

e) Subgerência Regional de Chapecó

f) Subgerência Regional de Criciúma

g) Subgerência Regional de Lages

h) Subgerência Regional de Canoinhas

 

V - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

a) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

  b) Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB

 

Art. 3º - O Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário é assistido por 1 (um) Secretário-Adjunto, 1 (um) Consultor Jurídico, 2 (dois) Assistentes Pessoais, 1 (um) Executivo de Comunicação Pessoal e 2 (dois) Oficiais de Gabinetes nomeados por Comissão pelo Governador do Estado, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º - As Diretorias e as Gerências, são dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Governador do Estado, na forma regulamentar.

 

Art. 5º - As Supervisões são dirigidas por Supervisores, designados pelo Secretário do Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, na forma regulamentar.

 

TÍTULO II

Da  Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência e Assesoramento Direto e Imediato ao Secretário

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário compete:

I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário nos assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, comunicação social e de representação política e social;

II   - promover os serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à sua apreciação;

III  - preparar a agenda diária do Secretário e coordenar o atendimento ao público externo e interno;

IV - coordenar o trâmite de documentos que sejam levados à apreciação ou assinatura do Secretário bem como as atividades de redação, datilografia e reprografia;

V   - coordenar as relações do Secretário com os órgãos da administração estadual, com as associações de classe, conselhos estaduais vinculados e com autoridades civis, militares e religiosas;

VI  - desenvolver outras atividades de natureza administrativa e representação política e social determinados pelo Secretário;

 

Art. 7º - Ao Gabinete do Secretário, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário/SUAGAS.

 

SEÇÃO II

Do Órgão Colegiado

 

Art. 8º - O Conselho Catarinense do Artesanato terá sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimento próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento - DIRP

 

Art. 9º - A Diretoria de Planejamento, órgão Setorial do Sistema de Planejamento; do Sistema de Informática e Automação e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial subordinada diretamente ao Secretário, compete:

I - articular-se com os Órgãos Centrais de Planejamento, Informática e Automação; Organizacional e Patrimonial com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;

II   - coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização de produtividade;

III - participação na elaboração de projetos, auxiliando o processo de informação, visando a captação de recursos para o desenvolvimento de ações da Secretaria;

IV - aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;

V  - coordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das Gerências subordinadas;

VI -supervisionar internamente as atividades de Planejamento Governamental, fazendo cumprir os procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental da Secretaria;

VII - coordenar as ações de organização, reorganização e de modernização administrativa da Secretaria;

VIII - organizar o manter atualizados registros e controle das ações da Secretaria, tendo em vista o Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;

IX  - coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e créditos adicionais, necessários ao desempenho da Secretaria;

X  - coordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e de avaliação de resultados da Secretaria;

XI - efetuar a consolidação dos projeto. e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento e controle de sua execução e avaliação global da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos;

XII - supervisionar as atividades da biblioteca, pesquisa, indexação e publicação legislativa;

XIII - promover o estabelecimento em execução de políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria, dos meios e equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações gerenciais;

XIV - gerar, coletar, armazenar, recuperar e divulgar periodicamente, estatísticas de interesse da Secretaria;

XV - remeter com regularidade e fidedignidade, as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à decisão governamental de responsabilidade do Órgão Central do Sistema de Planejamento;

XVI - desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas ou pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

 

Art. 10- A Diretoria de Planejamento ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança, FEC-1;

I - Supervisão de Apoio da DIRP/ SUDIRP;

II - Supervisão de Serviços de Convênio. / SUCON; e

III - Supervisão de Serviços de Cadastro/SUCADA.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle - CEPAC

 

Art. 11 - À Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:

I - acompanhar a política de ação da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário a partir da formulação e consolidação das diretrizes específicas de cada área de atuação, bem como das diretrizes das entidades vinculadas, CASAN e COHAB;

II  - consolidar as propostas do Plano Plurianual de Governo e elaborar o orçamento anual da Secretaria

III - acompanhar e controlar sistematicamente a execução física e financeira das atividades programadas;

IV - promover a avaliação de desempenho da Secretaria;

V  - acompanhar os planos de ação das entidades vinculadas CASAN e COHAB;

VI - promover a consolidação dos planos específicos de cada área, num plano global de ação da Secretaria;

VII - articular-se com o órgão correspondente à área do Sistema de Planejamento, dando cumprimento às normas e instruções expedidas;

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Estatística e Informática - GEINF

 

Art. 12- À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:

I - programar, planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a informática no âmbito da Secretaria;

II   - elaborar, cumprir e manter atualizado o Plano Diretor de Informática e submetê-lo à apreciação do Órgão Central do Sistema de Informática;

III - fornecer ao Órgão Central do Sistema todas as informações necessárias à manutenção de bases de dados gerenciais para uso do Gabinete do Governador.

IV - coordenar, orientar e solicitar toda e qualquer alteração relativa às atividades de processamento de dados de grande porte;

V  - executar e/ou processar atividades de microinformática;

VI   - promover a aquisição e/ou criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área de microinformática;

VII - articular-se com o Órgão Central do Sistema de Informática e Automação, cumprindo ordens e instruções dele emanadas;

VIII - promover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito da Secretaria.

 

Art. 13 - A Gerência de Estatística e Informática fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC 1, Supervisão de Serviços de Micro-Informática/SUMINF.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Organização Administrativa - GEORG

 

Art.14- À Gerência de Organização Administrativa, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:

I - coordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa da Secretaria, visando o aperfeiçoamento, a racionalização das atividades e a melhoria da qualidade e produtividade;

II   - coordenar a elaboração de estudos e projetos visando a melhoria dos padrões de eficiência administrativa da Secretaria;

III - coordenar as atividades internas na área de formulários e impressos;

IV - manter atualizado o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria;

V  - coordenar as ações de Documentação e Pesquisa, nas suas funções de Administração da Biblioteca da Secretaria, bem como compilação de Leis e Decretos, indexação e pesquisa jurídica;

VI - articular-se com a Gerência de Organização e Modernização Administrativa da Diretoria do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, objetivando seguir as orientações técnicas e normas estabelecidas.

 

Art 15- A Gerência de Organização Administrativa fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC - 1, Supervisão de Serviços Administrativos/SUSEAD.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

 

Art 16- A Diretoria de Apoio Operacional, órgão setorial dos Sistemas de Administração de Materiais e Serviços; de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Administração de Recursos Humanos; de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, pessoal, materiais, serviços, seguros, locações, patrimônio imobiliário, mobiliário e documental da Secretaria;

II - responsabilizar-se, solidariamente, com as respectivas Gerências pelos controles, registros, emissões e arquivos de documentos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria;

III - promover junto às demais Diretorias, os entendimentos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria;

IV - participar da elaboração da proposta orçamentária anual, a partir da programação estabelecida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento;

V  - promover junto as demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação das atividades interdependentes, visando à harmonização e execução dos programas de trabalho;

VI - assegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução da programação estabelecida pela Secretaria;

VII - coordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das gerências subordinadas;

VIII - encaminhar ao órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, os balanços, balancetes mensais e outras demonstrações contábeis e financeiras;

IX - aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;

X  - acompanhar a implantação de projetos afetos à sua área e avaliar seus resultados;

XI - subordinar tecnicamente todas as ações e atividades das Diretorias aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos;

XII - aprovar os relatórios técnicos elaborados a nível gerencial, para informação aos Órgãos Centrais de cada um dos sistemas administrativos;

XIII - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos, medidas que visam melhorar a operacionalidade sistêmica no âmbito da Secretaria;

XIV - supervisionar e controlar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e outros documentos contábeis financeiros;

XV - supervisionar, controlar e coordenar as requisições de passagens e diárias a servidores da Secretaria;

XVI - executar e controlar os processos licitatórios no âmbito da Secretaria;

XVII - supervisionar as atividades e rotinas na área de administração de pessoal;

XVIII - coordenar e supervisionar a elaboração da folha de pagamento;

XIX - supervisionar o processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores da Secretaria;

XX - coordenar e supervisionar a elaboração do plano de capacitação de recursos humanos observadas as normas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

XXI - desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos ou pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

 

Art 17- À Diretoria de Apoio Operacional fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC-1, Supervisão de Apoio da DIOP/SUDIOP.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração Financeira - GEAFI

 

Art. 18- À Gerência de Administração Financeira, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - promover a execução orçamentária das unidades organizacionais integrantes da Secretaria bem como manter a hierarquia superior devidamente informada sobre a posição orçamentária;

II   - emitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, guia de recolhimento, cheques e or­dens bancárias;

III - promover estudo sobre a posição orçamentária bem como da necessidade de suplementa­ção e/ou alteração;

IV - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;

V - elaborar na forma dos padrões estabelecidos as demonstrações financeiras;

VI - articular-se com a Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, objetivando for­necer dados para a elaboração do orçamento anual;

VII - encaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade os demonstrativos mensais e docu­mentos necessários aos registros contábeis;

VIII - elaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria;

IX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Se­cretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

 

Art. 19 - À Gerência de Administração Financeira ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança FEC-1;

I - Supervisão de Serviços-Prestação de Contas/SUSEAD;

II  - Supervisão de Serviços de Tesouraria/SUTESO.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE

 

Art. 20 - À Gerência de Administração de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria Operacio­nal, compete:

I - programar, orientar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a Administração de Recursos Humanos;

II  - articular-se com as Gerências do Sistema de Administração de Recursos Humanos com vistas ao cumprimento dos manuais de procedimentos e instruções normativas;

III  - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores;

IV - lavrar o registrar os termos de posse dos servidores;

V  - controlar as férias dos servidores do acordo com a escala elaborada;

VI - controlar o horário de trabalho e a frequência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;

VII - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação de servidores;

VIII - executar os procedimentos relativos ao estágio profissional e as bolsas de trabalho e com­plementação educacional;

IX - controlar e manter registro sobre afastamento e movimentação interna de servidores, de acordo com as instruções normativas do órgão Central;

X  - elaborar a folha do pagamento dos servidores e bolsistas de acordo com as normas do Ór­gão Central;

XI - instruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Adminis­tração de Recursos Humanos;

XII - examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvando a competência do Órgão Central;

XIII - elaborar o plano de capacitação de recursos humanos em conjunto com a respectiva Ge­rência do órgão central;

XIV - proceder levantamento das necessidades de recursos humanos, objetivando remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria;

XV - coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Secretaria;

XVI - prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;

XVII - propor ao órgão Central o aperfeiçoamento ou inclusão de novos procedimentos;

XVIII - fazer respeitar a subordinação sistêmica;

XIX - proceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;

XX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonân­cia com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema de Administração do Recursos Humanos;

 

Art. 21 - À Gerência de Administração de Recursos Humanos ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança FEC-1;

I - Supervisão dos Serviços de Benefícios de Pessoal/SUBENE;

II - Supervisão dos Serviços de Registro de Pessoal/SUREGI;

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG

 

Art. 22- À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional compete:

I - articular-se com as Gerências do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial com vistas a dar cumprimento às normas técnicas estabelecidas;

II    - programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de materiais, licitações e contratos de materiais, serviços, seguros, locação, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental e controle de gastos com as despesas de custeio da Secretaria;

III  - proceder o levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta orçamen­tária, relativamente às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais da Secre­taria;

IV  - proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanente, loca­ção de máquinas, equipamentos e serviços em geral, seguros e locação de imóveis, bem como de remanejamento de móveis, equipamentos e veículos da Secretaria;

V   - formalizar quando lhe couber, os processos licitatórios para atender as necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do Órgão Central dos Sistemas Administrativos;

VI   - submeter previamente à aprovação do Órgão Central dos Sistemas, quando liberados, os editais de licitação e contratos de materiais e serviços, seguros e locação em geral;

VII - remeter à Diretoria do Sistema do Administração de Materiais e Serviços da Secretaria da Justiça e Administração, relação de bens, direitos, créditos e serviços, objeto de seguro no âmbito da Secretaria;

VIII - supervisionar e controlar os gastos mensais com material de consumo, serviços, locações e seguros, observada a normatização da Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Servi­ços, da Secretaria da Justiça e Administração,

IX  - manter um serviço de acompanhamento, registro o controle de documentos, processos administrativos e publicações oficiais de atos da Secretaria;

X    - manter em funcionamento o Arquivo Central de processos e documentos da Secretaria;

XI  - controlar o preenchimento dos relatórios de viagens para efeitos de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores da Secretaria;

XII - supervisionar, controlar e registrar os gastos  mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e de equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas informações à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;

XIII - manter em funcionamento um serviço de documentação e informação, bem como acompa­nhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito no âmbito da Secretaria;

XIV – emitir e controlar requisições de passagem para viagens a serviço quando autorizada pela autoridade superior;

XV - proceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Gerência;

XVI - receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e manter o controle de todos os documen­tos e papéis que derem entrada e tramitarem na Secretaria;

XVII - organizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da Se­cretaria;

XVIII - proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações e mobiliário da Secretaria;

XIX - elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;

XX - proceder o recolhimento e encaminhar à baixa os bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com as instruções e normas da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;

XXI - receber, conferir, recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria;

XXII - operar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de servidores e do público às dependências da Secretaria;

XXIII - promover a execução dos serviços referentes à legalização e o registro dos veículos oficiais da Secretaria;

XXIV - promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;

XXV - observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso de veículos oficiais;

XXVI - apresentar dados e Informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder a renovação parcial ou total da frota existente;

XXVII - organizar e manter cadastro de motorista e respectiva escala de serviço;

XXVIII - vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens à serviço;

XXIX      - controlar a emissão de ordens de tráfego de viagens realizadas por servidores com veícu­los oficiais;

XXX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de materiais, serviços, se­guros e locações em geral, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental, em consonância com as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sis­tema de Administração Organizacional e Patrimonial.

 

Art. 23 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais ficam subordinadas as Funções Execu­tivas de Confiança FEC-1:

I - Supervisão de Serviços de Zeladoria/SUZELA

II - Supervisão de Apoio da GEASG/SUAPOI.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON

 

Art. 24- A Gerência de Serviços de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - organizar dados para a proposta orçamentária anual;

II   - acompanhar o registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira;

III - manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

IV - exigir, no prazo de 60 dias contados da data da emissão do empenho, as tomadas de contas dos ordenadores, recebedores de adiantamentos, convênios, subvenções e contratos de obras;

V  - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito da Se­cretaria;

VI  - registrar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatóri­os;

VII - elaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

VIII - elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do Órgão Central do Sistema de Ad­ministração Financeira, Contabilidade e Auditoria nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis por recebimento de convênios;

X  - desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de contabilidade no âmbito da Se­cretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

 

CAPITULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Habitação e Saneamento - DIHS

 

Art. 25 - À Diretoria de Habitação e Saneamento, subordinada diretamente ao Secretário de Esta­do da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compete:

I - acompanhar estrategicamente, programas, projetos e ações nas áreas de habitação e sane­amento, com a participação convergente da SDH-COHAB-CASAN e Prefeituras;

II  - promover a integração das ações executadas pelas empresas vinculadas com as da Secre­taria e dos demais órgãos envolvidos;

III - coordenar estudos visando conhecer as aspirações e necessidades regionais e municipais concernentes a competência da Diretoria de Habitação e Saneamento;

IV - articular e acompanhar a captação de recursos internos e externos ao Estado, com base em programas de habitação e saneamento;

V  - assistir as municipalidades na canalização de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e/ou instituições de crédito e financiamento para ampliação da abrangência dos programas e projetos desenvolvidos nas áreas de habitação e saneamento;

VI - coordenar a elaboração de normas e instruções, objetivando o desenvolvimento de projetos habitacionais e de saneamento;

VII - participar de outras atividades relacionadas com a habitação e saneamento no âmbito de sua competência;

 

Art. 26 - À Diretoria de Habitação e Saneamento fica subordinada a Função Executiva de Confian­ça FEC-1, Supervisão de Apoio da DIHS/SUDIHS.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Habitação - GEHAB

 

Art. 27 - À Gerência de Habitação, subordinada diretamente a Diretoria de Habitação e Saneamen­to, compete:

I- supervisionar a execução das ações de habitação junto à COHAB;

II  - realizar estudos visando conhecer aspirações e necessidades regionais e municipais con­cernentes a competência da Gerência;

III - programar ações alternativas de habitação com a participação dos órgãos interessados: Se­cretaria, COHAB, Prefeituras, Organismos Comunitários e Empresas voltadas para as camadas popu­lacionais de mais baixa renda;

IV - assessorar tecnicamente os municípios e entidades públicas ou privadas na elaboração e/ou execução de programas ou ações de habitação,

V  - agilizar a captação e liberação de recursos internos para investimentos, bem como acompa­nhar e supervisionar sua aplicação após transferência das mesmas entidades executores;

VI - analisar e dar parecer em processos de solicitação de recursos para ações de habitação;

VII - supervisionar as ações de habitação executadas em decorrência de convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria;

VIII - elaborar normas e instruções objetivando implantação de programas de habitação;

IX  - articular-se com a Gerência de Saneamento nas atividades relacionadas à atuação comum às duas Gerências;

X  - participar, juntamente com a Diretoria de Projetos Especiais na área de habitação;

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com a habitação;

 

Art. 28 - À Gerência de Habitação fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC-1, Su­pervisão de Elaboração, Acompanhamento de Processos de Habitação/SUAPRO.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Saneamento - GESAN

 

Art. 29- À Gerência de Saneamento, subordinada diretamente a Diretoria de Habitação e Sanea­mento, compete:

I - supervisionar as ações de saneamento junto à CASAN;

II  - realizar estudos visando conhecer as aspirações e necessidades regionais e municipais concernentes à competência da Gerência;

III - programar ações alternativas de saneamento com a participação dos órgãos interessados: SHD, CASAN, Prefeituras, Organismos Comunitários e Empresas, voltadas para as camadas popula­cionais de mais baixa renda;

IV - assessorar técnicamente os municípios e entidades públicas ou privadas na elaboração e/ou execução de programas ou ações de saneamento;

V  - agilizar a captação e liberação de recursos internos para investimentos, bem como acompa­nhar e supervisionar sua aplicação após transferência dos mesmos às entidades ou executores;

VI   - analisar e dar parecer em processos de solicitação de recursos para ações de saneamento;

VII - supervisionar as ações de saneamento executadas em decorrência de convênios de coope­ração técnico-financeira com a Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;

            VIII - elaborar normas e instruções objetivando a implementação de programas de saneamento;

IX - articular-se com a Gerência de Habitação nas atividades relacionadas à atuação comum das duas áreas;

X  - desenvolver outras atividades relacionadas com o saneamento.

 

Art. 30 - À Gerência de Saneamento fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1 - Supervisão Projetos Saneamento - SUPROS.

 

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria de Projetos Especiais - DIPE

 

Art.  31 - À Diretoria de Projetos Especiais, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimerto Comunitário, compete:

I - articular a elaboração de projetos especiais nas áreas de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário, considerando esses projetos como propostas novas de ação junto a fontes externas e/ou como propostas emergenciais de ações que exijam a participação de mais de uma Gerência;

II  - pesquisar, mobilizar e divulgar as fontes de recursos para as áreas de competência da Se­cretaria;

III - coordenar estudos e pesquisar visando subsidiar a elaboração dos projetos especiais nas áreas de atuação da Secretaria;

IV - coordenar a captação de recursos externos ao Estado com base em projetos especiais nas áreas de atuação da Secretaria;

V  - estabelecer normas e fluxos de elaboração e encaminhamento de projetos especiais;

VI - articular-se com organismos regionais, federais, estaduais e internacionais para acompa­nhamento e tramitação de projetos especiais de interesse  do Estado;

VII - realizar outras atividades relacionadas com a sua competência.

 

Art 32 - À Diretoria de Projetos Especiais ficam subordinadas às Funções Executivas de Confian­ça - FEC-1:

I - Supervisão de Apoio da DIPE/SUDIPE;

II - Supervisão de Projetos Habitacionais/SEPROH.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Elaboração de Projetos - GEPRO

 

Art. 33 - À Gerência de Elaboração de Projetos subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais, compete:

I - coordenar a elaboração de projetos especiais, anteprojetos e outros instrumentos formais apropriados para a canalização de recursos externos;

      II    - assessorar as áreas de atuação direta e indireta da Secretaria, bem como os municípios e comunidades locais na definição, formulação e encaminhamento de projetos especiais a partir de entendimentos prévios com as áreas específicas (habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário);

III - levantar as necessidades de projetos especiais junto às áreas de atuação e entidades vincu­ladas à Secretaria;

IV - acompanhar a tramitação de projetos especiais junto as esferas de análise, aprovação e libe­ração de recursos informando sistematicamente às áreas interessadas;

V  - elaborar e consolidar normas técnicas, roteiros, modelos e outros instrumentos formais para apresentação deste projeto.;

VI - articular-se com a Gerência de Pesquisa nas atividades relacionadas à atuação comum das duas Gerências;

VII - desenvolver outras atividades relacionadas a sua esfera de competência.

 

Art. 34 - À Gerência de Elaboração de Projetos ficam subordinadas às Funções Executivas de Confiança - FEC-1:

I - Supervisão de Projetos de Saneamento/SUPROS;

II   - Supervisão de Elaboração de Projetos/SUEPRO.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Pesquisas - GERPE

 

Art. 35- À Gerência de Pesquisas, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais, compete:

I - levantar junto às áreas de atuação da Secretaria as necessidades de pesquisas específicas em função do trabalho a ser desenvolvido;

II   - elaborar projetos de pesquisa de forma conjunta com a Gerência solicitante, assumindo a coordenação do trabalho;

III - coordenar a realização de pesquisas a serem efetuadas com a participação das áreas de atuação da Secretaria bem como de outros órgãos a nível local e estadual;

IV - repassar e interpretar os resultados de pesquisa à área interessada;

V  - buscar assessoria e/ou consultaria junto a pessoas físicas ou jurídicas, visando à obtenção de subsídios técnicos para a realização de pesquisas em matéria específica ou de pronunciada com complexidade;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas à sua esfera de competência;

VII - A Gerência de Pesquisa fica subordinada a Função Executiva - FEC-1 - Supervisão de Or­ganização de Metodologia de Pesquisa - SUORPE.

 

SEÇÃO III

Da Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário - DIRT

 

Art. 36 - À Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário/DIRT, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compete:

I - coordenar a formulação da política de ação da Diretoria a partir de programas de ação de cada Gerência;

II   - articular-se com órgãos públicos e privados, afetos ao desenvolvimento comunitário e traba­lho, visando a integração de ações;

III - promover a integração das ações executadas pelas Gerências de Organização e Relações do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário;

IV - articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais, afetos a área do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, visando a captação de recursos;

V  - acompanhar e controlar sistematicamente a execução dos programas desenvolvidos pelas Gerências;

VI - avaliar o desempenho das gerências através de seminário, relatório e fóruns;

VII - apoiar tecnicamente as Gerências para o fortalecimento da política a nível municipal;

VIII - acompanhar e controlar as metas e ações desenvolvidas pelas Subgerências Regionais;

IX - articular-se com as demais Diretorias e Gerências da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;

X  - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência.

 

Art. 37 - À Diretoria de Trabalho e Desenvolvimento Comunitário fica subordinada a Função Exe­cutiva de Confiança - FEC-1 - Supervisão de Apoio da DIRT/SUADIR.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Organização e Relações do Trabalho - GEORT

 

Art 38 - À Gerência de Organização e Relações do Trabalho, subordinada diretamente à Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário, compete:

I - promover ações que levem a organização, promoção e proteção do trabalho em âmbito co­munitário;

II  - assessorar tecnicamente os municípios na execução de programas ou ações de organiza­ção e relações do trabalho;

III - coordenar a operacionalização do Sistema Nacional de Emprego - SINE e Seguro Desem­prego;

IV - promover a integração entre as ações relativas ao artesanato, SINE e segurança, higiene e Medicina do Trabalho;

V  - apoiar o desenvolvimento do artesanato, através de feiras e exposições;

VI - assistir os municípios na formulação e execução de programas que possam minimizar o de­semprego;

VII - acompanhar e controlar de forma sistemática a execução das ações do artesanato, seguran­ça do trabalho e SINE;

VIII - avaliar o desenvolvimento de programas da área do trabalho através de encontros e seminá­rios;

IX - articular-se com a Gerência de Desenvolvimento Comunitário de forma a possibilitar a exe­cução das ações de forma organizada e participativa;

X  - desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

 

Art. 39 - À Gerência de Organização e Relações do Trabalho, fica subordinada a Função Executi­va de Confiança - FEC-1 - Supervisão de Apoio da GEORT/SUAGEO.

 

SUBSEÇÃO II

De Gerência de Desenvolvimento Comunitário - GEDEC

 

Art. 40 - À Gerência de Desenvolvimento Comunitário subordinada diretamente à Diretoria do Tra­balho e Desenvolvimento Comunitário compete:

I - identificar as potencialidades comunitárias com vistas a estimular o surgimento de políticas que atendam as necessidades comunitárias;

II  - articular políticas setoriais visando integrar as ações voltadas para o desenvolvimento sócio­-econômico das comunidades;

III - realizar de forma conjunta, estudos e pesquisas visando conhecer a realidade no âmbito comunitário;

IV - assessorar tecnicamente na elaboração e execução da política comunitária a nível municipal;

V  - apoiar a construção, ampliação e reforma de equipamentos para a execução das atividades comunitárias;

VI - articular-se com a Gerência de Organização e Relações do Trabalho com vistas ao desen­volvimento de projetos produtivos junto às comunidades;

VII - analisar e dar parecer em processos de solicitação da assessoria técnica-financeira à enti­dades públicas e Comunitárias;

VIII - acompanhar e controlar sistematicamente a execução dos programas comunitários;

IX - avaliar as propostas comunitárias em execução a nível municipal, de forma a consolidar a política comunitária estadual;

X  - desenvolver outras ações relativas a sua área de competência.

 

Art. 41- À Gerência de Desenvolvimento Comunitário ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança - FEC-1 - Supervisão de Apoio da GEDEC/SUAGED e Supervisão de Apoio Técnico da GEDEC/SUATEC.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atuação Executiva

Regional/Local

 

SEÇÃO I

Das Subgerências Regionais

 

Art. 42 - Às Subgerências Regionais, pólos de ação macrorregional, subordinadas diretamente a um Colegiado composto pelas Diretorias e coordenada diretamente pelo Gabinete do Secretário, com­pete:

I - desenvolver a política estadual de habitação, saneamento e desenvolvimento comunitário e trabalho, na área de abrangência de sua atuação;

II   - executar e coordenar, sob orientação do Colegiado, projetos, planos e programas relativos à área de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário;

III - levantar e analisar dados visando conhecer os problemas e aspirações regionais face a atu­ação e atribuições da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;

IV - implantar ações de integração regional na área de competência da Secretaria;

V  - assistir as municipalidades nas ações decorrentes da política de ação a ser desenvolvida pela Secretaria;

VI - desenvolver correlação de estudos e trabalho com as demais subgerências regionais;

VII - representar a Secretaria e o Secretário, na região, quando solicitado;

VIII - relacionar-se com outros órgãos que atuam no município, visando a integração com as áreas de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário;

IX - emitir parecer e proferir despacho nos processos submetidos à sua apreciação;

X  - executar atividades que possibilitem o amplo inter-relacionamento com as empresas vincula­das - CASAN/COHAB;

XI - executar outras atribuições ou tarefas que lhe forem determinadas.

 

CAPÍTULO V

Das Entidades de Atuação Descentralizada

 

SEÇÃO ÚNICA

 

Art. 43 - A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e a Companhia de Habita­ção do Estado de Santa Catarina - COHAB, entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, nos termos do art. 1º, item IX, do Decreto nº 046, de 05 de abril de 1991, tem suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização, e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

 

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

 

Art. 44 - Aos titulares dos cargos de provimento em Comissão de Direção e Gerência dos órgãos de atividades Meio e Finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias e Gerências.

Parágrafo único - Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas Diretorias;

II  - assessorar o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comuni­tário nos assuntos relacionados com as suas atribuições;

III - articular-se com Órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação e decisão;

IV - propor ao Secretário, anualmente os programas de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

V  - apreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acom­panhar o desenvolvimento de sua execução;

VI - emitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e quando fôr o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;

VII - solicitar a realização de sindicância;

VIII - baixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;

IX - representar, quando designado, o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Des­envolvimento Comunitário;

X  - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para o uso das Gerências su­bordinadas;

XI - expedir, mensalmente, o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;

XII            - delegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comuni­tário;

      XIII - elaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretorias, para conhecimento e apreciação do Secretário de Estado;

XIV - despachar com o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Co­munitário, observando-se a hierarquia organizacional;

XV - exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário-Adjunto

 

Art. 45 - São atribuições do Secretário-Adjunto:

I - organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretá­rio;

II  - representar o Secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secre­taria;

III - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário;

IV - assinar acordos, convênios, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou eventual impedimento do Secretário;

V  - coordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Ativida­des Meio e Finalísticas;

VI - delegar competência para a prática de atos administrativa de acordo e na forma da lei;

VII - articular-se com os Órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, obje­tivando à coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua aprecia­ção, coordenação ou decisão;

VIII - assinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência e/ou impedimento even­tual deste;

IX - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso prolatar deci­são nos processos submetidos à sua apreciação;

X  - propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes pre-estabelecidas,

XI - exercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Consultor Jurídico

 

Art. 46 - São atribuições do Consultor Jurídico:

I - supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Advogados lotados na Secretaria, nos termos do artigo 32, do Decreto nº 2.345, de 13/08/92, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;

II  - prestar assessoria e consultaria jurídicas ao Gabinete do Secretário e às demais Diretorias;

III - coordenar a elaboração de informações que devem ser prestadas pelas autoridades vincula­das à Secretaria nos mandados de segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador Geral do Estado;

IV - sugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado dos pro­cessos em tramitação na Secretaria nas hipóteses e condições previstas nos artigos 20 e 29, do Decre­to nº 25.247,de 11 de abril de 1985;

V  - examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêne­res a serem firmados pelo Secretário;

VI - emitir parecer conclusivo quanto à constitucionalidade e legalidade, bem como a forma de ato normativo a ser proposto (Decreto n° 3.488, de 14/04/1993).

 

Art. 47 - Ao Consultor Jurídico fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1 - Su­pervisão de Apoio do Consultor Jurídico - SUAJUR.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Assistente Pessoal do Secretário

 

Art. 48  - São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário:

I - assistir o Secretário no desempenho das atividades de natureza administrativa, política, técnica e social;

II  - preparar o expediente do Secretário, assisti-lo e auxiliá-lo no exame de processos, documen­tos e na elaboração de despachos, distribuindo-os após aos demais órgãos da Secretaria;

III - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário, tais como recepção, redação oficial, datilografia e arquivamento de documentos oficiais;

IV - atender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando autorizado;

V  - manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de pro­vidências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação do Secretário;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas do relaciona­mento do Secretário;

VII - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário;

VIII - autorizar a requisição de materiais de consumo para o uso do Gabinete do Secretário;

IX - manter controle sobre o registro das correspondências dirigidas ao Secretário, procedendo a triagem e exarando os competentes despachos;

X  - providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do Secretário;

XI - zelar pela boa aparência das instalações internas e pela boa qualidade dos serviços auxilia­res prestados ao Gabinete do Secretário;

XII - submeter ao Secretário os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância mereçam sua atenção imediata;

XIII - executar tarefas de caráter reservado e/ou confidencial, determinadas pelo Secretário;

XIV - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado da Habita­ção, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

 

SEÇÃO V

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

 

Art. 49 - São atribuições do Executivo de Comunicação Social:

I - administrar informações do interesse público ao seu fluxo para os veículos de comunicação, sempre de acordo com as orientações da Secretaria do Estado da Comunicação Social;

II   - prestar assistência ao Secretário, em matéria ligada à divulgação e comunicação;

III - atender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entre­vistas coletivas e individuais;

IV - coordenar contatos dos Diretores da Secretaria com profissionais de imprensa;

V  - manter o Secretário e os Diretores diariamente informados sobre matérias de assunto da Secretaria e do Governo do Estado veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;

VI - programar, orientar e executar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;

VII - divulgar as realizações e programas da Secretaria;

VIII - elaborar relatório anual de atividades de comunicação social da Secretaria;

IX - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de Comunicação Social;

X  - agilizar e complementar o trabalho do repórter, subsidiando-o e oferecendo alternativas ade­quadas, garantindo o fluxo de informações para os veículos de comunicação.

 

SEÇÃO VI

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 50 - São atribuições do Oficial do Gabinete:

I - atender as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário e o Secretário-Adjunto;

II  - organizar e manter atualizado o registro de visitas ao Secretário e de contatos por ele manti­do.;

III - organizar o manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relaciona­mento do Secretário;

IV - organizar e manter atualizada a agendo do Secretário e do Secretário-Adjunto;

V - desempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário-Adjunto.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

SEÇÃO ÚNICA

 

            Art. 51 - Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO IV

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 52 - São substituídos automaticamente, em suas faltas e/ou impedimento eventuais:

I - o Secretário-Adjunto por titular de cargo de Diretor de Diretoria e/ou por titular de cargo de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores;

II  - os titulares de Diretorias por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;

III   - os Gerentes por Supervisor e/ou servidor lotado e/ou em exercício na respectiva Gerência.

 

§ 1º - As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por portaria do Se­cretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

 

§ 2º - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 53 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em co­missão para, desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, a quem compete decidir quanto as modificações julgadas necessárias.

 

Art. 55 - O Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário baixa­rá os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.

 

 

Florianópolis, l8 de maio de l993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING