DECRETO Nº 4.366, de 24 de março de 1994.

 

Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, de proibição de que trata o Decreto nº  3.865 de 26.08.93, o município que menciona.

 

O                 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privati­vas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica excluído, por 30 (trinta ) dias, da proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, o Município de Blumenau.

 

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 24 de março de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING