DECRETO Nº 6.542, de 04 de
março de 1991.
Muda denominação do 9º BPM para11º BPM o previsto na alínea IV do Art. 28 do Decreto nº 19.237, de14/03/83, ativa e transfere a sede do mesmo para a cidade de São Miguel do Oeste.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O 9º Batalhão de Polícia
Militar, previsto na alínea IV do Art. 28 do Decreto 19.237, de 14/03/83, passa
a denominar-se 11º BPM, sendo ativado a partir desta data na cidade de São
Miguel do Oeste.
Art. 2º - O efetivo previsto para o
Comando, Estado Maior e Pelotão de Comando e Serviço do 9º BPM, no Quadro 04 do
QO 20-19 aprovado pelo Decreto 1.352, de 17/02/88 fica transferido de Criciúma
para São Miguel do Oeste e passa a compor as mesmas frações no 11º BPM.
Art. 3º - A 2º e 4ª Cias do 2º BPM,
respectivamente, de São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira, previstas nos
ítens 8 e 9 da alínea I do Art. 28 do Decreto 19.237, de 14/03/83, com o
efetivo previsto nos Quadros 01-03 e 01-05 do QO 20-20, aprovado pelo Decreto
1.352, de 17/02/88, passam a denominar-se 1ª e 2ª Cias do 11ºBPM e a Cia
sediada em Concórdia, prevista no Quadro 01-06 do QO 20-20 passa a denominar-se
2ª Cia do 2º BPM.
Art. 4º - Ficam mantidas as lª e 3ª Cias
do 5º BPM, conforme previsto nos itens 6 e 8 da alínea III do Art. 27 do
Decreto nº 19.237, de 14/03/83 e o efetivo previsto nos Quadros 04-02 e 04-04
do QO 20-19, ficando também o efetivo previsto no Quadro 04-03 do mesmo QO
acumulado na 3ª/5ªBPM e o previsto no Quadro 02-02 do QO 20-19 acumulado na
2º/5º BPM.
Art. 5º - Ficam revogadas os itens 8.e 9
da alínea IV do Art. 28 e as alíneas XXVI e XXVII do Art. 70 do Decreto 19.237,
de 14/3/83.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de março de 1991
CASILDO MALDANER