DECRETO nº 3.454, de 24 de
março de 1993.
Altera redação de dispositivo do Decreto nº 3.627,
de 3 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 6º,
do Decreto nº 3.627, de 3 de agosto de 1989, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.6º -
...............................................................................................................................
Parágrafo único . É vedada a utilização, a
qualquer título, dos recursos financeiros do Fundo de Reequipamento da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina - FURPOM, oriundos das receitas
especificadas no inciso II do artigo 3º deste Decreto, em despesas correntes,
inclusive de pessoal.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 24 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING