DECRETO nº 3.454, de 24 de março de 1993.

 

Altera redação de dispositivo do Decreto nº 3.627, de 3 de agosto de 1989.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 6º, do Decreto nº 3.627, de 3 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.6º - ...............................................................................................................................

 

Parágrafo único . É vedada a utilização, a qualquer título, dos recursos financeiros do Fundo de Reequipamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - FURPOM, oriundos das receitas especificadas no inciso II do artigo 3º deste Decreto, em despesas correntes, inclusive de pessoal.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de março de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING