DECRETO nº 4.073, de 26 de novembro de 1993.

 

Altera o Decreto nº 372, de 02 de agosto de 1991, que regulamenta o disposto no artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º, 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O valor da gratificação de produtividade deferida pela designação para responder pelo expediente de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista nos, incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 372, de 02 de agosto de 1991, e alterada pelo Decreto nº 3.598, de 06 de maio de 1993, é fixado, em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais), para o mês de dezembro de 1993, sendo, a partir desta data, atualizada de acordo com os reajustes de vencimentos do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional, de acordo com a lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

 

Art 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1993.

 

Florianópolis, 26 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING