DECRETO nº 4.073, de 26 de novembro de 1993.
Altera o Decreto nº 372, de 02 de agosto de 1991, que regulamenta o
disposto no artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que
dispõem os artigos 4º, 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - O valor da gratificação de produtividade deferida pela
designação para responder pelo expediente de Unidade Setorial de Fiscalização,
prevista nos, incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 372, de 02 de agosto
de 1991, e alterada pelo Decreto nº 3.598, de 06 de maio de 1993, é fixado, em
CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais), para o mês de dezembro de
1993, sendo, a partir desta data, atualizada de acordo com os reajustes de
vencimentos do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional,
de acordo com a lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1993.
Florianópolis, 26 de novembro de 1993.