DECRETO Nº 4.266, de 09 de
fevereiro de 1994.
Exclui, excepcionalmente e por prazo
determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885, de 26.08.93, os
Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam excluídas por 30 (trinta dias, da proibição de que trata o art. 1º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, os Municípios de Apiúna, São Ludgero, Passo de Torres, Morro Grande, Guabiruba, Timbó Grande, Itapiranga, Capinzal, AlfredoWagner, São Martinho, Herval D’Oeste, Armazém, Blumenau, Celso Ramos.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Santa Catarina, Florianópolis, 09 de fevereiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING