DECRETO Nº 4.359, de 17 de março de 1994.

 

Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93, o Município que menciona.

 

O                   GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica excluído, por 30 (trinta dias), da proibição de que trata o art. 1º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, o Município de Paulo Lopes.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 17 de março de 1994.

                   VILSON PEDRO KLEINUBING