DECRETO Nº 4.379, de 29 de março de 1994.
Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado,
da proibição de que trata o Decreto
nº 3.885 de 26.08.93, o Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído, por 30 (trinta) dias, da proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, o Município de Laguna.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 29 de março de 1994.
VILSON
PEDRO KLEINÜBING