DECRETO Nº
4.123, de 17 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da
Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem os
artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de l8 de abril de l99l,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente,
prevista no artigo 17, da Lei nº 8.240, de l2 de abril de l99l e no artigo 43,
da Lei nº 8.245, de l8 de abril de 1991, compete desenvolver as atividades
relacionadas com:
I - desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
II - registro do comércio;
III - atualização e desenvolvimento científico e tecnológico;
IV - recursos minerais e energéticos;
V - defesa do meio ambiente;
VI - gerenciamento dos recursos hídricos; e
VII - pesquisa e desenvolvimento de tecnologias alternativas.
CAPÍTULO
II
Da
Estrutura Organizacional Básica
Art 2º - A estrutura organizacional básica de Secretaria de Estado da
Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, compreende:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO
SECRETÁRIO:
Gabinete do Secretário
.Órgãos Colegiados:
• Conselho Deliberativo da Indústria Catarinense - PROMIC e do Programa
de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, do Programa de Modernização
de Desconcentração de Atividades Produtivas - PRODAP
• Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA
• Conselho de Política Científica e Tecnológica - CONCIET
• Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
• Comissão Estadual do Carvão Mineral
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:
• Diretoria de Planejamento - DIRP
• Gerência de Estudos e Programação - GEPRO
• Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação – GECAV
•Gerência de Estatística e Informática - GEINF
•Diretoria de Apoio Operacional - DIOP
• Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE
• Gerência de Administração Financeira - GEAFI
• Gerência de Serviço de Contabilidade - GECON
• Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS:
• Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DDCT
• Gerência de Programas Estratégicos - GEPRE
• Gerência de Difusão de Tecnologia - GEDIT
• Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e
Hídricos - DEMH Gerência de Recursos Energéticos - GEREN
• Gerência de Recursos Minerais - GERMI
• Gerência de Recursos Hídricos - GEREH
• Diretoria de Meio Ambiente - DIMA
• Gerência de Projetos Especiais - GEPES
• Gerência de Programas Ambientais - GEPAM
• Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial - DDIC
• Gerência de Apoio ao Comércio Exterior - GEACE
• Gerência de Apoio à Expansão Industrial - GEIND
IV - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:
• Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
• Fundação do Meio Ambiente - FATMA
• Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
• Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR
• Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS
• Companhia Hidromineral de Piratuba – HIDROPIRATUBA
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 3º - A organização funcional, a competência dos órgãos previstos no artigo 2º, deste Decreto e as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e aprovado por Decreto do Chefe de Poder Executivo.
Parágrafo único - Em anexo, a nominata dos cargos de provimento em
comissão de Direção e Gerência Superiores e o organograma representativo da
estrutura organizacional básica.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, l7 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINOBING
ANEXO
I
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
|
Nº
DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓD/NÍVEL |
|
|
GABINETE
DO SECRETÁRIO |
|
|
01 |
Secretário
Adjunto |
- |
|
01 |
Consultor
Jurídico |
AD-DGS-1 |
|
02 |
Assistente
Pessoal do Secretário |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Executivo
Comunicação Social |
AD-DGS-3 |
|
02 |
Oficial
de Gabinete |
AD-DGS-3 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
01 |
Diretor
de Planejamento |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente
de Estudos e Programação |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Acompanhamento, Controle e Avaliação |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Estatística e Informática |
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
01 |
Diretor
de Apoio Operacional |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente
de Administração de Pessoal |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Administração Financeira |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Serviço de Contabilidade |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Administração de Serviços Gerais |
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO |
|
|
01 |
Diretor
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente
de Programas Estratégicos |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Difusão de Tecnologia |
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS |
|
|
01 |
Diretor
de Desenv. de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente
de Recursos Energéticos |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Recursos Minerais |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Recursos Hídricos |
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE |
|
|
01 |
Diretor
de Meio Ambiente |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente
de Projetos Especiais |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Programas Ambientais |
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL |
|
|
01 |
Diretor
de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
AD-DGS-1 |
|
01 |
Gerente
de Apoio ao Comércio Exterior |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente
de Apoio à Expansão Industrial |
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
|
29 |
TOTAL |
|