DECRETO Nº  4.123, de 17 de dezembro de 1993.

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de l8 de abril de l99l,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, prevista no artigo 17, da Lei nº 8.240, de l2 de abril de l99l e no artigo 43, da Lei nº 8.245, de l8 de abril de 1991, compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I - desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;

II - registro do comércio;

III - atualização e desenvolvimento científico e tecnológico;

IV - recursos minerais e energéticos;

V - defesa do meio ambiente;

VI - gerenciamento dos recursos hídricos; e

VII - pesquisa e desenvolvimento de tecnologias alternativas.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art 2º - A estrutura organizacional básica de Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, compreende:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:

 Gabinete do Secretário

.Órgãos Colegiados:

• Conselho Deliberativo da Indústria Catarinense - PROMIC e do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, do Programa de Modernização de Desconcentração de Atividades Produtivas - PRODAP

• Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA

• Conselho de Política Científica e Tecnológica - CONCIET

• Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

• Comissão Estadual do Carvão Mineral

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

• Diretoria de Planejamento - DIRP

• Gerência de Estudos e Programação - GEPRO

• Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação – GECAV

•Gerência de Estatística e Informática - GEINF

•Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

• Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE

• Gerência de Administração Financeira - GEAFI

• Gerência de Serviço de Contabilidade - GECON

• Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS:

• Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DDCT

• Gerência de Programas Estratégicos - GEPRE

• Gerência de Difusão de Tecnologia - GEDIT

• Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos - DEMH Gerência de Recursos Energéticos - GEREN

• Gerência de Recursos Minerais - GERMI

• Gerência de Recursos Hídricos - GEREH

• Diretoria de Meio Ambiente - DIMA

• Gerência de Projetos Especiais - GEPES

• Gerência de Programas Ambientais - GEPAM

• Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial - DDIC

• Gerência de Apoio ao Comércio Exterior - GEACE

• Gerência de Apoio à Expansão Industrial - GEIND

IV - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

• Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC

• Fundação do Meio Ambiente - FATMA

• Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

• Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR

• Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS

• Companhia Hidromineral de Piratuba – HIDROPIRATUBA

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 3º - A organização funcional, a competência dos órgãos previstos no artigo 2º, deste Decreto e as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e aprovado por Decreto do Chefe de Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Em anexo, a nominata dos cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores e o organograma representativo da estrutura organizacional básica.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º-  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, l7 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINOBING

 

ANEXO I

 

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

 

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓD/NÍVEL

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Secretário Adjunto

-

01

Consultor Jurídico

AD-DGS-1

02

Assistente Pessoal do Secretário

AD-DGS-2

01

Executivo Comunicação Social

AD-DGS-3

02

Oficial de Gabinete

AD-DGS-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

01

Diretor de Planejamento

AD-DGS-1

01

Gerente de Estudos e Programação

AD-DGS-2

01

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação

AD-DGS-2

01

Gerente de Estatística e Informática

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

01

Diretor de Apoio Operacional

AD-DGS-1

01

Gerente de Administração de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração Financeira

AD-DGS-2

01

Gerente de Serviço de Contabilidade

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços Gerais

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

 

01

Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

AD-DGS-1

01

Gerente de Programas Estratégicos

AD-DGS-2

01

Gerente de Difusão de Tecnologia

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS

 

01

Diretor de Desenv. de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos

AD-DGS-1

01

Gerente de Recursos Energéticos

AD-DGS-2

01

Gerente de Recursos Minerais

AD-DGS-2

01

Gerente de Recursos Hídricos

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

 

01

Diretor de Meio Ambiente

AD-DGS-1

01

Gerente de Projetos Especiais

AD-DGS-2

01

Gerente de Programas Ambientais

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

 

01

Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial

AD-DGS-1

01

Gerente de Apoio ao Comércio Exterior

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio à Expansão Industrial

AD-DGS-2

 

 

 

29

TOTAL