DECRETO n°  4.197, de 11 de janeiro de 1994.

 

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executi­vo.

 

O   GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e o artigo 31, § 3°, da Lei n°  9.188, de 11 de agosto de 1993, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5°, parágrafo único, da Lei n°  9.407, de 30 de dezembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como de seus Fundos.

 

Art. 2° - Na execução dos Orçamentos desses órgãos, para o exercício de 1994, será observada a discriminação da despesa por Órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade, elemento e subelemento de despesa, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.

 

Art. 3° - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para alte­rar, por Portaria, dotações dentro do mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING