DECRETO
n° 4.197, de 11 de janeiro
de 1994.
Aprova o Quadro de Detalhamento da
Despesa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e
o artigo 31, § 3°, da Lei n° 9.188,
de 11 de agosto de 1993, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5°, parágrafo
único, da Lei n° 9.407, de
30 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como de seus Fundos.
Art. 2° - Na execução dos
Orçamentos desses órgãos, para o exercício de 1994, será observada a
discriminação da despesa por Órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade,
elemento e subelemento de despesa, na forma dos anexos que acompanham o
presente Decreto.
Art. 3° - Fica delegada
competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para alterar,
por Portaria, dotações dentro do mesmo projeto ou atividade, desde que não
implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados nos Orçamentos de que
trata o presente Decreto.
Art. 4° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro
de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING