DECRETO N° 4.229, de 20 de janeiro de 1994.

 

Dispõe sobre distribuição de efetivo, transferência de sede, de vaga e ativação de organizações policiais militares e determina outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que  lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base na Lei n°  9257, de 04 de outubro de 1993,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica aprovada a distribuição do efetivo da Polícia Militar, previsto pelas Leis n° 9.257, de 04 de outubro de 1993 e 9.258, de 04 de outubro de 1993, cujo Comandante Geral terá a competência exclusiva para proceder as modificações necessárias nos Quadros das Organizações Policiais Milita­res, de acordo com os Anexos I e II respectivos, que ficam, sendo partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2°  A sede da 5ª Seção de Combate a Incêndio, do 1° Subgrupamento de Incêndio, do 1° Grupamento de Incêndio, fica transferida do Município de São João Batista para o de Florianópolis.

 

Art. 3°  A sede da 4ª Seção de Combate a Incêndio, do 2° Subgrupamento de Incêndio, do 1° Grupamento de Incêndio, fica transferida do Município de Guaramirim para o de Blumenau.

 

Art. 4°  Fica transferida uma vaga de Capitão PM da Academia de Polícia Militar, da função de Relações Públicas, para o Comando do Centro de Ensino, na mesma função.

 

Art. 5°  Ficam ativadas as seguintes Organizações Policiais Militares:

 

I - 5° e 6° Pelotões de Polícia Feminino da Companhia de Policia Feminino, com sede nos Mu­nicípios de Joinville e Blumenau, respectivamente;

II   - 4ª Seção de Combate a Incêndio do 2° Subgrupamento de Incêndio, do 1° Grupamento de Incêndio, com sede no Município de Blumenau;

III - 5ª Seção de Combate a Incêndio, do 1° Subgrupamento de Incêndio, do 1° Grupamento de Incêndio, com sede no Município de Florianópolis;

IV - 5ª Seção de Combate a Incêndio, do 4° Subgrupamento de Incêndio, do 2° Grupamento de Incêndio, com sede no Município de Rio Negrinho;

V  - 5ª Pelotão, do Esquadrão de Polícia Montada, com sede no Município de Joinville.

 

Art. 6°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

ANEXO I

Distribuição do Efetivo  previsto pela Lei n° 9.257, de 04 de outubro de 1993.

 

OPM

Posto/ Grad.

9° BPM

Criciúma

GBS Fpolis

4ª/1/2.GI       Blumenau

5°/1/1. GI  Fpolis

5°/4/2.GIRio Negrinho

CIA PM FEM

1.    PEL

2.     PEL

3.      PEL

4.       PEL

5.      PEL

6.         PEL

SOMA

1Ten Cel

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Maj

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1. Ten

6

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

9

2 Ten Fem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

1 Sgt 1.0

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1 Sgt 2.0

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1 Sgt 2.9

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

1 Sgt 1.2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1 Sgt Fem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

2 Sgt 1.0

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

2 Sgt 1.2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2 Sgt 1.6

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2 Sgt 2.0

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

2

2 Sgt 2.11

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

2

2 Sgt Fem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

3 Sgt 1.0

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

3.Sgt 1.2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

3.Sgt 1.3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

3.Sgt 2.0

 

 

5

2

5

 

 

 

 

 

 

12

3 Sgt 2.9

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

3 Sgt Fem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

6

12

Cb 1.0

29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29

Cb 1.3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Cb 1.8

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

Cb 2.0

 

 

6

3

6

 

 

 

 

 

 

15

Cb 2.9

 

 

2

1

3

 

 

 

 

 

 

6

Cb 2.11

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

 

3

Cb Fem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

10

20

Sd 1.0

112

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

112

Sd 2.0

 

 

24

16

37

 

 

 

 

 

 

77

Sd 2.9

 

 

5

 

7

 

 

 

 

 

 

12

Sd 2.10

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

2

Sd 2.11

 

36

3

24

3

 

 

 

 

 

 

66

Sd Fem

 

 

 

 

 

10

10

10

10

40

40

120

TOTAL

184

36

49

52

66

10

10

10

10

59

59

545

 

ANEXO II

Distribuição do efetivo previsto pela Lei n° 9.258, de 04 de outubro de 1993.

 

OPM

POSTO/GRADUAÇÃO

12. BPM                    BALNEÁRIO CAMBORIÚ

5.PEL                    CAVALARIA  JOINVILLE

SOMA

Ten Cel

1

 

1

Maj

1

 

1

Cap

5

 

5

1. Ten

7

1

8

2. Ten

5

 

5

2. Ten Médico

1

 

1

2. Ten Dentista

1

 

1

Sub Ten 1.0

2

 

2

1 Sgt 1.0

4

1

5

2.Sgt 1.0

8

1

9

2. Sgt 1.2

1

 

1

2. Sgt 1.6

2

 

2

3. Sgt 1.0

18

4

22

3. Sgt 1.2

1

 

1

3. Sgt 1.3

2

 

2

3. Sgt 1.6

1

 

1

Cb 1.0

43

10

53

Cb 1.2

2

 

2

Cb 1.3

4

 

4

Cb 1.8

14

 

14

Sd 1.0

402

50

452

Sd 1.1

1

 

1

Sd 1.4

1

 

1

Sd 1.8

5

 

5

TOTAL

532

67

599