DECRETO N° 3.650, de 27 de maio de 1993.

 

Proibe os órgãos da administração direta e as entidades da ad­ministração indireta de adquirir bens ou serviços de empresas de­vedoras do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 25, § 4º, 2, e 85, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta ficam proibi­dos de alienar e de adquirir bens ou serviços a empresas que se encontram em débito para com o Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - As autoridades dirigentes responsáveis pela aquisição de bens ou pela execução de ser­viços, inclusive pela execução de obras, exigirão das empresas fornecedoras ou executoras a apresen­tação de certidão negativa de débito para com o Estado no ato de efetuar o pagamento decorrente.

 

§ 1º - Os órgãos específicos da Secretaria do Estado do Planejamento e Fazenda emitirão a certi­dão negativa de que trata este Decreto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do momento da entrada do pedido.

 

§ 2º - Será dispensada a apresentação de nova certidão negativa quando ocorrer outro pagamento dentro do prazo de validade da certidão negativa anteriormente apresentada.

 

Art. 3º - É dispensada a exigência de apresentação da certidão negativa de que trata este Decreto para alienação e aquisição de bens ou serviços até 50% (cinqüenta por cento) do valor do limite de que trata o item II, do artigo 22, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, em cada mês.

 

Parágrafo único - O Auditor-Chefe da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda expedirá portaria sobre o limite de que trata este artigo.

 

Art. 4º - o disposto neste Decreto não se aplica aos processos de pagamento pela aquisição de bens ou serviços iniciados anteriormente à sua vigência.

 

Art. 5º -  Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 1993.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING