DECRETO Nº 3.755, de 13 de julho de 1993.
Aprova o Estatuto da Fundação Catarinense de
Desporte -FESPORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso I e III, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da
Fundação Catarinense de Desportos- FESPORTE, que a este acompanha, criada pela
lei nº 9.131, de 6 de julho de 1993.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
ESTATUTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS -
FESPORTE
CAPÍTULO I
Da Denominação, da Sede e da Duração
Art. 1º - A Fundação Catarinense de
Desportos- FESPORTE, instituída como fundação pública, sem fins lucrativos, criada
pela Lei nº 9. 131, de 6 de
julho de 1993, com personalidade jurídica de direito público, com sede no
Município de Florianópolis e jurisdição em todo o território do Estado de Santa
Catarina, reger-se-á pelas normas estabelecidas no presente Estatuto e na
legislação estadual que a criou, com suas modificações posteriores.
Art. 2º - O prazo de duração da FESPORTE é
indeterminado.
CAPITULO II
Das Finalidades e dos Meios de Ação
Art. 3º - São finalidades básicas da
FESPORTE:
I - estabelecer e executar a política do
desporto do Estado de Santa Catarina;
II - promover a articulação do Poder Público e organizações da
comunidade para a formulação e execução das políticas municipais de desporto;
III - desenvolver programas e projetos de fomento a práticas desportivas
formais e não-formais como direito de todo cidadão;
IV - orientar a prática desportiva como instrumento de cunho
educacional, objetivando o desenvolvimento de pessoas e comunidades;
V - mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária nos programas desportivos dos Municípios e do Estado;
VI - proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional;
VII - privilegiar a execução de política de desporto educacional, de
recreação e lazer comunitário, em favor das crianças adolescentes, sobretudo
nas comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua
integração social;
VIII - celebrar convênios,
acordos e contratos com entidades públicas ou particulares que objetivem
promover o desporto amador;
IX -
estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a
construção, reforma ou ampliação de prédios e instalações destinadas ao
desenvolvimento das atividades desportivas nos municípios de Santa Catarina.
X -
incentivar o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de
deficiências;
XI -
explorar, através de arrendamento, os campos e quadras desportivas de sua
propriedade, observada a sua finalidade;
XII -
exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a educação física,
compatíveis com suas finalidades.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Art. 4º - São órgãos de deliberação coletiva da
Fundação Catarinense de Desportos- FESPORTE:
I - Conselho
Curador;
II - Conselho Deliberativo.
SEÇÃO I
Do Conselho Curador
Art. 5º - O Conselho Curador é constituído por um
representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, seu
Presidente, um representante do Conselho Estadual de Desportos e um
representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, todos nomeados
pelo Governador do Estado.
Art. 6º -
Compete ao Conselho Curador:
I - examinar os livros contábeis e papéis
de escrituração do caixa e os valores em depósitos, devendo os demais órgãos
fornecer as informações que solicitar;
II -
lavrar nos livros de atas das suas reuniões os resultados dos exames a que
proceder, transcrevendo os pareceres que emitir;
III -
apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até 15 (quinze) dias após o
recebimento, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e
o balanço geral da Fundação no exercício anterior;
IV -
manifestar-se sobre a alienação de imóveis e a aceitação de doações com
encargos;
V - denunciar ao Ministério Público os erros, fraudes e crimes que porventura constatar.
Art. 7º - O Conselho Curador se reunirá
ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo
Presidente ou por maioria de seus membros.
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
Art. 8º - O Conselho Deliberativo, órgão
de administração da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE, será
constituído de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes.
§ 1º - Compete ao Governador do Estado a
nomeação de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
§ 2º - Compete à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, escolhido entre seus pares.
§ 3º - Compete à Federação Catarinense de
Associações de Municípios - FECAM, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01
(um) suplente, escolhido entre seus pares.
§ 4º - A Presidência e a Secretaria
Executiva serão exercidas, respectivamente, pelo Secretário de Estado da
Educação, Cultura e Desporto e pelo Diretor-Geral da FESPORTE.
Art. 9º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - examinar e aprovar;
a) o Plano
de Trabalho da FESPORTE;
b) o Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;
c) o Plano de Contas;
d) o
Regimento Interno da FESPORTE;
II - propor o Quadro de Pessoal e o Plano
de Classificação de Cargos, bem como as respectivas alterações, submetendo-os
à aprovação da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
III - encaminhar ao Conselho Curador, até
o dia 31 de janeiro, o relatório anual das atividades, a prestação de contas e
o balanço geral elaborados pela Direção Geral, acompanhados de parecer
subscrito por todos os seus membros com a consignação dos respectivos votos;
IV - propor reformas estatutárias que se
fizerem necessárias;
V - deliberar sobre a guarda, aplicação e
a movimentação de bens da FESPORTE;
VI - aprovar ou não convênios ou acordos,
de que a FESPORTE participe;
VII - analisar outras matérias de
interesse da FESPORTE, quando submetidas à sua apreciação.
Art. 10 - O Conselho Deliberativo, para
apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
§ 1º- As reuniões do Conselho Deliberativo
serão realizadas com a presença da maioria de seus membros, elaborando-se ata
que será lavrada em livro próprio.
§ 2º - As decisões do Conselho
Deliberativo serão formalizadas através de resoluções, aprovadas por maioria de
votos, cabendo ao Presidente somente o voto de qualidade, no caso de empate.
§ 3º - O Diretor de Apoio Operacional,
Diretor de Desportos e outras pessoas convidadas poderão participar das
reuniões e debates, sem direito a voto.
SUBSEÇÃO ÚNICA
Da Diretoria
Art. 11 - A Diretoria da FESPORTE, subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo, compõem-se de um Diretor-Geral, um Diretor de Apoio Operacional e um Diretor de Desportos, nomeados, dentre os servidores da FESPORTE, servidores da Administração Direta e Indireta colocados à disposição ou pessoas de comprovada experiência profissional.
Art. 12- Compete à Diretoria Geral:
I
- elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação;
a) o Plano de Trabalho referente à
política do desporto a ser praticado pela FESPORTE;
b) o Orçamento e o Plano de Aplicação dos
Recursos;
c) o Plano de Contas;
d) o Relatório Anual de Atividades
administrativas, a apresentação de contas e o balanço geral;
II - propor a composição do Quadro de
Pessoal e suas alterações posteriores, submetendo-os à apreciação do Conselho
Deliberativo;
III - autorizar a transferência de verbas
ou dotações e a abertura de créditos adicionais;
IV - apreciar as operações de crédito a
serem realizadas;
V -
cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno e as
decisões do Conselho Deliberativo.
Art. 13- São atribuições do Diretor-Geral:
I - cumprir e fazer cumprir o disposto no
Estatuto e no Regimento Interno da FESPORTE, bem como as decisões do Conselho
Deliberativo;
II -
representar a FESPORTE ativa e passivamente em juízo e fora dele;
III -
prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;
IV -
movimentar contas bancárias da Fundação, em conjunto com o Diretor de Apoio
Operacional e na ausência deste, com o Diretor de Desportos;
V -
admitir, exonerar, nomear e praticar demais atos relativos a pessoal na forma
da lei;
VI -
orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da
FESPORTE;
VII - exercer outras atribuições definidas
em Lei ou Regimento Interno da FESPORTE.
Art. 14- São atribuições do Diretor de
Apoio Operacional:
I - cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, o Regimento Interno da FESPORTE, bem como as decisões do Conselho
Deliberativo e da Direção Geral;
II -
organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar todas as atividades da
FESPORTE, especialmente as relacionadas com:
a) administração de pessoal;
b) administração financeira;
c) administração patrimonial;
d) serviços gerais;
III -
substituir o Diretor-Geral da FESPORTE em seus impedimentos;
IV -
acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou
documentos de interesse da FESPORTE;
V -
elaborara programação orçamentária da FESPORTE, bem como realizar o
acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
VI -
organizar e manter atualizados os balancetes e toda a movimentação orçamentária
e financeira da Fundação, observando a legislação pertinente;
VII - elaborar programas e projetos, bem
como relatório das atividades da área sob sua responsabilidade, submetendo-os
à consideração do Diretor-Geral;
VIII - manter cadastro de bens móveis e
imóveis da FESPORTE;
IX -
adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento do material
permanente e de consumo, necessários aos serviços da FESPORTE, executando o
controle quantitativo, qualitativo e de custo;
X -
movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor-Geral;
XI -
manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da FESPORTE em livros
especiais que permitam assegurar sua exatidão;
XII - exercer outras atribuições
relacionadas com a administração da FESPORTE, determinadas pelo Diretor-Geral
ou que estiverem definidas no Regimento Interno da entidade.
Art. 15- São atribuições do Diretor de
Desportos:
I - cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto e o Regimento Interno da FESPORTE, bem como as decisões do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Geral;
II -
organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar todas as atividades
técnicas necessárias à execução dos objetivos da FESPORTE e que estiverem
relacionadas com sua área de ação;
III -
elaborar programas e projetos, bem como relatório do Diretor-Geral;
IV -
supervisionar e coordenar a execução dos programas e projetos relacionados com
a área sob sua responsabilidade;
V -
manter contatos com órgãos estaduais e federais e com entidades que compõem o
Sistema Desportivo Nacional para o estabelecimento de ações conjuntas ou
coordenadas;
VI -
desenvolver ações que possibilitem a integração com Prefeituras Municipais e
entidades privadas, no âmbito de sua área de abrangência;
VII - exercer outras atribuições de
natureza técnica, determinadas pelo Diretor-Geral ou que estiverem definidas
no Regimento Interno da FESPORTE.
SEÇÃO III
Das Disposições Comuns à Administração
Art. 16 - A duração do mandato dos membros
do Conselho Curador e do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, permitida
a recondução, cujos períodos serão coincidentes com o do Executivo Estadual.
Art. 17 - Os membros do Conselho Curador e
do Conselho Deliberativo, no exercício de seus mandatos, não receberão qualquer
remuneração.
Art. 18 - As reformas estatutárias que se
fizerem necessárias, mediante propostas do Conselho Deliberativo, serão
encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para aprovação.
Art. 19- Anualmente, o Diretor-Geral da FESPORTE enviará a prestação de contas, com parecer do Conselho Curador, ao Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto, a quem compete, nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à sua administração financeira e patrimonial.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e dos Recursos
Art. 20- Constituem patrimônio da FESPORTE:
I - a dotação inicial de Cr$;
II - os bens móveis e imóveis que forem
sendo adquiridos para instalação dos serviços correspondentes aos seus programas,
bem como os pertencentes ao (Ginásio de Desportos que porventura sejam
repassados à FESPORTE, ou prédios cedidos ou doados, etc.);
III - os bens móveis, imóveis e direitos,
livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo, por pessoas
naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - as doações, heranças ou legados de
pessoas naturais, ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou
estrangeiras;
V - os saldos de exercícios financeiros
encerrados;
VI - os produtos de operações de crédito:
VII - as contribuições oriundas de
convênios, acordos e contratos;
VIII - as ajudas financeiras de qualquer
origem;
IX - quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo único - Os recursos de que trata
este artigo serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de
suas atividades.
Art 21 - Os bens imóveis transferidos à FESPORTE
pelo Governo do Estado só serão alienados a expressa autorização do Chefe do
Poder Executivo.
Art 22- Na venda ou permuta de bens imóveis doados por particulares à FESPORTE, sem a cláusula de inalienabilidade, será sempre ouvido o Ministério Público, que se pronunciará sobre a conveniência ou vantagem de transação.
Parágrafo único - E vedada a distribuição
de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou
participação no resultado.
Art.
23 - Uma vez extinta a FESPORTE, todos os seus bens reverterão ao Estado de
Santa Catarina.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 25 - A FESPORTE terá Quadro de
Pessoal regido pela Lei ri2 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
Art. 26 - O Regimento Interno da FESPORTE
poderá regular casos omissos, respeitados os princípios legais e convencionais
próprios.
Art 27 - O Ministério Público local velará
pela FESPORTE, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários à
preservação dos objetivos da Instituição.
Art 28 - O Estatuto da Fundação
Catarinense de Desportos - FESPORTE será inscrito no Registro Civil.
Florianópolis, 13 de julho de
1993.