DECRETO Nº 3.987, de 7 de outubro de 1993.
Introduz modificações no art. 7º e no art. 33 do Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no parágrato 1º do artigo 11,
da Lei nº 5.684, de 09de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso IX, do art. 7º do Regimento Interno do Departamento de
Transportes e Terminais - DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de
setembro de 1986, revogado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991, volta
a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º
-................................................................................................................
IX - as tarifas e preços do transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros, de utilização de Terminais, do serviço de navegação interior de
travessia, bem como dos demais serviços prestados direta e indiretamente pelo
Departamento de Transportes e Terminais – DETER.
Art. 2º - Fica revogado o inciso XXIX, do art. 33 do Regimento Interno do
Departamento de Transportes e Terminais - DETER, aprovado pelo Decreto nº
30.217, de 03 de setembro de 1986, e modificado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991.
Art. 3º - Não se aplicam às tarifas e preços a que se refere o Art. 1º do
presente Decreto, as disposições do Decreto nº 6.299, de 18 de dezembro de
1990.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de outubro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING