DECRETO Nº 3.987, de 7 de outubro de 1993.

 

Introduz modificações no art. 7º e no art. 33 do Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrato  1º do artigo 11, da Lei nº  5.684, de 09de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O inciso IX, do art. 7º do Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, revogado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991, volta a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.7º -................................................................................................................

 

IX - as tarifas e preços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de utilização de Terminais, do serviço de navegação interior de travessia, bem como dos demais serviços prestados direta e indiretamente pelo Departamento de Transportes e Terminais – DETER.

 

Art. 2º - Fica revogado o inciso XXIX, do art. 33 do Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, e modificado pelo Decreto nº  6.550, de 04 de março de 1991.

 

Art. 3º - Não se aplicam às tarifas e preços a que se refere o Art. 1º do presente Decreto, as disposições do Decreto nº 6.299, de 18 de dezembro de 1990.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 07 de outubro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING