DECRETO N° 4.360, de 17 de março de 1994.

 

Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885, de 26.08.93, o Município que menciona.

 

O                    GOVERNADOR DO ESTADO DE SAN­TA CATARINA, no uso das atribuições priva­tivas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica excluído, por 30 (trinta) dias, da proibição de que trata o art. 1º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, o Município de Tubarão.

 

Art. 2º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 17 de março de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING