DECRETO N° 4.124, de 17 de
dezembro de 1993.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado
da Tecnologia, Energia e Meia Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o que dispõem os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de
1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento
Interno da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, que
acompanha o presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993.
V1LSON PEDRO KLEINUBING
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO
AMBIENTE
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura
Organizacional Básica
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º -
À Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, prevista no
artigo 17, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 43, da Lei
nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
II -
registro do comércio;
III -
atualização e desenvolvimento científico e tecnológico;
IV -
recursos minerais e energéticos;
V -
defesa do meio ambiente;
VI - gerenciamento dos recursos
hídricos;
VII - pesquisa e desenvolvimento de
tecnologias alternativas.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º - A estrutura organizacional
básica da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente,
compreende:
I - ÓRGÃOS
DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:
• Gabinete do Secretário
• Órgãos Colegiados:
• Conselho Deliberativo do Programa de
Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC
• Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA
• Conselho de Política Científica e Tecnológica -
CONCIET
• Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
• Comissão Estadual do Carvão Mineral
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO.
. Diretoria de Planejamento- DIRP
• Gerência de Estudos e Programação- GEPRO
• Gerência de Acompanhamento, Controle e
Avaliação - GECAV
• Gerência de Estatística e Informática -
GEINF
• Diretoria de Apoio Operacional - DIOP
• Gerência de Administração de Pessoal -
GEAPE
• Gerência de Administração Financeira -
GEAFI
• Gerência de Serviço de Contabilidade -
GECON
• Gerência de Administração de Serviços
Gerais - GEASG
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS:
• Diretoria de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - DDCT
• Gerência de Programas Estratégicos -
GEPRE
• Gerência de Difusão de Tecnologia -
GEDIT
• Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Energéticos, Minerais e Hídricos - DEMH
• Gerência de Recursos Energéticos - GEREN
• Gerência de Recursos Minerais - GERMI
• Gerência de Recursos Hidrícos - GERH
• Diretoria de Meio Ambiente - DIMA
• Gerência de Projetos Especiais - GEPES
• Gerência de Programas Ambientais - GEPAM
• Diretoria de Desenvolvimento Industrial
e Comercial - DDIC
• Gerência de Apoio ao Comércio Exterior -
GEACE
• Gerência de Apoio à Expansão Industrial
- GEIND
IV - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -
CELESC
Fundação do Meio Ambiente - FATMA
Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina - JUCESC
Santa Catarlna Turismo S/A - SANTUR
Companhia Hidromineral Caldas da
Imperatriz - HIDROCALDAS
Companhia Hidromineral de Piratuba –
HIDROPIRATUBA
Art. 3º - O Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente é assistido por 01 (um) Secretário-Adjunto, 01 (um) Consultor Jurídico, 02 (dois) Assistentes Pessoais, 01 (um) Executivo de Comunicação Social e 02 (dois) Oficiais de Gabinete, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - As Diretorias e as Gerências são
dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Governador do Estado, ou
designados pelo Secretário de Estado, na forma regulamentar.
Art. 5º - As Supervisões são dirigidas por
Supervisores designados pelo Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio
Ambiente, na forma regulamentar.
Parágrafo único - As funções das
Supervisões serão estabelecidas pelos respectivos Diretores de cada área,
através de Instrução Normativa.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto
e Imediato ao Secretário de Estado
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário
compete:
I- prestar assistência ao Secretário de Estado no
desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;
II -
promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em
processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário de Estado;
III - prestar assistência ao Secretário de Estado
em matéria de natureza jurídica;
IV - coordenar o relacionamento do Secretário de
Estado, com os órgãos de social; e
V - desenvolver outras atividades determinadas
pelo Secretário de Estado.
Art. 7º - Ao Gabinete do Secretário ficam
subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança- FEC – 1:
I - Supervisão de Gabinete; e
II -
Supervisão de Redação Oficial
SEÇÃO II
Dos Órgãos Colegiados
Art. 8º - O Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, o Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA, o Conselho de Política Científica e Tecnológica - CONCIET, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e a Comissão Estadual do Carvão Mineral terão sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimento próprio, aprovado na forma regulamentar.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Atividade Meio
SEÇÃO I
Da Diretoria de Planejamento
Art. 9º - A Diretoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento, do Sistema Estadual de Informática e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
I
- organização e modernização administrativa;
II -
estudos e programação;
III - orçamentação;
IV - avaliação e desempenho;
V -
estatística, informática e automação.
Art. 10 - A Diretoria de Planejamento fica
subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC -1, Supervisão de Gabinete.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Estudos e Programação
Art 11 - A Gerência de Estudos e
Programação, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
I - propor as
ações de organização e modernização administrativa da Secretaria;
II -
elaborar planos, programas, estudos e diagnósticos relativos às áreas de
competência da Secretaria;
III -
realizar estudos setoriais e supervisionar a coleta, o tratamento, o
armazenamento, a utilização e a divulgação de informações, no âmbito de
atuação da Secretaria;
IV -
articular-se com a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com vistas à
execução de metas e ações da Secretaria;
V -
interagir com as entidades de atuação descentralizada, com vistas à execução de
planos e programas de Governo;
VI - elaborar relatórios mensal e anual das atividades
da Secretaria;
VII - manter atualizada a legislação sobre
assuntos relativos a sua área de atuação; e
VIII - desenvolver outras atividades relacionadas
com as ações de planejamento de interesse da Secretaria, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento, bem
como as determinadas pelo Secretário de Estado.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Acompanhamento,
Controle e Avaliação
Art. 12 - À Gerência de Acompanhamento,
Controle e Avaliação, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
I - organizar e manter atualizados
registros e controles das ações da Secretaria, voltadas ao sistema de
planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho global, estabelecidos
pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento, bem como pelo Sistema de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
II -
desenvolver as atividades de análise, acompanhamento e controle dos recursos
orçamentários da Secretaria e de seus fundos;
III - elaborar a proposta de orçamento
anual e de créditos adicionais necessários ao desempenho das atividades da
Secretaria;
IV -
articular-se com a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com vistas à
execução de metas e atos do interesse da Secretaria;
V -
Interagir com as entidades de atuação descentralizada, com vistas à execução de
planos e programas do Governo;
VI - manter atualizada a legislação sobre assuntos
relativos a sua área de atuação;
VII -
encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo
hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
VIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com as ações de planejamento de interesse da Secretaria, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de
Planejamento, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Estatística e Informática
Art. 13 - A Gerência de Estatística e
Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
I - elaborar, executar e manter atualizado
o Plano Diretor de Informática da Secretaria;
II -
elaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de “hardware” e
“soflware”, no âmbito da Secretaria;
III - elaborar o Plano de Segurança para os
sistemas computacionais;
IV -
executar os serviços de desenvolvimento de sistemas e treinamento de pessoal;
V -
controlar o serviço de consultas, pedidos de informações de caráter geral e
executar serviços de disseminação da informação;
VI -
manter controle do acervo técnico e patrimonial;
VII -
controlar os serviços de manutenção dos equipamentos de Informática de uso da
Secretaria,
VIII - dar suporte logístico ao Gabinete
do Secretário, Diretorias e Gerências nos assuntos referentes à área de
processamento de dados, microfilmagem e biblioteconomia;
IX -
articular-se com o órgão Central do Sistema Estadual de Informática, com vistas
ao cumprimento de normas e instruções dele emanadas;
X - manter atualizada a legislação sobre
assuntos relativos a sua área de atuação;
XI - encaminhar à Gerência de
Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas
técnicas para orientar processos e diligências; e
XII -
desenvolver outras atividades
relacionadas com a estatística, informática e automação de interesse da
Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central
do Sistema Estadual de Informática, bem como as determinadas pelo Secretário
de Estado.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Apoio Operacional
Art. 14 - A Diretoria de Apoio
Operacional, órgão Setorial do Sistema de Administração de Recursos Humanos, do
Sistema de Administração de Materiais e Serviços, do Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial e do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Secretário de Estado,
compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das
atividades relacionadas com:
I - administração de pessoal;
II -
finanças, contabilidade e auditoria; e
III - administração de serviços gerais.
Art. 15 - À Diretoria de Apoio Operacional
fica subordinada a Função Executiva de Confiança -FEC-1, Supervisão de
Gabinete.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Administração de Pessoal
Art. 16 - À Gerência de Administração de
Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - executar, no âmbito da Secretaria, as
atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;
II -
formular, sob a orientação do Sistema de Administração de Recursos Humanos, o
Plano Carreira, Cargos e Salários da Secretaria;
III -
proceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração de propostas,
relativamente as despesas com a capacitação de recursos humanos, vencimentos e
vantagens de pessoal e obrigações patronais;
IV
- preencher manter atualizado o cadastro dos setores, livro de registro dos
termos de posse e o controle de férias, providenciando a devida comunicação ao
Órgão Central do Sistema;
V -
controlar o horário de trabalho e a frequência dos servidores de acordo com a
legislação e normas próprias vigentes;
VI -
organizar e manter atualizado o Quadro de Pessoal e de Lotação dos servidores
da Secretaria;
VII -
executar os procedimentos relativos a estágio profissional, bolsas de trabalho
e complementação educacional;
VIII - controlar e manter registros sobre
afastamento e movimentação interna de servidores, de acordo com as instruções
normativas do Órgão Central;
IX -
elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas da Secretaria;
X -
instaurar processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na
Secretaria, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas
expedidas pelo Órgão Central do Sistema;
XI -
emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal,
ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema;
XII -
elaborar Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria, em articulação
com o Órgão Central do Sistema;
XIII - proceder o levantamento das
necessidades dos recursos humanos;
XIV - representar os Órgãos da Secretaria
sobre os assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
XV -
prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos
XVI - organizar, consolidar e controlar a
execução do processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
XVII - dar cumprimento às normas e
diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos
Humanos;
XVIII - manter atualizada a legislação
sobre assuntos relativos a sua área de
atuação;
XIX - proceder o levantamento dos elementos
necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas de
pessoal;
XX -
encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo
hábil, justificativas técnicas para
orientar processos e diligências; e
XXI - desenvolver outras atividades
relacionadas com a Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de
Administração de Recursos Humanos, bem como as determinadas pelo Secretário de
Estado.
Art. 17 - À Gerência de Administração de Pessoal,
fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de
Administração de Pessoal - SUAPES.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Administração Financeira
Art. 18 - À Gerência de Administração
Financeira, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - organizar, controlar e executar as
atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria;
II -
manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos
responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
III - executar o orçamento da Secretaria e
controlar receita e despesa;
IV -
emitir notas de empenho, de subempenhos e de estorno, guias de recolhimento,
ordens bancárias e cheques;
V - participar da elaboração da proposta
orçamentária anual;
VI - controlar os relatórios de viagem;
VII - emitir, registrar e controlar todos
os documentos de natureza orçamentária e financeira;
VIII - manter documentação necessária à
elaboração dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;
IX -
controlar a prestação de contas e acordos firmados com as Entidades de Atuação
Descentralizada;
X -
encaminhar à Gerência de Serviço de Contabilidade os demonstrativos mensais e
documentos necessários aos registros contábeis;
XI -
elaborar a documentação exigida por lei, bem como as prestações de contas de
responsáveis por adiantamento, a serem encaminhadas através do Órgão Central
do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, para o
Tribunal de Contas do Estado;
XII - encaminhar em tempo hábil às Gerências,
solicitação de Justificativas técnicas para orientar processos e diligências;
XIII - manter atualizada a legislação sobre
assuntos relativos a sua área de atuação;
XIV - elaborar e submeter à análise jurídica
minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e demais atos normativos,
termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros instrumentos congêneres;
XV - registrar, controlar, consolidar e encaminhar
ao Tribunal de Contas de Estado, em tempo hábil, resposta às diligências dele
oriunda.;
XVI - elaborar relatório mensal sobre as
diligências recebidas do Tribunal de Contas do Estado, demonstrando as medidas
e justificativas técnicas adotadas, o prazo legal e o resultado;
XVII
- elaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria; e
XVIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria, em
consonâncla com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e pelo Tribunal de Contas
do Estado, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.
Art. 19 - A Gerência de Administração
Financeira, fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1,
Supervisão da Administração Financeira - SUAFIN.
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Serviço de Contabilidade
Art. 20 - À Gerência de Serviço de
Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional,
compete:
I - emitir, registrar e controlar a
contabilidade de todos os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e
patrimonial, no âmbito da Secretaria;
II -
elaborar, conforme normas do Órgão Central do Sistema de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria, os balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis;
III -
cumprir e fazer cumprir as normas e instruções contábeis oriundas do Sistema de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
IV - elaborar a documentação de natureza
contábil exigida por lei, a ser remetida ao Órgão Central do Sistema;
V -
manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VI -
elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no
âmbito da Secretaria;
VII -
encaminhar á Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo
hábil, justificativas técnicas para
orientar processos e diligências; e
VIII -
desenvolver outras atividades relacionadas com a administração contábil no
âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo
órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.
Art. 21 - À Gerência de Serviço de
Contabilidade, fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1,
Supervisão de Serviços de Contabilidade - SUSECO.
SUBSEÇÃO IV
Da Gerência de Administração de Serviços
Gerais
Art. 22 - À Gerência de Administração de
Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional,
compete:
I
- programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com
serviços gerais, tais como administração de materiais, licitações e contratos
de materiais, de serviços e de locação, patrimônio, transportes oficiais,
seguros, documentação e publicações;
II -
formalizar os processos licitatórios para atender às necessidades de materiais,
seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do órgão
Central dos Sistemas Administrativos;
III -
dar cumprimento às instruções normativas estabelecidas pelo Sistema de
Administração de Serviços Gerais;
IV - executar levantamento dos elementos
necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas
com a operação, manutenção e conservação da Secretaria;
V -
especificar e quantificar os materiais de consumo e permanentes, com base nos
projetos. atividades programadas, providenciando autorização para aquisição;
VI -
manter em funcionamento o serviço de documentação e informações, bem como
acompanhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito;
VII -
controlar os serviços de mão-de-obra indireta, necessários ao funcionamento dos
diversos setores da Secretaria;
VIII - coordenar e controlar as atividades
de administração de materiais, patrimônio, transportes oficiais, arquivo,
espaço físico, desenho e reprografia, copa, telefonia, telex, correios, malotes
e as demais relativas à aquisição, conservação e manutenção de bens e serviços;
IX -
emitir e controlar requisições de passagens para viagem de serviço, quando
autorizadas pela autoridade superior;
X -
receber, expedir, classificar, numerar, registrar, distribuir e controlar todos
os documentos e papéis que derem entrada e tramitem no órgão;
XI -
organizar, manter cadastro e registro, proceder a guarda e zelar pelo bom uso e
conservação de bens e instalações da Secretaria;
XII -
realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Secretaria e Fundos por
ela geridos;
XIII – proceder o recolhimento e dar baixa dos bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial;
XIV - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
XV - operar, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações da Secretaria;
XVI - executar os serviços referentes à
legalização e registro dos veículos oficiais da Secretaria;
XVII – promover a manutenção, conservação
e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;
XVIII - observar e fazer cumprir as normas
quanto ao uso dos veículos oficiais, controlando a emissão de ordem de tráfego
de viagens realizadas por servidores;
XIX - controlar gastos com material,
combustível, energia elétrica, água, telefone e reprografia, bem como outras
despesas de conservação e manutenção;
XX -
controlar e distribuir, diariamente, bem como renovar, nas épocas oportunas, a
assinatura de diários oficiais, revistas, jornais e outros periódicos,
XXI - manter atualizada a legislação sobre
assuntos relativos a sua área de atuação;
XXII - encaminhar à Gerência de
Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar
processos e diligências; e
XXIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração de serviços gerais no âmbito da Secretaria, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema
Estadual de Administração de Serviços Gerais, bem como as determinadas pelo
Secretário de Estado
.
Art. 23 - À Gerência de Administração de
Serviços Gerais, fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1,
Supervisão de Administração de Serviços Gerais - SUASEG.
CAPÍTULO III
Dos órgãos de Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
Da Diretoria de Desenvolvimento Científicos
Tecnológico
Art 24 - À
Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, subordinada diretamente
ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas com:
I - pesquisa
científica e tecnológica;
II - difusão de tecnologia;e
III – programas estratégicos
em ciência e tecnologia.
Art 25 - Diretoria de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, fica subordinada a Função Executiva de Confiança -
FEC-1, Supervisão de Gabinete.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Programas Estratégicos
Art. 26 - À Gerência de Programas
Estratégicos, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, compete:
I - propor ações visando o apoio a
projetos de desenvolvimento científico tecnológico;
II -
emitir pareceres e fazer enquadramento de projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico tecnológico;
III -
promover a articulação e integração do setor industrial com a comunidade
científica. tecnológica, visando o desenvolvimento de programas em áreas
estratégicas;
IV -
articular-se com organismos e instituições de fomento para apoiar projetos de
interesse do desenvolvimento de tecnologias, bem como apoiar instituições
tecnológicas do Estado;
V - operacionalizar o Núcleo Técnico do
Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - ONCIET, parte integrante
do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;
VI -
controlar, acompanhar e avaliar, no âmbito técnico, programas e projetos
apoiados pela Secretaria e pelo Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa
Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FUNCITEC;
VII - informar, mensalmente, à Gerência de
Administração de Serviços Gerais, sobre os bens patrimoniais incorporados ao
Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de
Santa Catarina - FUNCITEC;
VIII - manter atualizada a legislação
sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
IX -
elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das
atividades da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
X -
encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitados em tempo
hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XI - desenvolver outras atividades
relacionadas com programas estratégicos voltados para ciência e tecnologia, bem
como as determinadas pelo Secretário de Estado.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Difusão de Tecnologia
Art 27 - À
Gerência de Difusão de Tecnologia, subordinada diretamente à Diretoria de
Desenvolvimento Científico Tecnológico, compete:
I - formular
propostas de ação para apoiar projetos de cooperação técnica, científica e
tecnológica;
II -
Implantar e manter atualizado o Sistema Estadual de Informações em Ciência e
Tecnologia;
III -
divulgar informações científicas e tecnológicas;
IV - promover a realização de eventos ligados à
ciência e tecnologia;
V - elaborar, propor e incentivar projetos que
visem à criação de pólos regionais, incubadoras e condomínios, em área
estratégicas do Estado;
VI - identificar fontes de financiamentos
regionais, nacionais e internacionais, estabelecendo e mantendo contatos
permanentes com as mesmas;
VII -
promover a articulação entre produtores e usuários de tecnologia com organismos
de financiamento;
VIII - formular propostas de ação para
apoio a projetos específicos de transferência de tecnologia., visando à
capacitação e a competitividade do setor industrial;
IX -
manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
X -
elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das
atividades da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XI -
encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo
hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XII -
desenvolver outras atividades relacionadas com difusão de tecnologia, bem como
as determinadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Energéticos, Minerais e Hídricos
Art. 28 - À Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
I - recursos energéticos;
II -
recursos minerais; e
III -
recursos hídricos.
Art 29 - A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Recursos Energéticos
Art. 30 - A Gerência de Recursos
Energéticos, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:
I - formular propostas de ação para apoiar programas e projetos que visem à utilização e ao desenvolvimento de recursos energéticos regionais;
II -
elaborar e manter atualizado o balanço de recursos e disponibilidades
energéticas do Estado;
III -
realizar, anualmente, o balanço e o fluxo energético do Estado, envolvendo as
principais fontes de energia;
IV -
criar cenários sócio-econômicos e energéticos, envolvendo todas as fontes e
forma. de energia, para horizontes de médio e longo prazo;
V -
promover a divulgação e orientação de trabalhos relativos ao conhecimento e
utilização dos recursos energéticos, especialmente diagnósticos setoriais do
sistema energético estadual;
VI -
elaborar programas de desenvolvimento industrial para fomentar a utilização dos
energéticos disponíveis no Estado;
VII -
formular programas e estudos de viabilidade técnica e econômica dos potenciais
energéticos;
VIII - propor programa, projetos e
atividades relacionadas com a implantação de política energética, bem como,
sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem na sua racionalização e
no seu, aperfeiçoamento em consonância com a política ambiental do Estado;
IX -
elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos nos diversos
segmentos do setor energia;
X -
manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XI -
elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das
atividades da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XII - encaminhar à Gerência de
Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas
técnicas para orientar processos e diligências; e
XIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com o setor energético, bem como as determinadas pelo Secretário
de Estado.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Recursos Minerais
Art. 31 - A Gerência de Recursos Minerais,
subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:
I - formular propostas de ação para apoiar
programas e projetos na área de recursos minerais em Santa Catarina;
II -
realizar estudos econômicos e tecnológicos que visem atrair investimentos para
o setor mineral, possibilitando tanto seu acompanhamento, aproveitamento e
capacitação de laboratórios especializados, quanto à averiguação permanente
das necessidades do setor no contexto estadual;
III -
promover ações visando incrementar a produção mineral, em estreita colaboração
com os órgãos municipais, estaduais e federais, dando suporte técnico de
análise a projetos de exploração mineral em Santa Catarina;
IV -
realizar estudos e análises sobre a estrutura e o comportamento da tributação
de bens minerais, para apoio institucional a prefeituras, órgãos estaduais e
pessoas físicas, nas áreas de geologia, hidrologia e mineração;
V -
promover a realização de estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção,
em distritos mineiros, que objetivem a ampliação das reservas conhecidas e
geração de reservas potenciais, induzindo a realização de pesquisas
científicas nas áreas de geologia, geofísica, geoquímica e hidrologia;
VI -
incentivar, promover e executar mapeamentos geológicos básicos e cadastramentos
dos recursos minerais em consonância com os organismos federais, bem como
desenvolver estudos geológicos em distritos mineiros que objetivem a ampliação
da. reservas potenciais;
VII -
implantar base de dados sobre informações geológicas e elaborar documentos e
trabalhos referentes a recursos minerais e hidrológicos de Santa Catarina;
VIII - fiscalizar a execução de projetos e
serviços geológicos, contratados e conveniados pelo Estado de Santa Catarina;
IX -
apoiar o desenvolvimento de estudos multidisciplinares sobre a avaliação de
impactos ambientais resultantes de atividades de mineração e o estabelecimento
de soluções alternativas;
X -
propor programas, projetos e atividades relacionados com a implantação da política
mineral, bem como sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem na
sua racionalização e no seu aperfeiçoamento, em consonância com a política
ambiental do Estado;
XI -
identificar demanda tecnológica e fomentar a exploração, o aproveitamento e o
uso de inovações em mineração, beneficiamento e transformação dos recursos
minerais e hidrogeológicos disponíveis em Santa Catarina;
XII - manter atualizada a legislação sobre
assuntos relativos a sua área de atuação;
XIII - elaborar e encaminhar à Gerência de
Estudos e Programação, relatório mensal das atividades da área, de acordo com
as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIV - encaminhar à Gerência de
Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas
técnicas para orientar processos e diligências;e
XV -
desenvolver outras atividades relacionadas com o setor mineral, bem como as
determinadas pelo Secretário de Estado.
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Recursos Hídricos
Art. 32 - A Gerência de Recursos Hídricos,
subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:
I - planejar, programar, coordenar e
desenvolver estudos na área de recursos hídricos, a nível estadual;
II -
prestar assessoria técnica e administrativa ao Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- CERH;
III -
propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Recursos Hídricos;
IV - elaborar diagnóstico de bacias hidrográficas
para a promoção de programas e projetos especiais;
V - prestar orientação técnica para a
operacionalização de comitês de bacias hidrográficas;
VI - propor diretrizes para a estruturação da
Política Estadual de Recursos Hídricos;
VII - elaborar sistema integrado de informações
hídricas, possibilitando o acesso aos usuários e à população em geral;
VIII - propor programas e projetos
relacionados com recursos hídricos, bem como sugerir medidas administrativas e
técnicas que resultem em racionalização e aperfeiçoamento, em consonância com a
política ambiental do Estado;
IX -
promover a articulação institucional com órgãos e entidades usuários de
recursos hídricos;
X -
manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XI -
elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das
atividades da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XII - encaminhar à Gerência de
Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas
técnicas para orientar processos e diligências; e
XIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com recursos hídricos, bem como as determinadas pelo Secretário
de Estado.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Meio Ambiente
Art. 33 - A Diretoria de Meio Ambiente,
subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar,
organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o
meio ambiente.
Art. 34 - A Diretoria de Meio Ambiente,
fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC1, Supervisão de
Gabinete.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Projetos Especiais
Art. 35 - A Gerência de Projetos
Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambiente, compete:
I - coordenar a instituição, estruturação
e organização do Sistema Estadual de Meio Ambiente;
II - propor ao Conselho de Meio Ambiente -
CONSEMA, definição de áreas prioritárias para elaboração de estudos
necessários à formulação de projetos especiais;
III -
formular propostas de ação para apoiar programas e projetos especiais que
envolvam o controle da poluição e a recuperação ambiental,
IV -
colaborar tecnicamente com os órgãos da administração federal, municipal, de
outros Estados e países, na formulação de programas e projetos voltados para
os sistemas de meio ambiente
V -
organizar e implantar sistemas integrados de informação, necessários à adequada
execução da Política Estadual de Meio Ambiente;
VI -
assessorar técnica e administrativamente o Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA;
VII - promover o treinamento de recursos
humanos na área de controle da poluição;
VIII - difundir e promover intercâmbio de
tecnologias voltadas ao controle da poluição e à recuperação da qualidade
ambiental;
IX -
manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
X -
elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das
atividades da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XI -
encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo
hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XII - desenvolver outras atividades
relacionadas com projetos especiais de meio ambiente, bem como as determinadas
pelo Secretário de Estado.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Programas Ambientais
Art. 38 - A Gerência de Programas
Ambientais, subordinada diretamente à Diretoria de meio Ambiente, compete:
I
- elaborar e manter atualizado diagnóstico ambiental do Estado, visando
instituir mecanismos de controle, monitoramento e gerenciamento dos programas
ambientais;
II - criar e manter atualizado um banco de
dados sobre os programas existentes nos órgãos governamentais ou em entidades
civis, relativos à recuperação e conservação dos recursos naturais;
III - subsidiar o desenvolvimento de novos programas
e projetos voltados a questões ambientais;
IV - manter intercâmbio de informações entre os
órgãos governamentais e da sociedade civil;
V -
prestar orientação técnica às ações governamentais e comunitárias para o
desenvolvimento regional de recursos
naturais;
VI - apoiar ações de criação e
administração de unidades de conservação;
VII - difundir os princípios, conceitos e
atividades integrantes da Política Estadual de Meio Ambiente;
VIII -
assessorar técnica e administrativamente o Fundo Especial de Proteção ao Meio
Ambiente - FEPEMA;
IX - identificar fontes de financiamento
destinadas a atividades de defesa, preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental;
X -
promover a formação e treinamento de recursos humanos na área de recursos naturais;
XI - manter atualizada a legislação sobre assuntos
relativos a sua área de atuação;
XII -
elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das
atividades da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIII -
encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo
hábil, Justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIV - desenvolver outras atividades
relacionadas com programas ambientais, bem como as determinadas pelo
Secretário de Estado.
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Desenvolvimento Industrial
e Comercial
Art 37 - A Diretoria de Desenvolvimento
Industrial e Comercial, subordinada diretamente ao Secretário de Estado,
compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das
atividades relacionadas com:
I - indústria;
II - comércio; e
III - serviços.
Art. 38 - A
Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial fica subordinada a Função
Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Apoio ao Comércio Exterior
Art. 39 - A
Gerência de Apoio ao Comércio Exterior, subordinada diretamente à Diretoria de
Desenvolvimento Industrial e Comercial, compete:
I - realizar e
divulgar estudos e pesquisas visando ao estabelecimento da política de desenvolvimento
do comércio exterior;
II - manter relacionamento com órgãos e
entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais que atuem junto ao
comércio exterior
III - manter sistema de atendimento e apoio às
pequenas e médias empresas exportadoras catarinenses;
IV - organizar e manter um sistema de Informações
e dados estatísticos sobre a oferta de produtos catarinenses para exportação,
exportadores e potencialidades de Santa Catarina, com vistas ao mercado
externo;
V - realizar estudos e pesquisas sobre o mercado
externo e identificar oportunidades para colocação dos produtos catarinenses;
VI -
organizar a participação do Estado de Santa Catarina em eventos nacionais e
internacionais, na área de comércio exterior;
VII -
manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIII -
elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das
atividades da área de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
IX - encaminhar à Gerência de Administração
Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para
orientar processos e diligências; e
X -
desenvolver outra. atividades relacionadas com o apoio e desenvolvimento ao
comércio exterior, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Apoio à Expansão Industrial
Art 40 - À
Gerência de Apoio à Expansão Industrial, subordinada diretamente à Diretoria de
Desenvolvimento Industrial e Comercial, compete:
I - articular-se
com órgãos federais, estaduais e municipais que operem programas de desenvolvimento
industrial;
II - elaborar programas de desenvolvimento
setoriais, a nível governamental, com vistas à adequação das ações
empreendidas pelos órgãos que prestam assistência técnico-financeira à
indústria;
III - interagir com os gestores de fundos e
programas de investimentos para a mobilização de recursos dirigidos à execução
de programas que visem estimular a implantação de novos investimentos no
Estado;
IV - administrar os programas governamentais de
incentivo à implantação e expansão de unidades Industriais em Santa Catarina;
V - implantar e operar sistema de coleta de
dados, análise, interpretação e divulgação das atividades econômicas do
Estado;
VI -
manter intercâmbio com instituições públicas e privadas que desenvolvam
atividades voltadas à expansão industrial;
VII -
organizar a participação do Estado de Santa Catarina em eventos na área
industrial;
VIII -
prestar apoio técnico às iniciativas municipais voltadas ao desenvolvimento
industrial;
IX - manter atualizada a legislação sobre assuntos
relativos a sua área de atuação;
X - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos
e Programação, relatório mensal das atividades da área, de acordo com as
diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XI - encaminhar à Gerência de Administração
Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para
orientar processos e diligências; e
XII -
desenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento e promoção
industrial, de pesquisa e estudos mercadológicos, bem como as determinadas pelo
Secretário de Estado.
CAPÍTULO IV
Das Entidades de Atuação Descentralizada
SEÇÃO ÚNICA
Art 41 - A
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, a Fundação do Meio Ambiente
- FATMA, a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, a Santa
Catarina Turismo S/A - SANTUR, a Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz -
HIDROCALDAS e a Companhia Hidromineral de Piratuba - HIDROPIRATUBA, vinculadas
à Secretaria, têm suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas
leis de criação e pelos demais instrumentos aprovados pelos órgãos próprios ou
baixados pelo Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO III
Das Atribuições Funcionais
CAPÍTULO I
Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de
Provimento em Comissão
SEÇÃO I
Das Atribuições dos Titulares de Cargos de
Direção e Gerência
Art. 42 - Aos
titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos órgãos
de Atividades Meio e Finalísticas, são conferidas as atribuições decorrentes
das competências respectivas.
Parágrafo único
- Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos
titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor dos órgãos de
Atividades Meio e Finalísticas:
I - planejar,
programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as
atividades das respectivas Diretorias;
II - assessorar o Secretário de Estado da
Tecnologia, Energia e Meio Ambiente nos assuntos relacionados com suas
atribuições;
III - articular-se com órgãos da administração
estadual, nos limites de suas atribuições visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação
ou decisão;
IV -
propor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho das
respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
V -
apreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas, bem
como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
VI - emitir parecer, bem como proferir despachos
interlocutórios e quando for o casos, despachos decisórios nos processos
submetidos à sua apreciação;
VII -
elaborar em tempo hábil, quando solicitado pelo Consultor Jurídico,
justificativas visando subsidiar tecnicamente informações que devam ser
prestadas pelo Secretário de Estado nos mandatos de segurança;
VIII -
submeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e
demais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros
instrumentos congêneres, relativas às respectivas áreas de atuação das
Diretorias;
IX -
solicitar a realização de sindicância;
X - baixar instruções de serviço e normas
disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas
Diretorias;
XI -
representar, quando designado, o Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e
Meio Ambiente;
XII - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo para uso das Gerências subordinadas;
XIII – delegar competência para a prática
de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento
do Secretário de Estado;
XIV - expedir, mensalmente, o certificado
de frequência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou
em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
XV - elaborar o relatório anual das
atividades das respectivas Diretorias, para apreciação do Secretário de
Estado;
XVI -
despachar com o Secretário de Estado; e
XVII -
exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de
Estado;
SEÇÃO II
Das Atribuições do Secretário-Adjunto
Art 43 - São atribuições do Secretário-Adjunto:
I -
organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do
Gabinete do Secretário.
II -
representar o Secretário de Estado quando designado e assessorá-lo nos assuntos
próprios da Secretaria;
III -
ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto
com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em lei ou por delegação
do Secretário de Estado;
IV -
assinar convênios, acordos, contratos ou outros documentos de interesse da
Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado, por
delegação deste;
V - coordenar e supervisionar as atividades e
os programas no âmbito das Diretorias de Atividades Meio e Finalísticas da
Secretaria;
VI -
delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na
forma da lei;
VII - articular-se com os órgãos da
administração estadual, nos limites de suas atribuições, objetivando a coleta
de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua
apreciação, coordenação ou decisão;
VIII -
assinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência ou impedimento
eventual do Secretário de Estado quando por este designado;
IX - emitir parecer, bem como proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos
à sua apreciação;
X - propor ao Secretário de Estado, anualmente,
os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas; e
XI -
exercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário de
Estado.
SEÇÃO III
Das Atribuições do Consultor Jurídico
Art. 44 - São atribuições do Consultor
Jurídico:
I
- prestar assessoria e consultoria jurídica ao Gabinete do Secretário e às
Diretorias;
II - supervisionar, coordenar e controlar as
atividades dos Advogados lotados na Secretaria, atribuindo-lhes e
delegando-lhes funções de sua competência;
III - coordenar a elaboração de informações que
devam ser prestadas pelo Secretário de Estado nos mandados de segurança, nos
termos da delegação de competência do Procurador-Geral do Estado;
IV - analisar e adequar às normas legais,
anteprojetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos elaborados
pelas Diretorias de Atividades Meio e Finalísticas da Secretaria;
V - sugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos processos em tramitação na Secretaria, nas hipóteses e condições previstas na legislação especifica; e
VI - examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Assistente Pessoal do
Secretário
Art 45 - São atribuições do Assistente
Pessoal do Secretário:
I - assistir o Secretario de Estado no desempenho
das atividades de natureza política e técnica;
II - preparar o expediente do Secretário de
Estado, assisti-lo e subsidia-lo com informações e elementos para exame de
processos, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão
determinado;
III - manter relacionamento com os órgãos da
administração estadual, visando à tomada de providências, coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão
ou coordenação do Secretário de Estado;
IV - organizar e manter atualizada a agenda do
Secretário de Estado do Secretário-Adjunto;
V - executar a redação oficial de assuntos de
ordem política e técnica do Gabinete do Secretário;
VI - autorizar a requisição de material permanente
e de consumo para uso do Gabinete do Secretário;
VII -
controlar o registro das correspondências dirigidas ao Gabinete do Secretário;
VIII -
submeter ao Secretário de Estado os assuntos que, pelo caráter de urgência e
importância, mereçam sua atenção imediata; e
IX - exercer
outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO V
Das Atribuições do Executivo de
Comunicação Social
Art. 46-São atribuições do Executivo de
Comunicação Social:
I - prestar
aSSIStênCia ao Gabinete do Secretário e às Diretorias, em matéria ligada à
divulgação e comunicação;
II - coletar informações, elaborar
material noticioso e administrar seu fluxo para os veículos de comunicação, de acordo
com as orientações da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
III - atender os profissionais de imprensa junto ao
Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas coletivas e individuais;
IV - manter o Gabinete do Secretário e as
Diretorias diariamente informado. sobre as matérias de assunto da Scretaria e
do Governo do Estado, veiculadas pelos Órgãos de comunicação;
V - elaborar relatório anual da. atividades de
comunicação social da Secretaria; e
VI - desenvolver outras atividades de comunicação
social determinadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO VI
Das Atribuições do Oficial de Gabinete
Art. 47-São atribuições do Oficial de
Gabinete:
I - recepcionar, marcar audiências e
encaminhar as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem
comunicar-se com o Secretário de Estado e com o Secretário-Adjunto;
II -
organizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário de Estado e
do SecretárioAdjunto, bem como dos contatos por eles mantidos;
III -
organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de
relacionamento do Secretário de Estado e do Secretário-Adjunto;
IV -
executar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete do
Secretário;
V -
coordenar e supervisionar as atividades de datilografia e o trâmite dos
documentos oficiais do Gabinete do Secretário;
VI -
organizar, programar e controlar a expedição de convites para as solenidades
oficiais; e
VII -
exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de
Estado.
CAPITULO II
Das Atribuições dos Demais Servidores
SEÇÃO ÚNICA
Art. 48- Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
Das Substituições de Pessoal
Art. 49 - São substituídos, automaticamente,
em suas faltas, impedimentos eventuais ou férias:
I - o
Secretário-Adjunto, por titular de cargo de provimento em comissão, a critério
do Secretário de Estado;
II - os
Diretores, por titular de cargo de provimento em comissão de Gerente, lotado na
respectiva Diretoria;
III - os
Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo e/ou comissão, lotado na
respectiva Diretoria.
Parágrafo único - As designações dos substitutos
processar-se-ão por indicação do Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e
Meio Ambiente.
TITULO V
Das Disposições Gerais e Finais
Art 50 - É expressamente vedado o desvio
de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar
atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art.
51 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado.
Art. 52 - O Secretário de Estado da
Tecnologia, Energia e Meio Ambiente baixará os atos complementares necessários
ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
AMILCAR GAZANIGA
Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio
Ambiente