DECRETO N° 4.124, de 17 de dezembro de 1993.

 

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Tecnolo­gia, Energia e Meia Ambiente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993.

V1LSON PEDRO KLEINUBING

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO

AMBIENTE

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

Art.  1º - À Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, prevista no artigo 17, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 43, da Lei nº  8.245, de 18 de abril de 1991, compete desenvolver as atividades relacionadas com:

       I    - desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
       II   - registro do comércio;
       III - atualização e desenvolvimento científico e tecnológico;
       IV - recursos minerais e energéticos;
       V  - defesa do meio ambiente;
       VI - gerenciamento dos recursos hídricos;

VII - pesquisa e desenvolvimento de tecnologias alternativas.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, compreende:

I -      ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SE­CRETÁRIO:

• Gabinete do Secretário

• Órgãos Colegiados:

• Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC

• Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA

• Conselho de Política Científica e Tecnológica - CONCIET

• Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

• Comissão Estadual do Carvão Mineral

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO.

. Diretoria de Planejamento- DIRP

• Gerência de Estudos e Programação- GEPRO

• Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação - GECAV

• Gerência de Estatística e Informática - GEINF

• Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

• Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE

• Gerência de Administração Financeira - GEAFI

• Gerência de Serviço de Contabilidade - GECON

• Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS:

• Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DDCT

• Gerência de Programas Estratégicos - GEPRE

• Gerência de Difusão de Tecnologia - GEDIT

• Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos - DEMH

• Gerência de Recursos Energéticos - GEREN

• Gerência de Recursos Minerais - GERMI

• Gerência de Recursos Hidrícos - GERH

• Diretoria de Meio Ambiente - DIMA

• Gerência de Projetos Especiais - GEPES

• Gerência de Programas Ambientais - GEPAM

• Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial - DDIC

• Gerência de Apoio ao Comércio Exterior - GEACE

• Gerência de Apoio à Expansão Industrial - GEIND

IV - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC

Fundação do Meio Ambiente - FATMA

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

Santa Catarlna Turismo S/A - SANTUR

Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS

Companhia Hidromineral de Piratuba – HIDROPIRATUBA

 

Art. 3º - O Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente é assistido por 01 (um) Secretário-Adjunto, 01 (um) Consultor Jurídico, 02 (dois) Assistentes Pessoais, 01 (um) Executivo de Comunicação Social e 02 (dois) Oficiais de Gabinete, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º - As Diretorias e as Gerências são dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Go­vernador do Estado, ou designados pelo Secretário de Estado, na forma regulamentar.

 

Art. 5º - As Supervisões são dirigidas por Supervisores designados pelo Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, na forma regulamentar.

 

Parágrafo único - As funções das Supervisões serão estabelecidas pelos respectivos Diretores de cada área, através de Instrução Normativa.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário compete:

I- prestar assistência ao Secretário de Estado no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;

II   - promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário de Estado;

III - prestar assistência ao Secretário de Estado em matéria de natureza jurídica;

IV - coordenar o relacionamento do Secretário de Estado, com os órgãos de social; e

V  - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado.

 

Art. 7º - Ao Gabinete do Secretário ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança- FEC – 1:

I - Supervisão de Gabinete; e

II - Supervisão de Redação Oficial

 

SEÇÃO II

Dos Órgãos Colegiados

 

Art. 8º - O Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, o Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA, o Conselho de Política Científica e Tecnológica - CONCIET, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e a Comissão Estadual do Carvão Mineral terão sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimento próprio, aprovado na forma regulamentar.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividade Meio

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento

 

Art. 9º - A Diretoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento, do Sistema Estadual de Informática e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

I - organização e modernização administrativa;
     II  - estudos e programação;
     III - orçamentação;
     IV - avaliação e desempenho;
     V - estatística, informática e automação.

 

Art. 10 - A Diretoria de Planejamento fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC -1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Estudos e Programação

 

Art 11 - A Gerência de Estudos e Programação, subordinada diretamente à Diretoria de Planeja­mento, compete:

I - propor as ações de organização e modernização administrativa da Secretaria;

II  - elaborar planos, programas, estudos e diagnósticos relativos às áreas de competência da Secretaria;

III - realizar estudos setoriais e supervisionar a coleta, o tratamento, o armazenamento, a utiliza­ção e a divulgação de informações, no âmbito de atuação da Secretaria;

IV - articular-se com a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com vistas à execução de metas e ações da Secretaria;

V  - interagir com as entidades de atuação descentralizada, com vistas à execução de planos e programas de Governo;

VI  - elaborar relatórios mensal e anual das atividades da Secretaria;

VII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação; e

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com as ações de planejamento de interesse da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Plane­jamento, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação

 

Art. 12 - À Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação, subordinada diretamente à  Dire­toria de Planejamento, compete:

I - organizar e manter atualizados registros e controles das ações da Secretaria, voltadas ao sistema de planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho global, estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento, bem como pelo Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

II   - desenvolver as atividades de análise, acompanhamento e controle dos recursos orçamentá­rios da Secretaria e de seus fundos;

III - elaborar a proposta de orçamento anual e de créditos adicionais necessários ao desempe­nho das atividades da Secretaria;

IV - articular-se com a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com vistas à execução de metas e atos do interesse da Secretaria;

V  - Interagir com as entidades de atuação descentralizada, com vistas à execução de planos e programas do Governo;

VI - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

VII - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com as ações de planejamento de interesse da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Plane­jamento, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Estatística e Informática

 

Art. 13 - A Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planeja­mento, compete:

I - elaborar, executar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática da Secretaria;

II   - elaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de “hardware” e “soflware”, no âmbito da Secretaria;

III - elaborar o Plano de Segurança para os sistemas computacionais;

IV - executar os serviços de desenvolvimento de sistemas e treinamento de pessoal;

V  - controlar o serviço de consultas, pedidos de informações de caráter geral e executar servi­ços de disseminação da informação;

VI - manter controle do acervo técnico e patrimonial;

VII - controlar os serviços de manutenção dos equipamentos de Informática de uso da Secretaria,

VIII - dar suporte logístico ao Gabinete do Secretário, Diretorias e Gerências nos assuntos referentes à área de processamento de dados, microfilmagem e biblioteconomia;

IX - articular-se com o órgão Central do Sistema Estadual de Informática, com vistas ao cum­primento de normas e instruções dele emanadas;

X   - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

            XI - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XII - desenvolver outras  atividades relacionadas com a estatística, informática e automação de interesse da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Siste­ma Estadual de Informática, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria de Apoio Operacional

 

Art. 14 - A Diretoria de Apoio Operacional, órgão Setorial do Sistema de Administração de Recursos Humanos, do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial e do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

I - administração de pessoal;

II  - finanças, contabilidade e auditoria; e

III - administração de serviços gerais.

 

Art. 15 - À Diretoria de Apoio Operacional fica subordinada a Função Executiva de Confiança -FEC-1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Pessoal

 

Art. 16 - À Gerência de Administração de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - executar, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;

II  - formular, sob a orientação do Sistema de Administração de Recursos Humanos, o Plano Carreira, Cargos e Salários da Secretaria;

III - proceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração de propostas, relativamente as despesas com a capacitação de recursos humanos, vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;

 IV - preencher manter atualizado o cadastro dos setores, livro de registro dos termos de posse e o controle de férias, providenciando a devida comunicação ao Órgão Central do Sistema;

V  - controlar o horário de trabalho e a frequência dos servidores de acordo com a legislação e normas próprias vigentes;

VI - organizar e manter atualizado o Quadro de Pessoal e de Lotação dos servidores da Secretaria;

VII - executar os procedimentos relativos a estágio profissional, bolsas de trabalho e complementação educacional;

VIII - controlar e manter registros sobre afastamento e movimentação interna de servidores, de acordo com as instruções normativas do Órgão Central;

IX - elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas da Secretaria;

X  - instaurar processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central do Sistema;

XI - emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a compe­tência do Órgão Central do Sistema;

XII - elaborar Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria, em articulação com o Órgão Central do Sistema;

XIII - proceder o levantamento das necessidades dos recursos humanos;

XIV - representar os Órgãos da Secretaria sobre os assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

XV - prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos

XVI - organizar, consolidar e controlar a execução do processo de avaliação do desempenho fun­cional dos servidores da Secretaria;

XVII - dar cumprimento às normas e diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

XVIII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos  a sua área de atuação;

XIX - proceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas de pessoal;

XX - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil,  justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XXI - desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Admi­nistração de Recursos Humanos, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

Art. 17 - À Gerência de Administração de Pessoal, fica subordinada à Função Executiva de Con­fiança - FEC-1, Supervisão de Administração de Pessoal - SUAPES.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração Financeira

 

Art. 18 - À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria;

II  - manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

   III  - executar o orçamento da Secretaria e controlar receita e despesa;

IV  - emitir notas de empenho, de subempenhos e de estorno, guias de recolhimento, ordens bancárias e cheques;

   V   - participar da elaboração da proposta orçamentária anual;

         VI - controlar os relatórios de viagem;

VII - emitir, registrar e controlar todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;

VIII - manter documentação necessária à elaboração dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;

IX - controlar a prestação de contas e acordos firmados com as Entidades de Atuação Descen­tralizada;

X - encaminhar à Gerência de Serviço de Contabilidade os demonstrativos mensais e documen­tos necessários aos registros contábeis;

XI     - elaborar a documentação exigida por lei, bem como as prestações de contas de responsá­veis por adiantamento, a serem encaminhadas através do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, para o Tribunal de Contas do Estado;

XII - encaminhar em tempo hábil às Gerências, solicitação de Justificativas técnicas para orientar processos e diligências;

XIII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

XIV - elaborar e submeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e de­mais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros instrumentos congêneres;

XV - registrar, controlar, consolidar e encaminhar ao Tribunal de Contas de Estado, em tempo hábil, resposta às diligências dele oriunda.;

XVI - elaborar relatório mensal sobre as diligências recebidas do Tribunal de Contas do Estado, demonstrando as medidas e justificativas técnicas adotadas, o prazo legal e o resultado;

   XVII - elaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria; e

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria, em consonâncla com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Admi­nistração Financeira, Contabilidade e Auditoria e pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

Art. 19 - A Gerência de Administração Financeira, fica subordinada à Função Executiva de Confi­ança - FEC-1, Supervisão da Administração Financeira - SUAFIN.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Serviço de Contabilidade

 

Art. 20 - À Gerência de Serviço de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - emitir, registrar e controlar a contabilidade de todos os atos e fatos de natureza orçamentá­ria, financeira e patrimonial, no âmbito da Secretaria;

II   - elaborar, conforme normas do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis­;

III  - cumprir e fazer cumprir as normas e instruções contábeis oriundas do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

IV - elaborar a documentação de natureza contábil exigida por lei, a ser remetida ao Órgão Cen­tral do Sistema;

V   - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

VI - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito da Se­cretaria;

VII - encaminhar á Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil,  justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração contábil no âmbito da Se­cretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

Art. 21 - À Gerência de Serviço de Contabilidade, fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Serviços de Contabilidade - SUSECO.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

 

Art. 22 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

 I - programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais, tais como administração de materiais, licitações e contratos de materiais, de serviços e de locação, patrimônio, transportes oficiais, seguros, documentação e publicações;

II   - formalizar os processos licitatórios para atender às necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do órgão Central dos Sistemas Admi­nistrativos;

III - dar cumprimento às instruções normativas estabelecidas pelo Sistema de Administração de Serviços Gerais;

IV - executar levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com a operação, manutenção e conservação da Secretaria;

V  - especificar e quantificar os materiais de consumo e permanentes, com base nos projetos. atividades programadas, providenciando autorização para aquisição;

VI - manter em funcionamento o serviço de documentação e informações, bem como acompa­nhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito;

VII - controlar os serviços de mão-de-obra indireta, necessários ao funcionamento dos diversos setores da Secretaria;

VIII - coordenar e controlar as atividades de administração de materiais, patrimônio, transportes oficiais, arquivo, espaço físico, desenho e reprografia, copa, telefonia, telex, correios, malotes e as demais relativas à aquisição, conservação e manutenção de bens e serviços;

IX - emitir e controlar requisições de passagens para viagem de serviço, quando autorizadas pela autoridade superior;

X  - receber, expedir, classificar, numerar, registrar, distribuir e controlar todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitem no órgão;

XI - organizar, manter cadastro e registro, proceder a guarda e zelar pelo bom uso e conservação de bens e instalações da Secretaria;

XII - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Secretaria e Fundos por ela geridos;

XIII – proceder o recolhimento e dar baixa dos bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com           as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial;

 XIV - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

XV - operar, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações da Secre­taria;

XVI - executar os serviços referentes à legalização e registro dos veículos oficiais da Secretaria;

XVII – promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;

XVIII - observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais, controlando a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores;

XIX - controlar gastos com material, combustível, energia elétrica, água, telefone e reprografia, bem como outras despesas de conservação e manutenção;

XX - controlar e distribuir, diariamente, bem como renovar, nas épocas oportunas, a assinatura de diários oficiais, revistas, jornais e outros periódicos,

XXI - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

XXII - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil,  justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XXIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços gerais no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado

.

Art. 23 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais, fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Administração de Serviços Gerais - SUASEG.

CAPÍTULO III

Dos órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Desenvolvimento Científicos Tecnológico

 

Art 24 - À Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, subordinada diretamente ao Se­cretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

I - pesquisa científica e tecnológica;

        II   - difusão de tecnologia;e

        III – programas estratégicos em ciência e tecnologia.

 

Art 25 - Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, fica subordinada a Função Exe­cutiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Programas Estratégicos

 

Art. 26 - À Gerência de Programas Estratégicos, subordinada diretamente à Diretoria de Desen­volvimento Científico e Tecnológico, compete:

I - propor ações visando o apoio a projetos de desenvolvimento científico tecnológico;

II   - emitir pareceres e fazer enquadramento de projetos de pesquisa e desenvolvimento científi­co tecnológico;

III  - promover a articulação e integração do setor industrial com a comunidade científica. tecno­lógica, visando o desenvolvimento de programas em áreas estratégicas;

IV  - articular-se com organismos e instituições de fomento para apoiar projetos de interesse do desenvolvimento de tecnologias, bem como apoiar instituições tecnológicas do Estado;

V - operacionalizar o Núcleo Técnico do Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - ONCIET, parte integrante do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;

VI  - controlar, acompanhar e avaliar, no âmbito técnico, programas e projetos apoiados pela Se­cretaria e pelo Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FUNCITEC;

VII - informar, mensalmente, à Gerência de Administração de Serviços Gerais, sobre os bens patrimoniais incorporados ao Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FUNCITEC;

VIII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

IX - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

X   - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitados em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com programas estratégicos voltados para ciência e tecnologia, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Difusão de Tecnologia

 

Art 27 - À Gerência de Difusão de Tecnologia, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvol­vimento Científico Tecnológico, compete:

I - formular propostas de ação para apoiar projetos de cooperação técnica, científica e tecnoló­gica;

II   - Implantar e manter atualizado o Sistema Estadual de Informações em Ciência e Tecnologia;

III - divulgar informações científicas e tecnológicas;

IV - promover a realização de eventos ligados à ciência e tecnologia;

V  - elaborar, propor e incentivar projetos que visem à criação de pólos regionais, incubadoras e condomínios, em área estratégicas do Estado;

VI - identificar fontes de financiamentos regionais, nacionais e internacionais, estabelecendo e mantendo contatos permanentes com as mesmas;

VII - promover a articulação entre produtores e usuários de tecnologia com organismos de finan­ciamento;

VIII - formular propostas de ação para apoio a projetos específicos de transferência de tecnologi­a., visando à capacitação e a competitividade do setor industrial;

IX - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

X  - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

XI - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XII - desenvolver outras atividades relacionadas com difusão de tecnologia, bem como as deter­minadas pelo Secretário de Estado.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos

 

Art. 28 - À Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, subordi­nada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e contro­lar a execução das atividades relacionadas com:

I - recursos energéticos;

II   - recursos minerais; e

III - recursos hídricos.

 

Art 29 - A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, fica su­bordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Recursos Energéticos

 

Art. 30 - A Gerência de Recursos Energéticos, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvol­vimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:

I - formular propostas de ação para apoiar programas e projetos que visem à utilização e ao desenvolvimento de recursos energéticos regionais;

II  - elaborar e manter atualizado o balanço de recursos e disponibilidades energéticas do Estado;

III - realizar, anualmente, o balanço e o fluxo energético do Estado, envolvendo as principais fontes de energia;

IV - criar cenários sócio-econômicos e energéticos, envolvendo todas as fontes e forma. de energia, para horizontes de médio e longo prazo;

V  - promover a divulgação e orientação de trabalhos relativos ao conhecimento e utilização dos recursos energéticos, especialmente diagnósticos setoriais do sistema energético estadual;

VI - elaborar programas de desenvolvimento industrial para fomentar a utilização dos energéticos disponíveis no Estado;

VII - formular programas e estudos de viabilidade técnica e econômica dos potenciais energéti­cos;

VIII - propor programa, projetos e atividades relacionadas com a implantação de política energé­tica, bem como, sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem na sua racionalização e no seu, aperfeiçoamento em consonância com a política ambiental do Estado;

IX - elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos nos diversos segmentos do setor energia;

X  - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

XI  - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

XII - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XIII - desenvolver outras atividades relacionadas com o setor energético, bem como as determina­das pelo Secretário de Estado.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Recursos Minerais

 

Art. 31 - A Gerência de Recursos Minerais, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvi­mento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:

I - formular propostas de ação para apoiar programas e projetos na área de recursos minerais em Santa Catarina;

II   - realizar estudos econômicos e tecnológicos que visem atrair investimentos para o setor mi­neral, possibilitando tanto seu acompanhamento, aproveitamento e capacitação de laboratórios especia­lizados, quanto à averiguação permanente das necessidades do setor no contexto estadual;

III  - promover ações visando incrementar a produção mineral, em estreita colaboração com os órgãos municipais, estaduais e federais, dando suporte técnico de análise a projetos de exploração mineral em Santa Catarina;

IV - realizar estudos e análises sobre a estrutura e o comportamento da tributação de bens mine­rais, para apoio institucional a prefeituras, órgãos estaduais e pessoas físicas, nas áreas de geologia, hidrologia e mineração;

V   - promover a realização de estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção, em distritos mineiros, que objetivem a ampliação das reservas conhecidas e geração de reservas potenciais, indu­zindo a realização de pesquisas científicas nas áreas de geologia, geofísica, geoquímica e hidrologia;

VI - incentivar, promover e executar mapeamentos geológicos básicos e cadastramentos dos re­cursos minerais em consonância com os organismos federais, bem como desenvolver estudos geológi­cos em distritos mineiros que objetivem a ampliação da. reservas potenciais;

VII - implantar base de dados sobre informações geológicas e elaborar documentos e trabalhos referentes a recursos minerais e hidrológicos de Santa Catarina;

VIII - fiscalizar a execução de projetos e serviços geológicos, contratados e conveniados pelo Es­tado de Santa Catarina;

IX - apoiar o desenvolvimento de estudos multidisciplinares sobre a avaliação de impactos ambi­entais resultantes de atividades de mineração e o estabelecimento de soluções alternativas;

X   - propor programas, projetos e atividades relacionados com a implantação da política mineral, bem como sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem na sua racionalização e no seu aperfeiçoamento, em consonância com a política ambiental do Estado;

XI - identificar demanda tecnológica e fomentar a exploração, o aproveitamento e o uso de ino­vações em mineração, beneficiamento e transformação dos recursos minerais e hidrogeológicos dis­poníveis em Santa Catarina;

XII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

XIII - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

XIV - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências;e

XV - desenvolver outras atividades relacionadas com o setor mineral, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Recursos Hídricos

 

Art. 32 - A Gerência de Recursos Hídricos, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvi­mento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:

I - planejar, programar, coordenar e desenvolver estudos na área de recursos hídricos, a nível estadual;

II   - prestar assessoria técnica e administrativa ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Re­cursos Hídricos e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

III - propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Recursos Hídricos;

IV - elaborar diagnóstico de bacias hidrográficas para a promoção de programas e projetos es­peciais;

V - prestar orientação técnica para a operacionalização de comitês de bacias hidrográficas;

VI - propor diretrizes para a estruturação da Política Estadual de Recursos Hídricos;

VII - elaborar sistema integrado de informações hídricas, possibilitando o acesso aos usuários e à população em geral;

VIII - propor programas e projetos relacionados com recursos hídricos, bem como sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem em racionalização e aperfeiçoamento, em consonância com a política ambiental do Estado;

IX - promover a articulação institucional com órgãos e entidades usuários de recursos hídricos;

X  - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

XI - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

XII - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XIII - desenvolver outras atividades relacionadas com recursos hídricos, bem como as determina­das pelo Secretário de Estado.

 

SEÇÃO III

Da Diretoria de Meio Ambiente

 

Art. 33 - A Diretoria de Meio Ambiente, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o meio ambiente.

 

Art. 34 - A Diretoria de Meio Ambiente, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC­1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Projetos Especiais

 

Art. 35 - A Gerência de Projetos Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambien­te, compete:

I - coordenar a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Meio Ambiente;

II - propor ao Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA, definição de áreas prioritárias para ela­boração de estudos necessários à formulação de projetos especiais;

III - formular propostas de ação para apoiar programas e projetos especiais que envolvam o controle da poluição e a recuperação ambiental,

IV - colaborar tecnicamente com os órgãos da administração federal, municipal, de outros Esta­dos e países, na formulação de programas e projetos voltados para os sistemas de meio ambiente

V   - organizar e implantar sistemas integrados de informação, necessários à adequada execução da Política Estadual de Meio Ambiente;

VI - assessorar técnica e administrativamente o Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA;

VII - promover o treinamento de recursos humanos na área de controle da poluição;

VIII - difundir e promover intercâmbio de tecnologias voltadas ao controle da poluição e à recuperação da qualidade ambiental;­

IX - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

X   - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

XI - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XII - desenvolver outras atividades relacionadas com projetos especiais de meio ambiente, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Programas Ambientais

 

Art. 38 - A Gerência de Programas Ambientais, subordinada diretamente à Diretoria de meio Am­biente, compete:

     I - elaborar e manter atualizado diagnóstico ambiental do Estado, visando instituir mecanismos de controle, monitoramento e gerenciamento dos programas ambientais;

II    - criar e manter atualizado um banco de dados sobre os programas existentes nos órgãos go­vernamentais ou em entidades civis, relativos à recuperação e conservação dos recursos naturais;

III  - subsidiar o desenvolvimento de novos programas e projetos voltados a questões ambientais;

IV  - manter intercâmbio de informações entre os órgãos governamentais e da sociedade civil;

V   - prestar orientação técnica às ações governamentais e comunitárias para o desenvolvimento  regional de recursos naturais;

VI - apoiar ações de criação e administração de unidades de conservação;

VII - difundir os princípios, conceitos e atividades integrantes da Política Estadual de Meio Ambi­ente;

VIII - assessorar técnica e administrativamente o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA;

IX - identificar fontes de financiamento destinadas a atividades de defesa, preservação, melho­ria e recuperação da qualidade ambiental;

X - promover a formação e treinamento de recursos humanos na área de recursos naturais;

XI - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

XII - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

XIII - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, Justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XIV - desenvolver outras atividades relacionadas com programas ambientais, bem como as de­terminadas pelo Secretário de Estado.

 

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial

 

Art 37 - A Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial, subordinada diretamente ao Se­cretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

I - indústria;

II   - comércio; e

III - serviços.

 

Art. 38 - A Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial fica subordinada a Função Execu­tiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Apoio ao Comércio Exterior

 

Art. 39 - A Gerência de Apoio ao Comércio Exterior, subordinada diretamente à Diretoria de Des­envolvimento Industrial e Comercial, compete:

I - realizar e divulgar estudos e pesquisas visando ao estabelecimento da política de desenvol­vimento do comércio exterior;

II   - manter relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais que atuem junto ao comércio exterior

III - manter sistema de atendimento e apoio às pequenas e médias empresas exportadoras catarinenses;

IV - organizar e manter um sistema de Informações e dados estatísticos sobre a oferta de produ­tos catarinenses para exportação, exportadores e potencialidades de Santa Catarina, com vistas ao mercado externo;

V  - realizar estudos e pesquisas sobre o mercado externo e identificar oportunidades para colo­cação dos produtos catarinenses;

VI - organizar a participação do Estado de Santa Catarina em eventos nacionais e internacionais, na área de comércio exterior;

VII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

VIII - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

IX - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

X - desenvolver outra. atividades relacionadas com o apoio e desenvolvimento ao comércio ex­terior, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Apoio à Expansão Industrial

 

Art 40 - À Gerência de Apoio à Expansão Industrial, subordinada diretamente à Diretoria de Des­envolvimento Industrial e Comercial, compete:

I - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais que operem programas de desen­volvimento industrial;

II   - elaborar programas de desenvolvimento setoriais, a nível governamental, com vistas à ade­quação das ações empreendidas pelos órgãos que prestam assistência técnico-financeira à indústria;

III - interagir com os gestores de fundos e programas de investimentos para a mobilização de re­cursos dirigidos à execução de programas que visem estimular a implantação de novos investimentos no Estado;

IV - administrar os programas governamentais de incentivo à implantação e expansão de unida­des Industriais em Santa Catarina;

V  - implantar e operar sistema de coleta de dados, análise, interpretação e divulgação das ativi­dades econômicas do Estado;

VI - manter intercâmbio com instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades volta­das à expansão industrial;

VII - organizar a participação do Estado de Santa Catarina em eventos na área industrial;

VIII - prestar apoio técnico às iniciativas municipais voltadas ao desenvolvimento industrial;

IX - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

X  - elaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;

XI - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XII - desenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento e promoção industrial, de pesquisa e estudos mercadológicos, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

 

CAPÍTULO IV

Das Entidades de Atuação Descentralizada

 

SEÇÃO ÚNICA

 

Art 41 - A Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, a Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS e a Companhia Hidro­mineral de Piratuba - HIDROPIRATUBA, vinculadas à Secretaria, têm suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação e pelos demais instrumentos aprovados pelos ór­gãos próprios ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

 

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção e Gerência

 

Art. 42 - Aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos órgãos de Atividades Meio e Finalísticas, são conferidas as atribuições decorrentes das competências respecti­vas.

 

Parágrafo único - Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor dos órgãos de Atividades Meio e Finalísticas:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas Diretorias;

II   - assessorar o Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - articular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coor­denação ou decisão;

IV - propor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho das respectivas Dire­torias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

V   - apreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas, bem como acom­panhar o desenvolvimento de sua execução;

VI - emitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e quando for o casos, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;

VII - elaborar em tempo hábil, quando solicitado pelo Consultor Jurídico, justificativas visando subsidiar tecnicamente informações que devam ser prestadas pelo Secretário de Estado nos mandatos de segurança;     

VIII - submeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e demais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros instrumentos congêneres, relativas às respectivas áreas de atuação das Diretorias;

IX - solicitar a realização de sindicância;

X  - baixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;

XI - representar, quando designado, o Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Am­biente;

XII - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das Gerências su­bordinadas;

XIII – delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;

XIV - expedir, mensalmente, o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;

XV - elaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretorias, para apreciação do Se­cretário de Estado;

XVI - despachar com o Secretário de Estado; e

XVII - exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado;

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário-Adjunto

 

Art 43 - São atribuições do Secretário-Adjunto:

I - organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretá­rio.

II   - representar o Secretário de Estado quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;

III  - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário de Estado;

IV - assinar convênios, acordos, contratos ou outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado, por delegação deste;

V   - coordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Ativida­des Meio e Finalísticas da Secretaria;

VI - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;

VII - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, obje­tivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua aprecia­ção, coordenação ou decisão;

VIII - assinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado quando por este designado;

IX - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar de­cisão nos processos submetidos à sua apreciação;

X  - propor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as di­retrizes preestabelecidas; e

XI - exercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário de Estado.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Consultor Jurídico

 

Art. 44 - São atribuições do Consultor Jurídico:

          I - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Gabinete do Secretário e às Diretorias;

II   - supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Advogados lotados na Secretaria, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;

III - coordenar a elaboração de informações que devam ser prestadas pelo Secretário de Estado nos mandados de segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador-Geral do Esta­do;

IV - analisar e adequar às normas legais, anteprojetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos elaborados pelas Diretorias de Atividades Meio e Finalísticas da Secretaria;

V  - sugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos processos em tramitação na Secretaria, nas hipóteses e condições previstas na legislação especifica; e

VI - examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

 

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Assistente Pessoal do Secretário

 

Art 45 - São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário:

I - assistir o Secretario de Estado no desempenho das atividades de natureza política e técnica;

II - preparar o expediente do Secretário de Estado, assisti-lo e subsidia-lo com informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão determinado;

III - manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de pro­vidências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação do Secretário de Estado;

IV - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário de Estado do Secretário-Adjunto;

V  - executar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica do Gabinete do Secretá­rio;

VI - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso do Gabinete do Secretário;­

VII - controlar o registro das correspondências dirigidas ao Gabinete do Secretário;

VIII - submeter ao Secretário de Estado os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata; e

IX - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado.

 

SEÇÃO V

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

 

Art. 46-São atribuições do Executivo de Comunicação Social:

I - prestar aSSIStênCia ao Gabinete do Secretário e às Diretorias, em matéria ligada à divulgação e comunicação;

             II - coletar informações, elaborar material noticioso e administrar seu fluxo para os veículos de comunicação, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Comunicação Social;

III - atender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entre­vistas coletivas e individuais;

IV - manter o Gabinete do Secretário e as Diretorias diariamente informado. sobre as matérias de assunto da Scretaria e do Governo do Estado, veiculadas pelos Órgãos de comunicação;

V  - elaborar relatório anual da. atividades de comunicação social da Secretaria; e

VI - desenvolver outras atividades de comunicação social determinadas pelo Secretário de Es­tado.

 

SEÇÃO VI

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 47-São atribuições do Oficial de Gabinete:

I - recepcionar, marcar audiências e encaminhar as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário de Estado e com o Secretário-Adjunto;

II   - organizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário de Estado e do Secretário­Adjunto, bem como dos contatos por eles mantidos;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relaciona­mento do Secretário de Estado e do Secretário-Adjunto;

IV - executar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete do Secretário;

V   - coordenar e supervisionar as atividades de datilografia e o trâmite dos documentos oficiais do Gabinete do Secretário;

VI  - organizar, programar e controlar a expedição de convites para as solenidades oficiais; e

VII - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado.

 

CAPITULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

SEÇÃO ÚNICA

 

Art. 48- Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO IV

Das Substituições de Pessoal

 

    Art. 49 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas, impedimentos eventuais ou férias:

I - o Secretário-Adjunto, por titular de cargo de provimento em comissão, a critério do Secretá­rio de Estado;

II   - os Diretores, por titular de cargo de provimento em comissão de Gerente, lotado na respecti­va Diretoria;

III - os Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo e/ou comissão, lotado na respectiva Diretoria.

 

Parágrafo único - As designações dos substitutos processar-se-ão por indicação do Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

 

TITULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art 50 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em co­missão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art.  51 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado.

 

Art. 52 - O Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente baixará os atos comple­mentares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

AMILCAR GAZANIGA

Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente