DECRETO Nº 6.427, de 22 de janeiro de 1991.

 

Aprova o Regimento Interno da Casa Civil e a nominata de cargos dos órgãos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Civil que acompanha o presente Decreto, subscrito pelo Secretario de Estado da Casa Civil.

 

Art. 2º - Ficam aprovadas as nominatas dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a estrutura da Casa Civil e do Gabinete do Governador, constantes dos anexos I e II do Regimento interno.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 20.400, de 25 de outubro de 1983 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1991.

CASILDO MALDANER

 

REGIMENTO INTERNO DA CASA CIVIL

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

Capítulo I

Da Finalidade

 

Art. 1º - A Casa Civil, órgão Central do Sistema de Governo, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, tem por finalidade:

 

I - assistir ao Governador do Estado:

a)-no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;

b)-na coordenação política do Sistema de Governo;

c)-no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades dos governos federal, de outros Estados e dos Municípios, bem como dos governos de países estrangeiros;

 

II - promover:

a)-a transmissão e o controle das instruções, orientações ou determinações emanadas do Governador do Estado;

b)-o encaminhamento de documentos, processos ou mensagens, bem como o acompanhamento de projetos e demais documentos em tramitação na Assembléia Legislativa, do interesse do Governo do Estado;

c)-o controle e o cumprimento dos prazos decorrentes de medidas originarias da Assembléia Legislativa; e

d)-a expedição e a pub1icação dos atos, decretos e leis sancionadas, e vetadas e de outras medidas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo;

 

III - coordenar:

a)-a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração no que respeita ao exame de quaisquer propostas submetidas à consideração do Chefe do Poder Executivo; e

b)-a elaboração de Mensagens à Assembléia Legislativa;

 

IV - encarregar-se:

a)-da representação civil do Governador do Estado;

b)-da administração geral dos Palácios e das residências oficiais do Governo; e

c)-da administração dos meios de transportes dos palácios governamentais.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Casa Civil compreende:

 

I – NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

Gabinete do Secretário

Assessoria

II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:

Direção Geral

Comitê de Gestão Participativa

III - NÍVEL INSTRUMENTAL:

Unidade de Planejamento e Informática

Unidade de Administração Financeira

-Subunidade de Contabilidade e Execução Orçamentária

Unidade de Administração de Pessoal

Unidade de Administração de Serviços Gerais

 - Subunidade de Apoio Administrativo Seção de Protocolo Geral

Subunidade de Administração de Material

• Seção de Patrimônio

• Seção de Almoxarifado

• Subunidade de Manutenção e Conservação Seção Operacional

Subunidade de Transporte Terrestre e Aéreo

IV - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

a)-Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Especiais (Art. 23);

b)-Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Acompanhamento Programático (Art. 24);

c)-Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Ação Política (Art. 25);

d)-Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Legislativos e Jurídicos (Art. 26);

e)-Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos da Juventude (Art. 27);

f)-Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos do Interior. (Art. 28).

 

Art. 3º - O Secretário de Estado da Casa Civil é assistido pelo Diretor Geral, Assessor Especial, Assessores, Assistentes, e  um Oficial de Gabinete, nomeados em comissão na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º - As Subsecretarias da Casa Civil são dirigidas por Subsecretários nomeados em Comissão pelo Governador do Estado, na forma regulamentar.

 

Art. 5º - As Unidades são dirigidas por Diretores nomeados pelo Secretário de Estado da Casa Civil, na forma regulamentar.

 

Art. 6º - As Subunidades e as Seções são dirigidas por chefes, nomeados pelo Secretário de Estado da Casa Civil, na forma regulamentar.

 

TITULO II

Da Competência dos órgãos

 

Capítulo I

Nível de Direção e Assessoramento Superior

 

Seção I

Do Gabinete

 

Art. 7º - Ao Gabinete do Secretário, compete:

 

I - prestar assistência ao Secretário no desempenho das  atividades administrativas e de representação social;

II - promover os serviços necessários a recepção, registro, guarda, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como as atividades de datilografia e reprografia do órgão; e

III - desempenhar as demais atividades que forem determinadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil.

 

Seção II

Da Assessoria

 

Art. 8º - À Assessoria compete prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário e às unidades organizacionais internas, nos assuntos de suas específicas atribuições.

 

Capítulo II

Nível de Gerenciamento

 

Seção I

Da Direção Geral

 

Art. 9º - A Direção Geral compete o gerenciamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades administrativas e finalísticas da Casa Civil.

 

Seção II

Do Comitê de Gestão Participativa

 

Art. 10 - Ao Comitê de Gestão Participativa, composto pelo Secretario de Estado da Casa Civil, pelo Diretor Geral e pelos dirigentes dos órgãos de nível departamental finalístico e instrumental, compete:

 

I - aprovar medidas visando racionalizar e aperfeiçoar a execução das atividades da Casa Civil;

II - aprovar normas, procedimentos e instruções a serem adotadas pela Casa Civil;

III - opinar sobre as prioridades das ações a serem desenvolvidas pela Casa Civil;

IV - avaliar o desempenho das atividades da Casa Civil; e

V -desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas.

 

Capítulo III

Nível Instrumental

 

Seção I

Da Unidade de Planejamento

 

Art. 11 - A Unidade de Planejamento, órgão Setorial do Sistema Estadual de Planejamento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I – articular-se com os núcleos técnicos do Sistema Estadual de Planejamento, com vistas ao cumprimento e a execução dos atos normativos pertinentes, zelando pela uniformidade, homogeneidade e compatibilidade conceitual, terminológica, simbólica, formal, metodológica, processual e tecnológica na execução das ações da Casa Civil;

II - coordenar, sob a orientação do órgão Central do Sistema, a elaboração do plano institucional, bem como participar na consolidação dos planos setorial e de ação do Governo;

III - coordenar as atividades de acompanhamento, análise, avaliação e controle dos programas de trabalho da Casa Civil;

IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;

V - participar das ações de organização e modernização administrativa visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

VI - participar na elaboração de projetos, visando a captação de recursos para a Casa Civil;

VII - cooperar com as atividades relativas à gestão participativa; e

VIII    -desenvolver outras atividades relacionadas com as ações de planejamento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento.

 

Seção II

Da Unidade de Administração Financeira

 

Art. 12 - A Unidade de Administração Financeira, órgão Setorial do Sistema Estadual de Administração Financeira, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - planejar, programar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

II - articular-se com o órgão Central do Sistema Estadual de Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de normas e instruções dele oriundas;

III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão Central do Sistema Estadual de Administração Financeira, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis por adiantamentos;

IV - emitir notas de empenhos, de subempenho e de extorno, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;

V - cooperar com as atividades relativas à gestão participativa; e

VI - desenvolver as demais atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema Estadual de Administração Financeira.

 

Seção Única

Da Subunidade de Contabilidade e Execução Orçamentária

 

Art. 13 - A Subseção Única da Subunidade de Contabilidade e Execução Orçamentária, subordinada diretamente à unidade de Administração Financeira, compete:

 

I - promover a execução orçamentária das unidades organizacionais integrantes do Gabinete do Governador e da Casa Civil, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

II - manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

III - colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;

IV - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil e financeira;

V - elaborar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; e

VI - exigir, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis pelo almoxarifado.

 

Seção III

Da Unidade de Administração de Pessoal

 

Art. 14 - A Unidade de Administração de Pessoal, órgão Setorial do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar, no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil, as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos:

II – articular-se com os núcleos técnicos do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil, com vistas ao cumprimento de instruções normativas:

III - proceder ao levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com a capacitação de recursos humanos, vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;

IV - preencher e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, com elementos de identificação pessoal;

V - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

VI - controlar as férias dos servidores •de acordo com a escala elaborada e promover os demais procedimentos relativos a sua concessão, providenciando a devida comunicação ao órgão Central;

VII - controlar o horário de trabalho e frequência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;

VIII - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

IX - executar os procedimentos relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho e complementação educacional;

X - elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

XI - instruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados no Gabinete do Governador e na Casa Civil de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo órgão Central;

XII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à administração de pessoal;

XIII - elaborar o plano de capacitação de recursos humanos do Gabinete do Governador e da Casa Civil, em articulação com o órgão Central;

XIV - proceder ao levantamento das necessidades de recursos humanos;

XV - orientar as chefias internas dos órgãos sobre assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

XVI - organizar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e  treinamento;

XVII - coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores do Gabinete do Governador e da Casa Civil; e

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil.

 

Seção IV

Da Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

Art. 15 - A Unidade de Administração de Serviços Gerais, órgão Setorial do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - programar, organizar, coordenar, orientar e executar, no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil, as atividades relacionadas com serviços gerais, patrimônio, transportes oficiais, e administração de material;

II - articular-se com os núcleos técnicos do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais, com vistas a dar cumprimento às instruções normativas;

III - proceder ao levantamento dos elementos necessários a elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com a operação, manutenção e conservação;

IV - realizar licitações no âmbito da Casa Civil;

V - emitir e controlar requisição de passagens, quando autorizadas pela autoridade superior;

VI - controlar o preenchimento dos relatórios de viagem, para efeito de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores;

VII - supervisionar e controlar os gastos com material, combustível, energia elétrica, água, telefone, reprografia, bem como outras despesas de conservação e manutenção;

VIII - organizar, manter cadastro e registro de todos os bens im6veís da Casa Civil;

IX - proceder a guarda, zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e instalações;

X - realizar inventário anual dos bens patrimoniais;

XI - proceder ao recolhimento e dar baixa aos bens patrimoniais julgados inservíveis;

XII - operar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicação e acesso de servidores e público externo às dependências do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

XIII - promover a execução dos serviços referentes a legalização e registro dos veículos oficiais do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

XIV - promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

XV - observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;

XVI - organizar e manter cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;

XVII - vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quanto ao retorno de viagens de serviço;

XVIII - controlar a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos oficiais do órgão; e

XIX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços gerais no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais.

 

Subseção I

Da Subunidade de Apoio Administrativo

 

Art. 16 - A Subunidade de Apoio Administrativo subordinada diretamente à Unidade de Administração de Serviços Gerais, compete:

 

I - executar os serviços de datilografia e reprografia no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

II - encaminhar aos destinatários a correspondência qualificada como reservada, confidencial ou secreta, nos termos da legislação específica;

III - fazer juntada e desentranhamento de documentos, apensação e desanexação de processos, efetuando os registros necessários;

IV - promover a aquisição, registro, classificação, guarda, conservação, restauração, permuta e empréstimo de publicações necessárias ao Gabinete do Governador e a Casa Civil;

V - atender pedidos de informações e requisições do Gabinete do Governador, relativos a processos, documentos e papéis sob sua guarda; e

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com o •apoio administrativo.

Art. 17 - Compete ainda, à Subünidade de Apoio administrativo, através da Seção de Protocolo Geral:

I - receber, numerar, registrar, classificar, distribuir, expedir e controlar a movimentação de documentos, processos e papéis relacionados com as atividades do Gabinete do Governador e da Casa Civil;

II - prestar informações sobre o andamento de processos e documentos;

III - expedir certidão ou cópias xerográficas referentes a atos e documentos excetuados os de natureza legislativa;

IV - arquivar processos, documentos e papéis enviados para esse fim pelo Gabinete do Governador, promovendo o registro e classificação necessários; e

V - desenvolver outras atividades relacionadas com o protocolo geral.

 

Subseção II

Da Subunidade de Administração de Material

 

Art. 18 -A Subunidade de Administração de Material subordinada diretamente à Unidade de Administração de Serviços Gerais, compete:

 

I - promover a compra de material permanente e de consumo, de acordo com a legislação especifica e as normas expedidas pela Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria de Estado ‘da Administração;

II - receber, analisar e controlar os pedidos de material permanente e de consumo;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;

IV - proceder a identificação de material através de marcação indelével; e

V - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de material.

 

Art. 19 - Compete ainda, à Subunidade de Administração de Material:

 

I - através da Seção de Patrimônio:

a)-promover o controle dos bens moveis dos palácios governamentais;

b)-controlar e propor a baixa, a alienação e a substituição dos materiais e equipamentos considerados inservíveis;

c)-elaborar mapas e demonstrativos mensais das respectivas alterações patrimoniais;

d) promover a realização de seguros dos bens moveis e imóveis autorizados ou obrigatórios; e

e)-desenvolver outras atividades relacionadas com o seu âmbito de atuação.

II - através da Seção de Almoxarifado:

a)-adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, atestar o recebimento, registrar, controlar e distribuir material permanente e de consumo;

b)-inventariar o estoque de•material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;

c)-estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos; e

d)-desenvolver outras atividades relacionadas com o seu âmbito de atuação.

 

 

Subseção III

Da Subunidade de Manutenção e Conservação

 

Art. 20 - A Subunidade de Manutenção e Conservação, diretamente subordinada à Unidade de Administração de Serviços Gerais, compete:

 

I - coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços de copa, limpeza, manutenção e conservação das dependências dos palácios governamentais;

II - zelar pelo funcionamento dos equipamentos e aparelhos dos palácios governamentais;

III - zelar pela conservação dos palácios governamentais, bem como dos seus móveis; e

IV - desenvolver outras atividades relacionadas com a manutenção e conservação das dependências dos palácios governamentais.

 

Art. 21 - Compete, ainda, à Subunidade de Manutenção e Conservação, através da Seção Operacional:

 

I - orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de portaria e vigilância das dependências do Gabinete do  Governador e da Casa Civil;

II - operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil; e

III - desenvolver as demais atividades relacionadas com o seu âmbito de atuação.

 

Subseção IV

Da Subunidade de Transporte Terrestre e Aéreo

 

Art. 22 - A Subunidade de Transporte Terrestre e Aéreo, subordinada diretamente à Unidade de Administração de Serviços Gerais compete:

 

I - programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o transporte aéreo;

II - organizar, manter e controlar os serviços de documentação recuperação e manutenção relativos ao transporte aéreo;

III - fazer o levantamento de dados necessários para elaboração da proposta orçamentária relativos ao transporte aéreo;

IV - fiscalizar a capacidade física e técnica dos componentes do serviço de transporte aéreo;

V - administrar a hangaragem das aeronaves;

VI - levantar as necessidades de materiais, equipamentos e componentes com base nas atividades programadas do serviço de transporte aéreo; e

VII - desenvolver as demais atividades relacionadas com sua área de competência.

 

Capitulo IV

Nível Departamental Finalístico

 

Seção I

Da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Especiais

 

Art. 23 - A Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Especiais~ subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - acompanhar a execução de projetos de ação administrativa para os quais concorram, por sua natureza especial, mais de um órgão da administração direta;

II - manter contatos com órgãos e entidades públicas ou privadas, prestando e colhendo informações de interesse do Governo do Estado necessárias à integração da ação administrativa governamental;

III - desenvolver e agilizar os empreendimentos do Governo do Estado no tocante a implantação de programas de interesse do Estado;

IV - dar ciência ao Secretário dos assuntos que pela natureza mereçam sua atenção;

V - orientar as entidades assistenciais quanto as formalidades na reivindicação de auxílio ou subvenção junto ao Governo do Estado e Federal; e

VI - desenvolver as demais atividades relacionadas com sua área de competência ou que lhe forem conferidas pelo secretário.

 

Seção II

Da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de

Acompanhamento Programático

 

Art. 24 - A Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Acompanhamento Programático, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - sugerir diretrizes e elaborar projetos a cargo da Casa Civil para operacionalização das ações administrativas, dentro dos critérios estabelecidos na programação governamental;

II - acompanhar as obras, serviços prestados e transferências realizadas, através dos controles da eficácia e eficiência, proporcionando elementos de juízo aos responsáveis pela gestão administrativa;

III - promover estudos e pesquisas, coletar dados e informações sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração pública estadual;

IV - acompanhar, coordenar, supervisionar quanto as diretrizes políticas a execução do plano de ação Governamental;

V - elaborar relatórios periódicos de avaliação sobre o andamento das atividades desenvolvidas; e

VI - propor os objetivos e metas que devam nortear à ação Governamental; e

VII - desenvolver as demais atividades relacionadas com sua área de competência ou as que lhe forem conferidas pelo secretário.

 

Seção III

Da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos

de Ação Política

 

Art. 25 - À Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Ação Política, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - assistir ao Gabinete do Governador e da Casa Civil no relacionamento do Poder Executivo com os demais poderes, com as autoridades Federais, Estaduais e com as representações de Governos estrangeiros;

II - assistir o Secretário no desempenho das atividades administrativas e de representação política;

III - acompanhar os negócios empreendidos pelo Governo do Estado com os Governos estrangeiros;

IV - estabelecer relações com os órgãos Federais, objetivando a articulação dos planos diretrizes e orçamentos do Governo do Estado com o Governo Federal;

V - identificar recursos necessários a realização de ações contempladas nos planos estaduais de desenvolvimento e reunir informações ao processamento e liberação desses recursos; e

VI - desenvolver as demais atividades relacionadas com a sua área de competência ou as que lhe forem conferidas pelo secretário.

 

Seção IV

Da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos

Legislativos e Jurídicos

 

Art. 26 - A Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Legislativos e Jurídicos, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - encarregar-se do preparo e despacho das mensagens governamentais ao Poder Legislativo;

II - acompanhar a tramitação de projetos e proposições do interesse do Governo no Poder Legislativo;

III - examinar os projetos de lei e os expedientes que lhe forem submetidos, opinando a respeito, bem como sobre a juridicidade e técnica legislativa dos projetos de lei e de decretos submetidos a consideração Governamental;

IV - efetuar a integração entre o Gabinete do Governador à Assembléia Legislativa e a Comunidade através de respostas aos pedidos de informações, indicações e outras proposições oriundas da Assembléia Legislativa;

V - registrar e autorizar a publicação no Diário Oficial do Estado, das leis, decretos, exposições de motivos, mensagens governamentais, e demais atos do Governador e do Secretário de Estado da Casa Civil;

VI - orientar e coordenar com os órgãos da administração estadual o estudo, a produção formal, a adequação jurídica e de técnica legislativa quanto aos textos dos atos legislativos; e

VII - desenvolver as demais atividades pertinente as áreas legislativa e jurídica, ou sobre outros assuntos que lhe forem conferidas pelo secretário.

 

Seção V

Da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos

da Juventude

 

Art. 27 - A Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos da Juventude, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e projetos de intercâmbio com órgãos públicos ou entidades privadas ligados à juventude;

II - definir os objetivos e metas que devam nortear a ação governamental em benefício dos jovens;

III - coordenar estudos e pesquisas que permitam coletar e classificar dados referentes a assuntos de interesse da juventude nos setores político, social, cultural, esportivo e artístico, com vistas ao seu aproveitamento e aprimoramento;

IV - assessorar os setores juvenis da comunidade catarinense, na formulação de programas, projetos e atividades;

V - manter intercâmbio de informações com organismos similares, sobre assuntos e problemas específicos da juventude;

VI - promover seminários, simpósios e cursos de atualização sobre assuntos de interesse da juventude; e

VII - desenvolver as demais atividades relacionadas com assuntos da juventude, no âmbito de sua competência ou sobre outros assuntos que lhe forem conferidos pelo secretário.

 

Seção VI

Da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos

do Interior

 

Art. 28 - A Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos do Interior, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

 

I - assessorar nos assuntos administrativos, técnicos e políticos de interesse dos Municípios, junto ao Secretário;

II - coordenar e organizar reuniões junto às Microrregiões e Municípios, quando se fizer presente o Governador do Estado e outras autoridades do Governo;

III - colaborar com as Associações de Municípios na solução de problemas comuns;

IV - assessorar no entrosamento entre municípios e órgãos ou entidades do Estado e demais instituições que operem programas relacionados com a administração municipal, objetivando a necessária integração e mútua colaboração; e

V - desenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento microrregional e municipal ou as que lhe forem conferi­das pelo secretário.

 

TITULO III

Das Atribuições Funcionais

 

Capítulo I

Das Atribuições do Diretor Geral

 

Art. 29 - São atribuições do Diretor Geral:

 

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas e finalísticas da Casa Civil, em consonância com as diretrizes gerais emanadas do Secretário de Estado da Casa Civil;

II - promover o planejamento, a programação, bem como a organização das atividades da Casa Civil;

III - promover a coordenação das ações administrativas dos órgãos Setoriais dos Sistemas Estaduais de Planejamento, de Administração Financeira, de Administração do Pessoal Civil, de Administração de Serviços Gerais, de Comunicação Social, de Serviços Jurídicos e de Informática e Automação com os respectivos órgãos Centrais;

IV - promover reuniões com os titulares de unidades de nível instrumental e órgãos departamentais finalísticos para coordenação das atividades operacionais da Casa Civil;

V - substituir e representar o Secretário de Estado, nas ausências e impedimento, quando designado;

VI - apreciar e aprovar os programas de trabalho das unidades de nível instrumental da Casa Civil, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

VII - baixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas a execução das atividades da Casa Civil;

VIII - emitir parecer final, conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

IX - assinar, por delegação do Secretário de Estado, contratos ou convênios em que o Estado de Santa Catarina seja parte, através da Casa Civil;

X - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamentos e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de Administração Financeira;

XI - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei,com o prévio conhecimento do Secretário;

XII - promover a elaboração dos relatórios anuais das atividades desenvolvidas pela Casa Civil;

XIII - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

XIV - promover e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Gestão Participativa; e

XV - exercer as demais atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretario.

 

Capitulo II

Das Atribuições Comuns aos Subsecretários da Casa Civil

 

Art. 30 — São atribuições comuns aos Subsecretários da Casa Civil:

 

I - planejar, programar, avaliar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;

II - assessorar diretamente o Secretário nos assuntos relacionados com a competência das respectivas subsecretarias;

III - representar, quando designado, o Governador ou o Secretario;

IV - atender autoridades e pessoas em geral, nos assuntos relacionados com as respectivas atribuições;

V - assinar a correspondência dos respectivos órgãos;

VI – articular-se com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, decisão ou coordenação;

VII - estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

VIII - distribuir o pessoal com exercício nos respectivos órgãos, de acordo com as necessidades de serviço;

IX - delegar competência para a prática de atos administrativos na forma da legislação especifica;

X - emitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

XI - apreciar e aprovar os programas de trabalho dos respectivos órgãos, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

XII - convocar e presidir reuniões periódicas com o pessoal subordinado;

XIII - requisitar material permanente e de consumo para uso dos respectivos órgãos;

XIV - expedir mensalmente o certificado de frequência e propor a escala de férias dos servidores com exercício nos respectivos órgãos; e

XV - exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou as que lhe forem conferidas pelo secretário.

 

Capitulo III

 

Seção I

Do Diretor da Unidade de Planejamento e Informática

 

Art. 31 - São atribuições do Diretor da Unidade de Planejamento e Informática:

 

I- planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar as atividades da Unidade de Planejamento e Informática;

II - estudar e apresentar planos, programas e projetos, com vistas à melhoria dos padrões de eficiência e desempenho dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil;

III – articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

IV - cumprir e fazer cumprir os atos e instruções normativas baixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Informática do Poder Executivo;

V - emitir parecer e proferir despacho interlocutório nos processos submetidos à sua apreciação;

VI - elaborar o relatório anual das atividades referentes a Unidade de Planejamento e Informática; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário e pelo Diretor Geral.

 

Seção II

Do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

 

Art. 33 - São atribuições do Diretor da Unidade de Administração Financeira:

 

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades da Unidade de Administração Financeira;

II - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limitem de suas atribuições, visando ‘ a coleta de dados e informações necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir perecer e proferir despacho interlocutório nos processos submetidos a sua apreciação;

IV – expedir mensalmente, o certificado de frequência dos servidores com exercício na Unidade de Administração Financeira;

V - elaborar o relatório anual das atividades referentes a Unidade de Administração Financeira;

VI - cumprir e fazer cumprir os atos e as instruções normativas baixadas pelo órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

VII - assinar empenhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques em conjunto com o Diretor Geral ou autoridade com delegação de competência especifica; e

VIII - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil e financeira;

IX - encaminhar ao Gabinete do Secretário os balancetes, balanços e• outras demonstrações contábeis;

X - representar a autoridade competente que encontrar erros, omissões ou inobservâncias de preceitos legais e regulamentares nos processos de contabilização da receita e da despesa;

XI - impugnar, mediante representação de autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito, ou quando imputada;

XII - determinar a tomada de contas, quando não for observado o prazo fixado para comprovação de adiantamento, ou quando impugnada a comprovação; e

XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Seção IV

Do Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

Art. 34 - São atribuições do Diretor da Unidade da Administração de Serviços Gerais:

 

I- planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, auxiliar e controlar a execução das atividades da Unidade de Administração de Serviços Gerais;

II - articular-se com os órgãos da administração estadual nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir parecer e proferir despacho interlocutório nos processos submetidos a sua apreciação;

IV - cumprir e fazer cumprir os atos e as instruções normativas baixadas pelo Órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais;

V - elaborar o relatório anual das atividades referentes a Unidade de Administração de Serviços Gerais;

VI - coordenar, controlar e supervisionar o serviço de Apoio Administrativo, de Administração de Material, de Manutenção e Conservação e Transporte Terrestre e Aéreo; e

VII - exercer as demais atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Capítulo IV

Do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Especiais

 

 

Art. 35 - São atribuições do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Especiais:

 

I - Coordenar e elaborar projetos referentes as ações administrativas de caráter especial;

II - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar os projetos a cargo da Casa Civil;

III - articular-se com os órgãos da administração estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de projetos;

IV - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretario.

 

Capítulo V

Do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos de

Acompanhamento Programático

 

Art. 36 - São atribuições do Subsecretário para Assuntos de Acompanhamento Programático:

 

I - planejar, programar, organizar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de Acompanhamento Programático;

II - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

III –articular-se com os órgãos da administração estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias a solução dos assuntos de Acompanhamento Programático;

IV - assistir, pessoalmente, com apoio de assessores, o processo da aquisição e interpretação das questões programáticas, junto ao Secretário e ao Governador; e

V - desempenhar missões de natureza política e administra­tiva e exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Capítulo VI

Do Subsecretário da Casa Civil de Ação Política

 

Art. 37 - São atribuições específicas do Subsecretário da Casa Civil de Ação Política:

 

I - coordenar o relacionamento político do Governo estadual com os demais poderes, com as autoridades do Governo Federal, bem como dois governos de países estrangeiros;

II - assistir o Secretário nas audiências;

III - planejar, programar, avaliar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades da Subsecretaria da Casa Civil de Ação Política; e

IV - coordenar junto aos órgãos governamentais federais a adoção de medidas que visem a implantação de programas de interesse do Estado; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Capítulo VII

Do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos

Legislativos e Jurídicos

 

Art. 38 - São atribuições específicas do Subsecretário da Casa Civil de Assuntos Legislativos e Jurídicos:

 

I - apor o publique-se nas leis e decretos, bem como nos demais atos e expedientes assinados pelo Secretário ou pelo Governador do Estado;

II - manter contatos com os órgãos técnicos e comissões da Assembléia Legislativa, visando a solução e a condução dos assuntos de natureza legislativa do interesse do Governo;

III - manter contatos com os órgãos técnicos do Governo, visando o estudo e a posição da administração estadual nos assuntos de natureza legislativa;

IV – manifestar-se, sobre: a) - projetos de lei a serem encaminhados ou recebidos da Assembléia Legislativa, relativamente quanto a sua constitucionalidade, jurisdicidade e oportunidade; b) - projetos e decretos a serem submetidos ao Governador do Estado; c) - expedientes ou processos administrativos, nos casos de dúvidas jurídicas; d) - demais manifestações relativas aos procedimentos legislativos;

V - rubricar livros e registros de leis e decretos;

VI - requisitar informações e esclarecimentos aos órgãos da administração estadual, para dirimir quaisquer dúvidas que suscitem de processos ou documentos submetidos ao seu exame; e

VII - exercer outras atribuições relacionadas com assuntos legislativos e jurídicos determinadas pelo Secretário.

 

Capítulo VIII

Do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos da Juventude

 

Art. 39 - São atribuições do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos da Juventude:

 

I - assessorar o Secretário, em matéria relacionada com a juventude;

II - planejar, programar, avaliar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos da Juventude;

III - emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

IV - desempenhar missões de natureza política e administrativa, determinadas pelo Secretário; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Capítulo IX

Do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos do Interior

 

Art. 40 - São atribuições do Subsecretário da Casa Civil para Assuntos do Interior:

 

I - coordenar o relacionamento político do Governo Estadual com as microrregiões e com os municípios;

II - coordenar junto aos órgãos governamentais a adoção de medidas pendentes ao desenvolvimento microrregíonal e municipal;

III - responder consultas e outras indagações formuladas pelas Prefeituras e Associações de Municípios;

IV - coordenar, supervisionar, e ativar a realização de reuniões periódicas de representantes municipais;

V - assistir as municipalidades, no âmbito de sua competência, prestando-lhes colaboração necessária a solução dos seus problemas; e

VI - desenvolver outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Capítulo X

Das Atribuições dos Assessores

 

Seção 1

Das Atribuições do Assessor Especial

 

Art. 41 — São atribuições do Assessor Especial:

 

I - assessorar o Secretário nos assuntos de natureza política, administrativa e técnica;

II - planejar, programar, organizar, coordenar e controlar as atividades a cargo da Assessoria;

III - emitir parecer em matéria submetida a sua apreciação;

IV - elaborar despacho interlocutório e decisório a ser proferido pelo Secretário nos processos encaminhados à sua apreciação

V - atender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando autorizado;

VI - representar o Secretário, quando designado;

VII - manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão; e

VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretario.

 

Seção II

Das Atribuições do Assessor de Comunicação Social

 

Art. 42 - São atribuições do Assessor de Comunicação Social:

 

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação social, no âmbito da Casa Civil, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema Estadual de Comunicação Social;

II - manter relacionamento, nos limites das suas atribuições, com a Secretaria Especial de Comunicação Social, objetivando desenvolver ação conjunta;

III - assessorar o Secretário e as unidades organizacionais internas da Casa Civil, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;

IV - coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhar à Secretaria Especial de Comunicação Social para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;

V - organizar e manter arquivo de noticias oficiais que digam respeito às atividades próprias da Casa Civil;

VI - promover, por determinação superior, entrevistas com o Secretário e com outras autoridades ligadas às atividades da Casa

Civil:

VII - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;

VIII - atender aos repórteres credenciados junto ao Gabinete do Secretário; e

IX - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.

 

Capitulo XI

Das Atribuições dos Demais Servidores Ocupantes de

Cargos de Provimento em Comissão

 

Seção I

Das Atribuições dos Assessores

 

 

              Art. 43 - São atribuições dos Assessores:

 

I - assessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, os superiores das respectivas unidades organizacionais em que estejam lotados;

II   - examinar e emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica ou técnico-administrativa;

III - estudar e propor medidas que objetivem aprimorar sistemas e métodos administrativos desenvolvidos pelos órgãos da Administração Estadual;

IV - desenvolver projetos e trabalhos específicos concernentes às atividades de administração geral;

V - estudar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de eficiência e de desempenho das - unidades organizacionais integrantes da estrutura da Casa Civil;

VI - colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades organizacionais da Casa Civil; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário ou pelos superiores a quem estejam subordinados.

 

Seção II

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 44 - São atribuições do Oficial de Gabinete:

 

I - atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Secretário;

II - organizar e manter atualizado o registro dos contatos do Secretário: e

III - desempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil.

 

Seção III

Das Atribuições dos Assistentes

 

Art. 45 - São atribuições dos Assistentes:

 

I - assistir e auxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica, de acordo com sua especialidade; e

II - exercer outras atribuições determinados pelos superiores a quem assistem.

 

Seção IV

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

Art. 46 - Ao pessoal em exercício na Casa Civil, sem atribuições especificas neste Regimento-, cabe executar as tarefas e as determinações dos seus superiores hierárquicos.

 

TITULO IV

Das Substituições Funcionais

 

Art. 47 - São substituídos em suas faltas, impedimentos eventuais ou ferias:

 

I - O Diretor Geral, por titular de cargo de Subsecretário, a critério do Secretário;

II - os Subsecretários, por titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, lotado na respectiva Subsecretaria;

III - os Diretores de Unidades por titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, lotado na respectiva Unidade;

IV - os demais chefes, por titular de cargo de assessoramento ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidor estatutário lotado no respectivo órgão.

 

§ 1º - Haverá sempre servidor préviamente designado por ato específico  para as substituições indicadas.

 

§ 2º - A designação dos substitutos a que se referem os itens I e II deste artigo processar-se-á por ato do Governador do Estado ou do Secretário de Estado da Casa Civil, na forma regulamentar.

 

TITULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 48 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Casa Civil, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

 

Art. 50 - Este Regimento Interno entrará em vigor juntamente com o Decreto que o aprovar.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1991.

ALTAIR DE MARCO

Secretário de Estado da -Casa Civil

 

 

CASA CIVIL

( Decreto nº 6.427, de 22 de janeiro de 1991)

ANEXO I

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NIVEL

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-1

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-1

02

Assistente

PE-DASI-4

02

Assistente

PE-DASI-4

 

 

 

 

ASSESSORIA

 

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor de Comunicação Social

PE-DASU-1

01

Assessor de Comunicação Social

PE-DASU-1

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Auxiliar de Assistente

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

DIREÇÃO GERAL

 

01

Diretor Geral

-

01

Diretor Geral

-

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor da Assessoria Técnica

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

02

Auxiliar de Serviço

PE-DASI-3

02

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

 

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil para Assunto da Imprensa e Divulgação

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Planejamento

PE-DASU-3

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos da Imprensa e Divulgação

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos Operacionais

PE-DASU-1

01

Assessor de Informática

PE-DASU-1

02

Assistente da Subsecretaria da Casa Civil p/ Assuntos da Imprensa e Divulgação

PE-DASI-3

02

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Administração Financeira

PE-DASU-3

01

Auxiliar de Serviço da Unidade de Administração Financeira

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

Subunidade de Contabilidade e Execução Orçamentária

 

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil p/ Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-1

01

Chefe da Subunidade de Contabilidade de Execução Orçamentária

PE-DASU-1

 

 

 

 

UNIDADE DE DMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

01

Assessor  do Gabinete do Secretário

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Administração Financeira

PE-DASU-3

01

Auxiliar de Assistente da Unidade de Administração de Pessoal

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

01

Chefe da Assessoria Técnica da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos Operacionais

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

 

 

 

 

Subunidade de Apoio Administrativo

 

01

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

PE-DASU-1

01

Chefe da Subunidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

01

Assistente da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

 

 

 

 

Seção de Protocolo Geral

 

01

Diretor da Unidade de Administração Financeira

PE-DASU-1

01

Chefe da Seção de Protocolo Geral

PE-DASU-1

 

 

 

 

Subunidade de Administração de Material

 

01

Diretor da Unidade de Administração de Material

PE-DASU-1

01

Chefe da Subunidade de Administração de Material

PE-DASU-1

 

 

 

 

Seção de Patrimônio

 

01

Assistente da Unidade de Administração de Material

PE-DASI-5

01

Chefe da Seção de Patrimônio

PE-DASI-5

 

 

 

 

Seção de Almoxarifado

 

01

Chefe do Serviço de Almoxarifado

PE-DASI-4

01

Chefe da Seção de Almoxarifado

PE-DASI-4

 

 

 

 

Subunidade de Manutenção e Conservação

 

01

Diretor da Unidade de Manutenção e Conservação

PE-DASU-1

01

Chefe da Subunidade de Manutenção e Conservação

PE-DASU-1

01

Auxiliar de Assistente da Unidade de Manutenção e Conservação

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

Seção Operacional

 

01

Chefe do Serviço Operacional

PE-DASI-4

01

Chefe da Seção Operacional

PE-DASI-4

04

Assistente do Serviço Operacional

PE-DASI-3

04

Assistente

PE-DASI-3

05

Auxiliar de Assistente do Serviço Operacional

PE-DASI-3

05

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

Subunidade de Transporte Aéreo e Terrestre

 

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-1

01

Chefe da Subunidade de Transporte Aéreo e Terrestre

PE-DASU-1

04

Chefe de Serviço de Protocolo Geral

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS ESPECIAIS

 

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS ESPECIAIS

 

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Especiais

-

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Especiais

-

02

Assessor

PE-DASU-1

02

Assessor

PE-DASU-1

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

 

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE ACOMPANHAMENTO PROGRAMÁTICO

 

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação

-

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos de Acompanhamento Programático

-

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor do Gabinete do Secretário

PE-DASU-2

01

Assessor

PE-DASU-2

02

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-2

01

Assessor

PE-DASU-2

01

Assessor da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Assistente da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE PROJETOS ESPECIAIS

 

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE AÇÃO POLÍTICA

 

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos de Projetos Especiais

-

 

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos de Ação Política

-

01

Chefe da Assessoria Técnica

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-2

01

Assessor

PE-DASU-2

01

Assessor da Assessoria Técnica

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Chefe da Unidade e Execução e Acompanhamentos de Projetos

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Auxiliar de Assistente

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ ASSUNTOS LEGISLATIVOS E JURÍDICOS

 

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Legislativos

 

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Legislativos e Jurídicos

 

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-2

01

‘Assessor

PE-DASU-2

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

02

Assistente

PE-DASI-5

02

Assistente

PE-DASI-5

01

Assistente

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

01

Auxiliar de Serviço

PE-DASI-3

01

Auxiliar de Serviço

PE-DASI-3

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS DA JUVENTUDE

 

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS DA JUVENTUDE

 

01

Subsecretário da Casa Civil p/Assuntos da Juventude

-

01

Subsecretário da Casa Civil p/Assuntos da Juventude

 

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Diretor da Unidade de Projetos e Cooperação Juvenil

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Diretor da Unidade de Assuntos Universitários

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS OPERACIONAIS

 

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS DO INTERIOR

 

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Operacionais

 

01

Subsecretário da Casa Civil para Assuntos do Interior

 

02

Assessor da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação

PE-DASU-1

02

Assessor

PE-DASU-1

01

Chefe do Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

79

 

 

79

 

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR

(Decreto nº 6.427 de 22 de janeiro de 1991)

ANEXO II

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NIVEL

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

GABINETE DO GOVERNADOR

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR

 

01

Secretário Particular do Governador

PE-DASU-4

01

Secretário Particular do

 Governador

PE-DASU-4

 

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-2

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-2

01

Auxiliar de Serviço

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

 

ASSESSORIA INTEGRADA

 

 

ASSESSORIA INTEGRADA

 

07

Assessor Especial

PE-DASU-4

07

Assessor Especial

PE-DASU-4

06

Assessor

PE-DASU-1

06

Assessor

PE-DASU-1

01

Assistente

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

05

Auxiliar de Serviço

PE-DASI-3

05

Auxiliar de Serviço

PE-DASI3

22

 

 

22