DECRETO Nº 6.427, de 22 de
janeiro de 1991.
Aprova o
Regimento Interno da Casa Civil e a nominata de cargos dos órgãos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Civil que acompanha o presente Decreto, subscrito pelo Secretario de Estado da Casa Civil.
Art. 2º - Ficam aprovadas as nominatas dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a estrutura da Casa Civil e do Gabinete do Governador, constantes dos anexos I e II do Regimento interno.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº
20.400, de 25 de outubro de 1983 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1991.
CASILDO MALDANER
REGIMENTO INTERNO DA CASA CIVIL
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - A
Casa Civil, órgão Central do Sistema de Governo, prevista no artigo 1º, inciso
I, alínea “a” da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, tem por
finalidade:
I - assistir ao Governador do Estado:
a)-no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;
b)-na coordenação política do
Sistema de Governo;
c)-no
relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades dos
governos federal, de outros Estados e dos Municípios, bem como dos governos de
países estrangeiros;
II - promover:
a)-a transmissão e o controle das instruções, orientações ou determinações emanadas do Governador do Estado;
b)-o encaminhamento de documentos, processos ou mensagens, bem como o acompanhamento de projetos e demais documentos em tramitação na Assembléia Legislativa, do interesse do Governo do Estado;
c)-o
controle e o cumprimento dos prazos decorrentes de medidas originarias da
Assembléia Legislativa; e
d)-a
expedição e a pub1icação dos atos, decretos e leis sancionadas, e vetadas e de
outras medidas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo;
III - coordenar:
a)-a participação das Secretarias de
Estado e demais órgãos da administração no que respeita ao exame de quaisquer
propostas submetidas à consideração do Chefe do Poder Executivo; e
b)-a elaboração de Mensagens à Assembléia
Legislativa;
IV - encarregar-se:
a)-da representação civil do Governador do Estado;
b)-da administração geral dos Palácios e das
residências oficiais do Governo; e
c)-da administração dos meios de transportes dos
palácios governamentais.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º - A estrutura organizacional
básica da Casa Civil compreende:
I – NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR:
Gabinete do Secretário
Assessoria
II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:
Direção
Geral
Comitê de Gestão Participativa
III - NÍVEL INSTRUMENTAL:
Unidade de Planejamento e Informática
Unidade de Administração Financeira
-Subunidade
de Contabilidade e Execução Orçamentária
Unidade de
Administração de Pessoal
Unidade de Administração de Serviços
Gerais
-
Subunidade de Apoio Administrativo Seção de Protocolo Geral
Subunidade de Administração de Material
• Seção de Patrimônio
• Seção de Almoxarifado
• Subunidade de Manutenção e Conservação Seção
Operacional
Subunidade de Transporte Terrestre e Aéreo
IV - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)-Subsecretaria
da Casa Civil para Assuntos Especiais (Art. 23);
b)-Subsecretaria
da Casa Civil para Assuntos de Acompanhamento Programático (Art. 24);
c)-Subsecretaria
da Casa Civil para Assuntos de Ação Política (Art. 25);
d)-Subsecretaria
da Casa Civil para Assuntos Legislativos e Jurídicos (Art. 26);
e)-Subsecretaria
da Casa Civil para Assuntos da Juventude (Art. 27);
f)-Subsecretaria
da Casa Civil para Assuntos do Interior. (Art. 28).
Art. 3º - O Secretário de Estado da Casa
Civil é assistido pelo Diretor Geral, Assessor Especial, Assessores,
Assistentes, e um Oficial de Gabinete,
nomeados em comissão na forma da legislação vigente.
Art. 4º - As Subsecretarias da Casa Civil
são dirigidas por Subsecretários nomeados em Comissão pelo Governador do
Estado, na forma regulamentar.
Art. 5º - As Unidades
são dirigidas por Diretores nomeados pelo Secretário de Estado da Casa Civil,
na forma regulamentar.
Art. 6º - As
Subunidades e as Seções são dirigidas por chefes, nomeados pelo Secretário de
Estado da Casa Civil, na forma regulamentar.
TITULO II
Da Competência dos órgãos
Capítulo I
Nível de Direção e Assessoramento Superior
Seção I
Do Gabinete
Art. 7º - Ao Gabinete do Secretário, compete:
I - prestar assistência ao Secretário no
desempenho das atividades
administrativas e de representação social;
II - promover os serviços necessários a recepção,
registro, guarda, controle e informações em processos e documentos submetidos à
apreciação do Secretário, bem como as atividades de datilografia e reprografia
do órgão; e
III - desempenhar as demais atividades que forem
determinadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil.
Seção II
Da Assessoria
Art. 8º - À Assessoria compete prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário e às unidades organizacionais internas, nos assuntos de suas específicas atribuições.
Capítulo II
Nível de Gerenciamento
Seção I
Da Direção Geral
Art. 9º - A Direção Geral compete o
gerenciamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades
administrativas e finalísticas da Casa Civil.
Seção II
Do Comitê de Gestão Participativa
Art. 10 - Ao Comitê de Gestão Participativa, composto pelo Secretario de Estado da Casa Civil, pelo Diretor Geral e pelos dirigentes dos órgãos de nível departamental finalístico e instrumental, compete:
I - aprovar medidas visando racionalizar e aperfeiçoar a execução das atividades da Casa Civil;
II - aprovar normas, procedimentos e instruções a serem adotadas pela Casa Civil;
III - opinar sobre as prioridades das ações a
serem desenvolvidas pela Casa Civil;
IV - avaliar o desempenho das
atividades da Casa Civil; e
V -desenvolver outras atividades que lhe
sejam cometidas.
Capítulo III
Nível Instrumental
Seção I
Da Unidade de Planejamento
Art. 11 - A Unidade de Planejamento, órgão
Setorial do Sistema Estadual de Planejamento, subordinada diretamente à Direção
Geral, compete:
I – articular-se com os núcleos técnicos do Sistema Estadual de Planejamento, com vistas ao cumprimento e a execução dos atos normativos pertinentes, zelando pela uniformidade, homogeneidade e compatibilidade conceitual, terminológica, simbólica, formal, metodológica, processual e tecnológica na execução das ações da Casa Civil;
II - coordenar, sob a orientação do órgão Central do Sistema, a elaboração do plano institucional, bem como participar na consolidação dos planos setorial e de ação do Governo;
III - coordenar as atividades de acompanhamento,
análise, avaliação e controle dos programas de trabalho da Casa Civil;
IV - coordenar a elaboração da proposta
orçamentária anual;
V - participar das ações de organização e modernização administrativa visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades do Gabinete do Governador e da Casa Civil;
VI - participar na elaboração de projetos, visando a captação de recursos para a Casa Civil;
VII - cooperar com as atividades relativas à
gestão participativa; e
VIII
-desenvolver outras atividades relacionadas com as ações de planejamento, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema
Estadual de Planejamento.
Seção II
Da Unidade de Administração Financeira
Art. 12 - A Unidade de Administração Financeira, órgão Setorial do Sistema Estadual de Administração Financeira, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - planejar, programar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil;
II - articular-se com o órgão Central do
Sistema Estadual de Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de
normas e instruções dele oriundas;
III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado,
através do órgão Central do Sistema Estadual de Administração Financeira, nos
prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as
prestações de contas de responsáveis por adiantamentos;
IV - emitir notas de empenhos, de subempenho e de extorno, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
V - cooperar com as atividades relativas à
gestão participativa; e
VI - desenvolver as demais atividades
relacionadas com a administração financeira no âmbito do Gabinete do Governador
e da Casa Civil, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão
Central do Sistema Estadual de Administração Financeira.
Seção Única
Da Subunidade de Contabilidade e Execução Orçamentária
Art. 13 - A Subseção Única da Subunidade
de Contabilidade e Execução Orçamentária, subordinada diretamente à unidade de
Administração Financeira, compete:
I - promover a execução orçamentária das unidades
organizacionais integrantes do Gabinete do Governador e da Casa Civil, bem como
contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os
documentos comprobatórios;
II - manter registro e controle de portadores de
adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
III - colaborar na elaboração da proposta
orçamentária anual;
IV - promover a emissão, registro e controle de
todos os documentos de natureza orçamentária, contábil e financeira;
V - elaborar, na forma dos padrões estabelecidos e
expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis; e
VI - exigir, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores,
agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis pelo
almoxarifado.
Seção III
Da Unidade de Administração de Pessoal
Art. 14 - A Unidade de Administração de
Pessoal, órgão Setorial do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil,
subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - programar, organizar, orientar,
coordenar, executar e controlar, no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa
Civil, as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos:
II – articular-se com os núcleos técnicos
do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil, com vistas ao
cumprimento de instruções normativas:
III - proceder ao levantamento dos
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às
despesas com a capacitação de recursos humanos, vencimentos e vantagens de
pessoal e obrigações patronais;
IV - preencher e manter atualizado o
cadastro funcional dos servidores, com elementos de identificação pessoal;
V - lavrar e registrar os termos de posse dos
servidores;
VI - controlar as férias dos servidores
•de acordo com a escala elaborada e promover os demais procedimentos relativos
a sua concessão, providenciando a devida comunicação ao órgão Central;
VII - controlar o horário de trabalho e
frequência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias
vigentes;
VIII - organizar e manter atualizado o quadro de
pessoal e de lotação dos servidores do Gabinete do Governador e da Casa Civil;
IX - executar os procedimentos relativos
ao estágio profissional e às bolsas de trabalho e complementação educacional;
X - elaborar a folha de pagamento dos
servidores e bolsistas do Gabinete do Governador e da Casa Civil;
XI - instruir processos de direitos e
vantagens dos servidores lotados no Gabinete do Governador e na Casa Civil de
acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo órgão
Central;
XII - manter atualizada a legislação sobre
assuntos relativos à administração de pessoal;
XIII - elaborar o plano de capacitação de
recursos humanos do Gabinete do Governador e da Casa Civil, em articulação com
o órgão Central;
XIV - proceder ao levantamento das necessidades de
recursos humanos;
XV - orientar as chefias internas dos
órgãos sobre assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
XVI - organizar e executar as atividades
relacionadas com o recrutamento, seleção e
treinamento;
XVII - coordenar a avaliação do desempenho
funcional dos servidores do Gabinete do Governador e da Casa Civil; e
XVIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração de pessoal no âmbito do Gabinete do Governador
e da Casa Civil, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão
Central do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil.
Seção IV
Da Unidade de Administração de Serviços
Gerais
Art. 15 - A Unidade de Administração de
Serviços Gerais, órgão Setorial do Sistema Estadual de Administração de
Serviços Gerais, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - programar, organizar, coordenar,
orientar e executar, no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil, as
atividades relacionadas com serviços gerais, patrimônio, transportes oficiais,
e administração de material;
II - articular-se com os núcleos técnicos
do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais, com vistas a dar
cumprimento às instruções normativas;
III - proceder ao levantamento dos
elementos necessários a elaboração da proposta orçamentária, relativamente às
despesas com a operação, manutenção e conservação;
IV - realizar licitações no âmbito da Casa Civil;
V - emitir e controlar requisição de
passagens, quando autorizadas pela autoridade superior;
VI - controlar o preenchimento dos
relatórios de viagem, para efeito de prestação de contas e comprovação de
diárias recebidas pelos servidores;
VII - supervisionar e controlar os gastos
com material, combustível, energia elétrica, água, telefone, reprografia, bem
como outras despesas de conservação e manutenção;
VIII - organizar, manter cadastro e
registro de todos os bens im6veís da Casa Civil;
IX - proceder a guarda, zelar pelo bom uso
e pela conservação dos imóveis, equipamentos e instalações;
X - realizar inventário anual dos bens
patrimoniais;
XI - proceder ao recolhimento e dar baixa
aos bens patrimoniais julgados inservíveis;
XII - operar, manter, conservar e
controlar os meios internos e externos de telecomunicação e acesso de
servidores e público externo às dependências do Gabinete do Governador e da
Casa Civil;
XIII - promover a execução dos serviços
referentes a legalização e registro dos veículos oficiais do Gabinete do
Governador e da Casa Civil;
XIV - promover a manutenção, conservação e
guarda dos veículos oficiais do Gabinete do Governador e da Casa Civil;
XV - observar e fazer cumprir as normas quanto ao
uso dos veículos oficiais;
XVI - organizar e manter cadastro de motoristas e
respectiva escala de serviço;
XVII - vistoriar periodicamente os
veículos oficiais, principalmente quanto ao retorno de viagens de serviço;
XVIII - controlar a emissão de ordem de
tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos oficiais do órgão; e
XIX - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração de serviços gerais no âmbito do Gabinete do
Governador e da Casa Civil, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo
órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais.
Subseção I
Da Subunidade de Apoio Administrativo
Art. 16 - A Subunidade de Apoio
Administrativo subordinada diretamente à Unidade de Administração de Serviços
Gerais, compete:
I - executar os serviços de datilografia e
reprografia no âmbito do Gabinete do Governador e da Casa Civil;
II - encaminhar aos destinatários a
correspondência qualificada como reservada, confidencial ou secreta, nos termos
da legislação específica;
III - fazer juntada e desentranhamento de
documentos, apensação e desanexação de processos, efetuando os registros
necessários;
IV - promover a aquisição, registro,
classificação, guarda, conservação, restauração, permuta e empréstimo de
publicações necessárias ao Gabinete do Governador e a Casa Civil;
V - atender pedidos de informações e requisições
do Gabinete do Governador, relativos a processos, documentos e papéis sob sua
guarda; e
VI - desenvolver outras atividades relacionadas
com o •apoio administrativo.
Art. 17 - Compete ainda, à Subünidade de
Apoio administrativo, através da Seção de Protocolo Geral:
I - receber, numerar, registrar,
classificar, distribuir, expedir e controlar a movimentação de documentos,
processos e papéis relacionados com as atividades do Gabinete do Governador e
da Casa Civil;
II - prestar informações sobre o andamento de processos
e documentos;
III - expedir certidão ou cópias
xerográficas referentes a atos e documentos excetuados os de natureza
legislativa;
IV - arquivar processos, documentos e
papéis enviados para esse fim pelo Gabinete do Governador, promovendo o
registro e classificação necessários; e
V - desenvolver outras atividades relacionadas com
o protocolo geral.
Subseção II
Da Subunidade de Administração de Material
Art. 18 -A Subunidade de Administração de Material
subordinada diretamente à Unidade de Administração de Serviços Gerais, compete:
I - promover a compra de material permanente e de
consumo, de acordo com a legislação especifica e as normas expedidas pela
Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria de Estado ‘da
Administração;
II - receber, analisar e controlar os
pedidos de material permanente e de consumo;
III -
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;
IV - proceder a identificação de material através
de marcação indelével; e
V - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração de material.
Art. 19 - Compete ainda, à Subunidade de
Administração de Material:
I - através da Seção de Patrimônio:
a)-promover o controle dos bens moveis dos
palácios governamentais;
b)-controlar e propor a baixa, a alienação
e a substituição dos materiais e equipamentos considerados inservíveis;
c)-elaborar mapas e demonstrativos mensais
das respectivas alterações patrimoniais;
d) promover a realização de seguros dos
bens moveis e imóveis autorizados ou obrigatórios; e
e)-desenvolver outras atividades relacionadas com
o seu âmbito de atuação.
II - através da Seção de Almoxarifado:
a)-adquirir, receber, conferir, aceitar ou
recusar, atestar o recebimento, registrar, controlar e distribuir material
permanente e de consumo;
b)-inventariar o estoque de•material permanente e
de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
c)-estudar, implantar e operar sistema de controle
de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos; e
d)-desenvolver outras atividades relacionadas com
o seu âmbito de atuação.
Subseção III
Da Subunidade de Manutenção e Conservação
Art. 20 - A Subunidade de Manutenção e
Conservação, diretamente subordinada à Unidade de Administração de Serviços
Gerais, compete:
I - coordenar, fiscalizar e controlar a execução
dos serviços de copa, limpeza, manutenção e conservação das dependências dos
palácios governamentais;
II - zelar pelo funcionamento dos
equipamentos e aparelhos dos palácios governamentais;
III - zelar pela conservação dos palácios governamentais,
bem como dos seus móveis; e
IV - desenvolver outras atividades
relacionadas com a manutenção e conservação das dependências dos palácios
governamentais.
Art. 21 - Compete, ainda, à Subunidade de
Manutenção e Conservação, através da Seção Operacional:
I - orientar, controlar e fiscalizar a
execução dos serviços de portaria e vigilância das dependências do Gabinete
do Governador e da Casa Civil;
II - operar, manter, controlar e conservar
os meios internos e externos de telecomunicações no âmbito do Gabinete do
Governador e da Casa Civil; e
III - desenvolver as demais atividades
relacionadas com o seu âmbito de atuação.
Subseção IV
Da Subunidade de Transporte Terrestre e Aéreo
Art. 22 - A
Subunidade de Transporte Terrestre e Aéreo, subordinada diretamente à Unidade
de Administração de Serviços Gerais compete:
I - programar, organizar, coordenar e executar as
atividades relacionadas com o transporte aéreo;
II - organizar, manter e controlar os
serviços de documentação recuperação e manutenção relativos ao transporte
aéreo;
III - fazer o levantamento de dados
necessários para elaboração da proposta orçamentária relativos ao transporte
aéreo;
IV - fiscalizar
a capacidade física e técnica dos componentes do serviço de transporte aéreo;
V - administrar a hangaragem das aeronaves;
VI - levantar as necessidades de materiais,
equipamentos e componentes com base nas atividades programadas do serviço de
transporte aéreo; e
VII - desenvolver as demais atividades
relacionadas com sua área de competência.
Capitulo IV
Nível Departamental Finalístico
Seção I
Da Subsecretaria da Casa Civil para
Assuntos Especiais
Art. 23 - A Subsecretaria da Casa Civil para
Assuntos Especiais~ subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - acompanhar a execução de projetos de
ação administrativa para os quais concorram, por sua natureza especial, mais de
um órgão da administração direta;
II - manter contatos com órgãos e
entidades públicas ou privadas, prestando e colhendo informações de interesse
do Governo do Estado necessárias à integração da ação administrativa
governamental;
III - desenvolver e agilizar os
empreendimentos do Governo do Estado no tocante a implantação de programas de
interesse do Estado;
IV - dar ciência ao Secretário dos
assuntos que pela natureza mereçam sua atenção;
V - orientar as entidades assistenciais quanto as
formalidades na reivindicação de auxílio ou subvenção junto ao Governo do
Estado e Federal; e
VI - desenvolver as demais atividades
relacionadas com sua área de competência ou que lhe forem conferidas pelo
secretário.
Seção II
Da Subsecretaria da Casa Civil para
Assuntos de
Acompanhamento Programático
Art. 24 - A Subsecretaria da Casa Civil
para Assuntos de Acompanhamento Programático, subordinada diretamente à Direção
Geral, compete:
I - sugerir diretrizes e elaborar projetos
a cargo da Casa Civil para operacionalização das ações administrativas, dentro
dos critérios estabelecidos na programação governamental;
II - acompanhar as obras, serviços
prestados e transferências realizadas, através dos controles da eficácia e
eficiência, proporcionando elementos de juízo aos responsáveis pela gestão
administrativa;
III - promover estudos e pesquisas,
coletar dados e informações sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos da
administração pública estadual;
IV - acompanhar, coordenar, supervisionar
quanto as diretrizes políticas a execução do plano de ação Governamental;
V - elaborar relatórios periódicos de
avaliação sobre o andamento das atividades desenvolvidas; e
VI - propor os objetivos e metas que devam nortear
à ação Governamental; e
VII - desenvolver as demais atividades
relacionadas com sua área de competência ou as que lhe forem conferidas pelo
secretário.
Seção III
Da Subsecretaria da Casa Civil para
Assuntos
de Ação Política
Art. 25 - À Subsecretaria da Casa Civil
para Assuntos de Ação Política, subordinada diretamente à Direção Geral,
compete:
I - assistir ao Gabinete do Governador e
da Casa Civil no relacionamento do Poder Executivo com os demais poderes, com
as autoridades Federais, Estaduais e com as representações de Governos
estrangeiros;
II - assistir o Secretário no desempenho
das atividades administrativas e de representação política;
III - acompanhar os negócios empreendidos
pelo Governo do Estado com os Governos estrangeiros;
IV - estabelecer relações com os órgãos
Federais, objetivando a articulação dos planos diretrizes e orçamentos do
Governo do Estado com o Governo Federal;
V - identificar recursos necessários a
realização de ações contempladas nos planos estaduais de desenvolvimento e
reunir informações ao processamento e liberação desses recursos; e
VI - desenvolver as demais atividades
relacionadas com a sua área de competência ou as que lhe forem conferidas pelo
secretário.
Seção IV
Da Subsecretaria da Casa Civil para
Assuntos
Legislativos e Jurídicos
Art. 26 - A Subsecretaria da Casa Civil
para Assuntos Legislativos e Jurídicos, subordinada diretamente à Direção
Geral, compete:
I - encarregar-se do preparo e despacho
das mensagens governamentais ao Poder Legislativo;
II - acompanhar a tramitação de projetos e
proposições do interesse do Governo no Poder Legislativo;
III - examinar os projetos de lei e os
expedientes que lhe forem submetidos, opinando a respeito, bem como sobre a
juridicidade e técnica legislativa dos projetos de lei e de decretos submetidos
a consideração Governamental;
IV - efetuar a integração entre o Gabinete
do Governador à Assembléia Legislativa e a Comunidade através de respostas aos
pedidos de informações, indicações e outras proposições oriundas da Assembléia
Legislativa;
V - registrar e autorizar a publicação no
Diário Oficial do Estado, das leis, decretos, exposições de motivos, mensagens
governamentais, e demais atos do Governador e do Secretário de Estado da Casa
Civil;
VI - orientar e coordenar com os órgãos da
administração estadual o estudo, a produção formal, a adequação jurídica e de
técnica legislativa quanto aos textos dos atos legislativos; e
VII - desenvolver as demais atividades pertinente
as áreas legislativa e jurídica, ou sobre outros assuntos que lhe forem
conferidas pelo secretário.
Seção V
Da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos
da Juventude
Art. 27 - A Subsecretaria da Casa Civil
para Assuntos da Juventude, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução
de planos, programas e projetos de intercâmbio com órgãos públicos ou entidades
privadas ligados à juventude;
II - definir os objetivos e metas que
devam nortear a ação governamental em benefício dos jovens;
III - coordenar estudos e pesquisas que
permitam coletar e classificar dados referentes a assuntos de interesse da
juventude nos setores político, social, cultural, esportivo e artístico, com
vistas ao seu aproveitamento e aprimoramento;
IV - assessorar os setores juvenis da
comunidade catarinense, na formulação de programas, projetos e atividades;
V - manter intercâmbio de informações com
organismos similares, sobre assuntos e problemas específicos da juventude;
VI - promover seminários, simpósios e
cursos de atualização sobre assuntos de interesse da juventude; e
VII - desenvolver as demais atividades
relacionadas com assuntos da juventude, no âmbito de sua competência ou sobre
outros assuntos que lhe forem conferidos pelo secretário.
Seção VI
Da Subsecretaria da Casa Civil para
Assuntos
do Interior
Art. 28 - A Subsecretaria da Casa Civil para
Assuntos do Interior, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - assessorar nos assuntos administrativos,
técnicos e políticos de interesse dos Municípios, junto ao Secretário;
II - coordenar e organizar reuniões junto
às Microrregiões e Municípios, quando se fizer presente o Governador do Estado
e outras autoridades do Governo;
III - colaborar com as Associações de
Municípios na solução de problemas comuns;
IV - assessorar no entrosamento entre
municípios e órgãos ou entidades do Estado e demais instituições que operem
programas relacionados com a administração municipal, objetivando a necessária
integração e mútua colaboração; e
V - desenvolver outras atividades
relacionadas com o desenvolvimento microrregional e municipal ou as que lhe
forem conferidas pelo secretário.
TITULO III
Das Atribuições Funcionais
Capítulo I
Das Atribuições do Diretor Geral
Art. 29 - São atribuições do Diretor Geral:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas e
finalísticas da Casa Civil, em consonância com as diretrizes gerais emanadas do
Secretário de Estado da Casa Civil;
II - promover o planejamento, a programação,
bem como a organização das atividades da Casa Civil;
III - promover a coordenação das ações
administrativas dos órgãos Setoriais dos Sistemas Estaduais de Planejamento, de
Administração Financeira, de Administração do Pessoal Civil, de Administração de
Serviços Gerais, de Comunicação Social, de Serviços Jurídicos e de Informática
e Automação com os respectivos órgãos Centrais;
IV - promover reuniões com os titulares de
unidades de nível instrumental e órgãos departamentais finalísticos para
coordenação das atividades operacionais da Casa Civil;
V - substituir e representar o Secretário de
Estado, nas ausências e impedimento, quando designado;
VI - apreciar e aprovar os programas de
trabalho das unidades de nível instrumental da Casa Civil, bem como acompanhar
o desenvolvimento de sua execução;
VII - baixar normas e instruções
disciplinadoras, com vistas a execução das atividades da Casa Civil;
VIII - emitir parecer final, conclusivo,
sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
IX - assinar, por delegação do Secretário
de Estado, contratos ou convênios em que o Estado de Santa Catarina seja parte,
através da Casa Civil;
X - ordenar despesas, assinar empenhos,
ordens de pagamentos e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de
Administração Financeira;
XI - delegar competência para a prática de
atos administrativos, de acordo e na forma da lei,com o prévio conhecimento do
Secretário;
XII - promover a elaboração dos relatórios
anuais das atividades desenvolvidas pela Casa Civil;
XIII - articular-se com os órgãos da
administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de
dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua
apreciação, coordenação ou decisão;
XIV - promover e coordenar as atividades
desenvolvidas pelo Comitê de Gestão Participativa; e
XV - exercer as demais atribuições delegadas ou
determinadas pelo Secretario.
Capitulo II
Das Atribuições Comuns aos Subsecretários
da Casa Civil
Art. 30 — São atribuições comuns aos
Subsecretários da Casa Civil:
I - planejar, programar, avaliar,
organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das
atividades dos respectivos órgãos;
II - assessorar diretamente o Secretário
nos assuntos relacionados com a competência das respectivas subsecretarias;
III - representar, quando designado, o Governador
ou o Secretario;
IV - atender autoridades e pessoas em
geral, nos assuntos relacionados com as respectivas atribuições;
V - assinar a correspondência dos respectivos
órgãos;
VI – articular-se com os órgãos da
administração estadual, visando à tomada de providências, coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
decisão ou coordenação;
VII - estabelecer, mediante normas de
serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
VIII - distribuir o pessoal com exercício
nos respectivos órgãos, de acordo com as necessidades de serviço;
IX - delegar competência para a prática de
atos administrativos na forma da legislação especifica;
X - emitir parecer, proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos
submetidos a sua apreciação;
XI - apreciar e aprovar os programas de
trabalho dos respectivos órgãos, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua
execução;
XII - convocar e presidir reuniões periódicas com
o pessoal subordinado;
XIII - requisitar material permanente e de
consumo para uso dos respectivos órgãos;
XIV - expedir mensalmente o certificado de
frequência e propor a escala de férias dos servidores com exercício nos
respectivos órgãos; e
XV - exercer outras atribuições previstas
em lei, regulamento ou as que lhe forem conferidas pelo secretário.
Capitulo III
Seção I
Do Diretor da Unidade de Planejamento e
Informática
Art. 31 - São atribuições do Diretor da Unidade de
Planejamento e Informática:
I- planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar as atividades da Unidade
de Planejamento e Informática;
II - estudar e apresentar planos, programas e
projetos, com vistas à melhoria dos padrões de eficiência e desempenho dos
órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil;
III – articular-se com os órgãos da
administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de
dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua
apreciação, coordenação ou decisão;
IV - cumprir e fazer cumprir os atos e
instruções normativas baixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas de
Planejamento e Informática do Poder Executivo;
V - emitir parecer e proferir despacho
interlocutório nos processos submetidos à sua apreciação;
VI - elaborar o relatório anual das
atividades referentes a Unidade de Planejamento e Informática; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo
Secretário e pelo Diretor Geral.
Seção II
Do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal
Art. 33 - São atribuições do Diretor da Unidade de
Administração Financeira:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das
atividades da Unidade de Administração Financeira;
II - articular-se com os órgãos da
administração estadual, nos limitem de suas atribuições, visando ‘ a coleta de
dados e informações necessárias a solução de assuntos submetidos a sua
apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir perecer e proferir despacho
interlocutório nos processos submetidos a sua apreciação;
IV – expedir mensalmente, o certificado de
frequência dos servidores com exercício na Unidade de Administração Financeira;
V - elaborar o relatório anual das
atividades referentes a Unidade de Administração Financeira;
VI - cumprir e fazer cumprir os atos e as
instruções normativas baixadas pelo órgão Central do Sistema de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria;
VII - assinar empenhos, subempenhos, guias
de recolhimento e cheques em conjunto com o Diretor Geral ou autoridade com
delegação de competência especifica; e
VIII - promover a emissão, registro e
controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil e
financeira;
IX - encaminhar ao Gabinete do Secretário
os balancetes, balanços e• outras demonstrações contábeis;
X - representar a autoridade competente
que encontrar erros, omissões ou inobservâncias de preceitos legais e
regulamentares nos processos de contabilização da receita e da despesa;
XI - impugnar, mediante representação de
autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de
crédito, ou quando imputada;
XII - determinar a tomada de contas,
quando não for observado o prazo fixado para comprovação de adiantamento, ou
quando impugnada a comprovação; e
XIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor Geral.
Seção IV
Do Diretor da Unidade de Administração de
Serviços Gerais
Art. 34 - São atribuições do Diretor da Unidade da
Administração de Serviços Gerais:
I- planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar, auxiliar e controlar a execução das
atividades da Unidade de Administração de Serviços Gerais;
II - articular-se com os órgãos da administração
estadual nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e
informações necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apreciação,
coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir despacho
interlocutório nos processos submetidos a sua apreciação;
IV - cumprir e fazer cumprir os atos e as
instruções normativas baixadas pelo Órgão Central do Sistema Estadual de
Administração de Serviços Gerais;
V - elaborar o relatório anual das
atividades referentes a Unidade de Administração de Serviços Gerais;
VI - coordenar, controlar e supervisionar
o serviço de Apoio Administrativo, de Administração de Material, de Manutenção
e Conservação e Transporte Terrestre e Aéreo; e
VII - exercer as demais atribuições determinadas
pelo Diretor Geral.
Capítulo IV
Do Subsecretário da Casa Civil para
Assuntos Especiais
Art. 35 - São atribuições do Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos Especiais:
I - Coordenar e elaborar projetos
referentes as ações administrativas de caráter especial;
II - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar os projetos a cargo da Casa
Civil;
III -
articular-se com os órgãos da administração estadual, visando a tomada de
providências, coleta de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de
projetos;
IV -
emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso,
despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
V - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretario.
Capítulo V
Do Subsecretário da Casa Civil para
Assuntos de
Acompanhamento Programático
Art. 36 - São atribuições do Subsecretário
para Assuntos de Acompanhamento Programático:
I - planejar,
programar, organizar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de
Acompanhamento Programático;
II - emitir parecer, bem como proferir
despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos
submetidos a sua apreciação;
III
–articular-se com os órgãos da administração estadual, visando a tomada de
providências, coleta de dados e informações necessárias a solução dos assuntos
de Acompanhamento Programático;
IV -
assistir, pessoalmente, com apoio de assessores, o processo da aquisição e
interpretação das questões programáticas, junto ao Secretário e ao Governador;
e
V - desempenhar missões de
natureza política e administrativa e exercer outras atribuições determinadas
pelo Secretário.
Capítulo VI
Do Subsecretário da Casa Civil de Ação Política
Art. 37 - São atribuições específicas do
Subsecretário da Casa Civil de Ação Política:
I - coordenar o relacionamento político do
Governo estadual com os demais poderes, com as autoridades do Governo Federal,
bem como dois governos de países estrangeiros;
II - assistir o Secretário nas
audiências;
III - planejar, programar,
avaliar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução
das atividades da Subsecretaria da Casa Civil de Ação Política; e
IV - coordenar junto aos
órgãos governamentais federais a adoção de medidas que visem a implantação de
programas de interesse do Estado; e
V - exercer outras atribuições determinadas
pelo Secretário.
Capítulo VII
Do Subsecretário da Casa Civil para
Assuntos
Legislativos e Jurídicos
Art. 38 - São
atribuições específicas do Subsecretário da Casa Civil de Assuntos Legislativos
e Jurídicos:
I - apor o
publique-se nas leis e decretos, bem como nos demais atos e expedientes
assinados pelo Secretário ou pelo Governador do Estado;
II -
manter contatos com os órgãos técnicos e comissões da Assembléia Legislativa,
visando a solução e a condução dos assuntos de natureza legislativa do interesse
do Governo;
III - manter contatos com os órgãos
técnicos do Governo, visando o estudo e a posição da administração estadual nos
assuntos de natureza legislativa;
IV – manifestar-se, sobre: a) - projetos
de lei a serem encaminhados ou recebidos da Assembléia Legislativa,
relativamente quanto a sua constitucionalidade, jurisdicidade e oportunidade;
b) - projetos e decretos a serem submetidos ao Governador do Estado; c) -
expedientes ou processos administrativos, nos casos de dúvidas jurídicas; d) - demais
manifestações relativas aos procedimentos legislativos;
V - rubricar livros e registros de leis e
decretos;
VI - requisitar informações e
esclarecimentos aos órgãos da administração estadual, para dirimir quaisquer
dúvidas que suscitem de processos ou documentos submetidos ao seu exame; e
VII - exercer outras atribuições
relacionadas com assuntos legislativos e jurídicos determinadas pelo
Secretário.
Capítulo VIII
Do Subsecretário da Casa Civil
para Assuntos da Juventude
Art. 39 - São atribuições do Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos da Juventude:
I - assessorar o Secretário, em matéria
relacionada com a juventude;
II - planejar, programar, avaliar,
organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das
atividades da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos da Juventude;
III - emitir parecer sobre assuntos
submetidos a sua apreciação;
IV - desempenhar missões de natureza
política e administrativa, determinadas pelo Secretário; e
V - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário.
Capítulo IX
Do Subsecretário da Casa Civil
para Assuntos do Interior
Art. 40 - São atribuições do Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos do Interior:
I - coordenar o relacionamento político do
Governo Estadual com as microrregiões e com os municípios;
II - coordenar junto aos órgãos
governamentais a adoção de medidas pendentes ao desenvolvimento microrregíonal
e municipal;
III - responder consultas e outras
indagações formuladas pelas Prefeituras e Associações de Municípios;
IV - coordenar, supervisionar, e ativar a
realização de reuniões periódicas de representantes municipais;
V - assistir as municipalidades, no âmbito
de sua competência, prestando-lhes colaboração necessária a solução dos seus
problemas; e
VI - desenvolver outras atribuições
determinadas pelo Secretário.
Capítulo X
Das Atribuições dos Assessores
Seção 1
Das Atribuições do Assessor Especial
Art. 41 — São atribuições do Assessor
Especial:
I - assessorar
o Secretário nos assuntos de natureza política, administrativa e técnica;
II -
planejar, programar, organizar, coordenar e controlar as atividades a cargo da
Assessoria;
III -
emitir parecer em matéria submetida a sua apreciação;
IV -
elaborar despacho interlocutório e decisório a ser proferido pelo Secretário
nos processos encaminhados à sua apreciação
V -
atender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando
autorizado;
VI - representar o Secretário,
quando designado;
VII -
manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando a tomada
de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão; e
VIII - exercer outras
atividades determinadas pelo Secretario.
Seção II
Das Atribuições do Assessor de Comunicação
Social
Art. 42 - São atribuições do Assessor de
Comunicação Social:
I - planejar, programar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades de comunicação social, no âmbito da Casa
Civil, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema
Estadual de Comunicação Social;
II -
manter relacionamento, nos limites das suas atribuições, com a Secretaria
Especial de Comunicação Social, objetivando desenvolver ação conjunta;
III - assessorar o Secretário e as unidades
organizacionais internas da Casa Civil, quando solicitado, em matéria ligada à
divulgação e comunicação;
IV -
coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhar à Secretaria
Especial de Comunicação Social para uniformização da linguagem, adequação aos
princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e
distribuição aos veículos de comunicação;
V -
organizar e manter arquivo de noticias oficiais que digam respeito às
atividades próprias da Casa Civil;
VI -
promover, por determinação superior, entrevistas com o Secretário e com outras
autoridades ligadas às atividades da Casa
Civil:
VII - realizar estudos e pesquisas com a
finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIII - atender aos repórteres credenciados junto
ao Gabinete do Secretário; e
IX - exercer outras atividades
determinadas pelo Secretário.
Capitulo XI
Das
Atribuições dos Demais Servidores Ocupantes de
Cargos de
Provimento em Comissão
Seção I
Das Atribuições dos Assessores
Art. 43 - São
atribuições dos Assessores:
I - assessorar, de acordo com sua
especialidade e orientação recebida, os superiores das respectivas unidades
organizacionais em que estejam lotados;
II - examinar e emitir parecer sobre assuntos de
natureza jurídica ou técnico-administrativa;
III -
estudar e propor medidas que objetivem aprimorar sistemas e métodos
administrativos desenvolvidos pelos órgãos da Administração Estadual;
IV -
desenvolver projetos e trabalhos específicos concernentes às atividades de
administração geral;
V - estudar
e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de
eficiência e de desempenho das - unidades
organizacionais integrantes da estrutura da Casa Civil;
VI -
colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, execução,
controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades
organizacionais da Casa Civil; e
VII - exercer outras
atribuições determinadas pelo Secretário ou pelos superiores a quem estejam
subordinados.
Seção II
Das Atribuições do Oficial de
Gabinete
Art. 44 - São atribuições do Oficial de
Gabinete:
I - atender as pessoas que desejarem
comunicar-se com o Secretário;
II - organizar e manter
atualizado o registro dos contatos do Secretário: e
III - desempenhar outras
tarefas determinadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil.
Seção III
Das Atribuições dos Assistentes
Art. 45 - São atribuições dos Assistentes:
I - assistir e
auxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de
natureza técnica, de acordo com sua especialidade; e
II -
exercer outras atribuições determinados pelos superiores a quem assistem.
Seção IV
Das Atribuições dos Demais
Servidores
Art. 46 - Ao
pessoal em exercício na Casa Civil, sem atribuições especificas neste
Regimento-, cabe executar as tarefas e as determinações dos seus superiores
hierárquicos.
TITULO IV
Das Substituições Funcionais
Art. 47 - São substituídos em suas faltas,
impedimentos eventuais ou ferias:
I - O Diretor
Geral, por titular de cargo de Subsecretário, a critério do Secretário;
II - os
Subsecretários, por titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão,
lotado na respectiva Subsecretaria;
III - os
Diretores de Unidades por titular de cargo de provimento efetivo ou em
comissão, lotado na respectiva Unidade;
IV - os
demais chefes, por titular de cargo de assessoramento ou de assistência
imediatamente inferior, ou por servidor estatutário lotado no respectivo órgão.
§ 1º - Haverá sempre servidor préviamente
designado por ato específico para as
substituições indicadas.
§ 2º - A designação dos substitutos a que
se referem os itens I e II deste artigo processar-se-á por ato do Governador do
Estado ou do Secretário de Estado da Casa Civil, na forma regulamentar.
TITULO V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 48 - É expressamente vedado o desvio
de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar
atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 49 - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário de Estado da Casa Civil, a quem compete decidir
quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 50 - Este Regimento Interno entrará
em vigor juntamente com o Decreto que o aprovar.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1991.
ALTAIR DE MARCO
Secretário de Estado da -Casa Civil
CASA CIVIL
( Decreto nº 6.427, de 22 de janeiro de 1991)
ANEXO I
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NIVEL |
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Oficial
de Gabinete |
PE-DASU-1 |
01 |
Oficial
de Gabinete |
PE-DASU-1 |
|
02 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
02 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
|
|
|
|
|
ASSESSORIA |
|
|
01 |
Assessor
Especial |
PE-DASU-4 |
01 |
Assessor
Especial |
PE-DASU-4 |
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assessor de Comunicação Social |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor
de Comunicação Social |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Auxiliar
de Assistente |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
DIREÇÃO
GERAL |
|
|
01 |
Diretor
Geral |
- |
01 |
Diretor
Geral |
- |
|
01 |
Assessor
|
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor
|
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assessor
da Assessoria Técnica |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
02 |
Auxiliar
de Serviço |
PE-DASI-3 |
02 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
UNIDADE DE PLANEJAMENTO
|
|
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil para Assunto da Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor da Unidade de Planejamento |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos da Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos Operacionais |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor de Informática |
PE-DASU-1 |
|
02 |
Assistente
da Subsecretaria da Casa Civil p/ Assuntos da Imprensa e Divulgação |
PE-DASI-3 |
02 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
UNIDADE
DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor da Unidade de Administração
Financeira |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Auxiliar
de Serviço da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
Subunidade
de Contabilidade e Execução Orçamentária |
|
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil p/ Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-1 |
01 |
Chefe da
Subunidade de Contabilidade de Execução Orçamentária |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
|
UNIDADE
DE DMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
01 |
Assessor do Gabinete do Secretário |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor
da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Auxiliar
de Assistente da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
UNIDADE
DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
|
|
01 |
Chefe da
Assessoria Técnica da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos Operacionais |
PE-DASU-3 |
01 |
Diretor
da Unidade de Administração de Serviços Gerais |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Diretor
da Unidade de Apoio Administrativo |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
|
Subunidade
de Apoio Administrativo |
|
|
01 |
Diretor
da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-1 |
01 |
Chefe da
Subunidade de Apoio Administrativo |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assistente
da Unidade de Apoio Administrativo |
PE-DASI-4 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
|
|
|
|
|
Seção de
Protocolo Geral |
|
|
01 |
Diretor
da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-1 |
01 |
Chefe da
Seção de Protocolo Geral |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
|
Subunidade
de Administração de Material |
|
|
01 |
Diretor
da Unidade de Administração de Material |
PE-DASU-1 |
01 |
Chefe da
Subunidade de Administração de Material |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
|
Seção de
Patrimônio |
|
|
01 |
Assistente
da Unidade de Administração de Material |
PE-DASI-5 |
01 |
Chefe da
Seção de Patrimônio |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
|
Seção de
Almoxarifado |
|
|
01 |
Chefe do
Serviço de Almoxarifado |
PE-DASI-4 |
01 |
Chefe da
Seção de Almoxarifado |
PE-DASI-4 |
|
|
|
|
|
Subunidade
de Manutenção e Conservação |
|
|
01 |
Diretor
da Unidade de Manutenção e Conservação |
PE-DASU-1 |
01 |
Chefe da
Subunidade de Manutenção e Conservação |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Auxiliar
de Assistente da Unidade de Manutenção e Conservação |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
Seção
Operacional |
|
|
01 |
Chefe do
Serviço Operacional |
PE-DASI-4 |
01 |
Chefe da
Seção Operacional |
PE-DASI-4 |
|
04 |
Assistente
do Serviço Operacional |
PE-DASI-3 |
04 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
05 |
Auxiliar
de Assistente do Serviço Operacional |
PE-DASI-3 |
05 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
Subunidade
de Transporte Aéreo e Terrestre |
|
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-1 |
01 |
Chefe da
Subunidade de Transporte Aéreo e Terrestre |
PE-DASU-1 |
|
04 |
Chefe de
Serviço de Protocolo Geral |
PE-DASI-4 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS ESPECIAIS |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS ESPECIAIS |
|
|
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos Especiais |
- |
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos Especiais |
- |
|
02 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
02 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE
IMPRENSA E DIVULGAÇÃO |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE
ACOMPANHAMENTO PROGRAMÁTICO |
|
|
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação |
- |
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos de Acompanhamento Programático |
- |
|
01 |
Assessor
Especial |
PE-DASU-4 |
01 |
Assessor
Especial |
PE-DASU-4 |
|
01 |
Assessor
do Gabinete do Secretário |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
|
02 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
|
01 |
Assessor
da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assistente
da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASI-4 |
01 |
Assistente
|
PE-DASI-4 |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE
PROJETOS ESPECIAIS |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE
AÇÃO POLÍTICA |
|
|
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos de Projetos Especiais |
- |
|
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos de Ação Política |
- |
|
01 |
Chefe da
Assessoria Técnica |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor
|
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
|
01 |
Assessor
da Assessoria Técnica |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Chefe da
Unidade e Execução e Acompanhamentos de Projetos |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Auxiliar
de Assistente |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS
LEGISLATIVOS |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ ASSUNTOS
LEGISLATIVOS E JURÍDICOS |
|
|
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos Legislativos |
|
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos Legislativos e Jurídicos |
|
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assessor
da Casa Civil p/Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-2 |
01 |
‘Assessor |
PE-DASU-2 |
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
02 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
02 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
|
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
01 |
Auxiliar
de Serviço |
PE-DASI-3 |
01 |
Auxiliar
de Serviço |
PE-DASI-3 |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS DA
JUVENTUDE |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS DA
JUVENTUDE |
|
|
01 |
Subsecretário da Casa Civil p/Assuntos da
Juventude |
- |
01 |
Subsecretário da Casa Civil p/Assuntos da Juventude |
|
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Diretor
da Unidade de Projetos e Cooperação Juvenil |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Diretor
da Unidade de Assuntos Universitários |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS
OPERACIONAIS |
|
|
SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL P/ASSUNTOS DO
INTERIOR |
|
|
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos Operacionais |
|
01 |
Subsecretário
da Casa Civil para Assuntos do Interior |
|
|
02 |
Assessor
da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação |
PE-DASU-1 |
02 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Chefe do
Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária |
PE-DASI-4 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
|
79 |
|
|
79 |
|
|
GABINETE DO GOVERNADOR
(Decreto nº 6.427 de 22 de janeiro de 1991)
ANEXO II
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NIVEL |
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
|
GABINETE DO GOVERNADOR |
|
|
GABINETE DO GOVERNADOR |
|
|
01 |
Secretário
Particular do Governador |
PE-DASU-4 |
01 |
Secretário
Particular do Governador |
PE-DASU-4 |
|
01 |
Oficial
de Gabinete |
PE-DASU-2 |
01 |
Oficial
de Gabinete |
PE-DASU-2 |
|
01 |
Auxiliar
de Serviço |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
ASSESSORIA INTEGRADA |
|
|
ASSESSORIA INTEGRADA |
|
|
07 |
Assessor
Especial |
PE-DASU-4 |
07 |
Assessor
Especial |
PE-DASU-4 |
|
06 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
06 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
|
05 |
Auxiliar
de Serviço |
PE-DASI-3 |
05 |
Auxiliar
de Serviço |
PE-DASI3 |
|
22 |
|
|
22 |
|
|