DECRET0 Nº 086, de 9 de maio de 1991
Dispõe sobre a execução do orçamento de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe
confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 1990, e artigo 106, da Lei nº
8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - A execução do orçamento aprovado
pela Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 1990, será efetuada através dos órgãos
e entidades do Poder Executivo integrantes da estrutura da administração direta
e indireta aprovada pelas Leis nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e nº
8.245, de 18 de abril de 1991:
I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil, os créditos orçamentários consignados:
a) – ex-Secretaria Especial em Brasília;
b) - ao Gabinete do Governador do Estado;
II - pelo
Gabinete de Comunicação Social, os créditos orçamentários consignados a
ex-Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - pela Secretaria de Estado do Planejamento e
Fazenda, os créditos orçamentários consignados:
a) – ex-Secretaria de Estado de
Coordenação Geral e Planejamento;
b) – ex-Secretaria de Estado da Fazenda;
c) – ex-Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
IV —
pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, os créditos
orçamentários consignados:
a) – ex-Secretaria de Estado da Educação;
b – ex-Secretaria de Estado da Cultura e
do Esporte;
V - pela Secretaria de Estado da Segurança
Publica, os créditos orçamentários consignados:
a) – ex-Secretaria da Segurança Publica;
b) - ex-Secretaria de Estado da Justiça;
VI - pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, os créditos orçamentários consignados à ex-Secretaria de Estado doe Transportes;
VII - pela Secretaria de Estado da
Agricultura e Abastecimento, os créditos orçamentários consignada à
ex-Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
VIII - pela Secretaria de Estado da
Justiça e Administração,os créditos orçamentários consignados à ex-Secretaria
de Estado da Administração;
IX - pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, os créditos orçamentários consignados:
a) – ex-Secretaria de Estado da Industria,
do Comércio e do Turismo;
b) – ex-Secretariada Estado da Ciência e
Minas e Energia; Tecnologia, das Minas e Energia.
X - pela Secretaria de Estado da
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, os créditos orçamentários
consignados a ex-Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento
Comunitário.
Art. 2º - Ficam homologados os atos de
execução orçamentária já praticados pelos titulares dos órgãos ou autoridades
delegadas, indicados nos itens I a X, do artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 1991
VILSON PEDRO KLEINÚBING