DECRET0 Nº 086, de 9 de maio de 1991

 

Dispõe sobre a execução do orçamento de 1991, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº  8.208, de 28 de dezembro de 1990, e artigo 106, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A execução do orçamento aprovado pela Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 1990, será efetuada através dos órgãos e entidades do Poder Executivo integrantes da estrutura da administração direta e indireta aprovada pelas Leis nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e nº 8.245, de 18 de abril de 1991:

 

I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil, os créditos orçamentários consignados:

a) – ex-Secretaria Especial em Brasília;

b) - ao Gabinete do Governador do Estado;

 

II -  pelo Gabinete de Comunicação Social, os créditos orçamentários consignados a ex-Secretaria Especial de Comunicação Social;

 

III - pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, os créditos orçamentários consignados:

a) – ex-Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;

b) – ex-Secretaria de Estado da Fazenda;

c) – ex-Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;

 

IV — pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, os créditos orçamentários consignados:

a) – ex-Secretaria de Estado da Educação;

b – ex-Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte;

 

V - pela Secretaria de Estado da Segurança Publica, os créditos orçamentários consignados:

a) – ex-Secretaria da Segurança Publica;

b) - ex-Secretaria de Estado da Justiça;

 

VI - pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, os créditos orçamentários consignados à ex-Secretaria de Estado doe Transportes;

 

VII - pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, os créditos orçamentários consignada à ex-Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;

 

VIII - pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração,os créditos orçamentários consignados à ex-Secretaria de Estado da Administração;

 

IX - pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, os créditos orçamentários consignados:

a) – ex-Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo;

b) – ex-Secretariada Estado da Ciência e Minas e Energia; Tecnologia, das Minas e Energia.

 

X - pela Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, os créditos orçamentários consignados a ex-Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário.

 

Art. 2º - Ficam homologados os atos de execução orçamentária já praticados pelos titulares dos órgãos ou autoridades delegadas, indicados nos itens I a X, do artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de maio de 1991

VILSON PEDRO KLEINÚBING