DECRETO nº 1.405, de 11 de fevereiro de 1992.
Altera o Decreto nº 1.396, dê 29 de janeiro de
1992, que regulamentou a Retribuição Complementar Variável e a Gratificação
por Atividades Fazendárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991, e nos incisos VII e
VIII, artigo2º da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
acrescido ao artigo 9º, do Decreto nº 1.396, de 29 de janeiro de 1992, o § 3º,
com a seguinte redação:
“Art. 9º
........................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º - Nos
casos de convocação prevista no artigo 104, da Lei n? 8.245, de 18 de abril de
1991, quando não houver correspondência entre o vencimento ou o salário de
origeme o valor dê vencimento das tabelas da administração direta do Poder
Executivo, a Gratificação por Atividades Fazendárias será atribuída por ato do
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, observado o disposto no artigo
7º, a habilitação profissional e as atividades desenvolvidas pelo servidor
convocado na unidade administrativa onde estiver em exercício.”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de fevereiro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING