DECRETO nº 1.748, de 12 de maio de 1992.

 

Dá nova redação ao “caput” do artigo 4º. do Decreto nº 1.395, de 24 de janeiro de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 4º, do Decreto nº 1.395, de 24 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Os titulares de cargos de provimento efetivo não enquadrados no artigo anterior, poderão requerer a exoneração voluntária de que trata a Lei nº 8.473, de 12 de dezembro de 1992 desde que o total da despesa mensal não ultrapasse o Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), corrigido pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, no último dia útil de cada mês.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eleitos  a contar de 1º de abril de l992.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, l2 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING