DECRETO nº 1.748, de 12 de maio de 1992.
Dá nova redação ao “caput” do artigo 4º. do Decreto nº 1.395, de 24 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O “caput” do artigo 4º, do Decreto nº
1.395, de 24 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os titulares de cargos de provimento
efetivo não enquadrados no artigo anterior, poderão requerer a exoneração
voluntária de que trata a Lei nº 8.473, de 12 de dezembro de 1992 desde que o
total da despesa mensal não ultrapasse o Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de
cruzeiros), corrigido pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, no
último dia útil de cada mês.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus eleitos
a contar de 1º de abril de l992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, l2 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING