DECRETO N°
015, de 12 de janeiro de 1999
Introduz a Alteração 58a ao RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
DECRETA:
Art. 1o Fica
introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n°
2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 58a A
alínea “g” do inciso IV do art. 6o, do Decreto no 2.993,
de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) ônibus e microônibus
utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros,
inclusive dentro da mesma área metropolitana (Lei no 10.048/95);.”
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro
de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO