DECRETO N° 015, de 12 de janeiro de 1999

 

Introduz a Alteração 58a ao RIPVA/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

DECRETA:

 

Art. 1o Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 58a A alínea “g” do inciso IV do art. 6o, do Decreto no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“g) ônibus e microônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana (Lei no 10.048/95);.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO