DECRETO Nº 6.508, de 21 de fevereiro de 1991.

 

Altera a Tabela Explicativa da Despesa e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 127, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam acrescidos à Tabela Explicativa da Despesa, anexa ao Decreto nº 345 de 05 de agosto de 1987, os seguintes subitens orçamentários:

 

3120.00.12 - Fardamento - Despesas com aquisição de fardamento, tais como tecidos, calçados, coberturas, etc... 3120.00.13 - Munições e Correlatos - Despesas com munições, explosivos, etc.

 

Art. 2º - O Subitem 3120.00.11 - Material de Consumo Diversos, da referida Tabela, passa a ter a seguinte redação: “outras despesas de consumo não incluídas nos itens anteriores, tais como:

 

artigos de coudelaria, artigos de copa, mesa, cozinha, cama, limpeza, artigos contra incêndio, letreiros indicativos e similares, material para emplacamento de veículos, materiais para serviços industriais, material para fotografia, filmagem ou gravação, objetos de toalete e de uso pessoal, vasilhames e embalagens.”

.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 1991

CASILDO MALDANER