DECRETO Nº 6.508, de 21 de
fevereiro de 1991.
Altera a Tabela Explicativa da Despesa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 127, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescidos à Tabela
Explicativa da Despesa, anexa ao Decreto nº 345 de 05 de agosto de
1987, os seguintes subitens orçamentários:
3120.00.12 - Fardamento - Despesas com aquisição
de fardamento, tais como tecidos, calçados, coberturas, etc... 3120.00.13 -
Munições e Correlatos - Despesas com munições, explosivos, etc.
Art. 2º - O Subitem 3120.00.11 - Material
de Consumo Diversos, da referida Tabela, passa a ter a seguinte redação:
“outras despesas de consumo não incluídas nos itens anteriores, tais como:
artigos de coudelaria, artigos de copa, mesa,
cozinha, cama, limpeza, artigos contra incêndio, letreiros indicativos e
similares, material para emplacamento de veículos, materiais para serviços
industriais, material para fotografia, filmagem ou gravação, objetos de toalete
e de uso pessoal, vasilhames e embalagens.”
.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 1991
CASILDO MALDANER