DECRETO No 006,
de 05 de janeiro de 1999
Aprova o Quadro de
Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 1999
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71,
inciso III, da Constituição do Estado e o art. 40, da Lei no 10.885,
de 10 de agosto de 1998, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9o,
da Lei no 11.071, de 30 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica
aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, dos Órgãos da administração direta e indireta, bem como de
seus Fundos.
Art. 2o Na
execução dos Orçamentos dos Órgãos para o exercício financeiro de 1999, será
observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função,
programa, subprograma, projeto, atividade, elemento, subelemento de despesa e
fonte de recursos, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.
Art. 3o Fica delegada
competência ao Secretário de Estado da Fazenda para movimentar, por Portaria,
dotações entre elementos ou subelementos de despesa de um mesmo projeto ou
atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos
consignados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de janeiro
de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Republicado por incorreção