DECRETO nº 2.057, de 24 de Junho de 1992.
Altera o artigo 3º do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro de
1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art lº - Fica acrescentado o item V ao
artigo 3º, do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 3º
-..............................................................................................................
V - cargos de provimento efetivo com
lotação ou exercício na Secretaria de Estado da Segurança Pública.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de
1992.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de junho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING