DECRETO nº 2.057, de 24 de Junho de 1992.

 

Altera o artigo 3º  do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art lº - Fica acrescentado o item V ao artigo 3º, do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro  de 1992, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º -..............................................................................................................

 

V - cargos de provimento efetivo com lotação ou exercício na Secretaria de Estado da Segurança Pública.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1992.

 

Art.  3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de junho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING