DECRETO No 019, de 27 de janeiro de 1999

 

Anula o Termo de Transferência de Dívida firmado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando o princípio de que a Administração Pública pode rever e anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de ordem legal ou constitucional que o tornem material ou formalmente inexequíveis, conforme estabelecem as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, e

Considerando que o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC é autarquia dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, conforme a Lei Estadual no 3.138, de 11 de dezembro de 1962, Decreto-lei no 200, de 26 de fevereiro de 1967, e artigo 13, inciso II, alínea “a”, da Constituição Estadual;

Considerando que o patrimônio do IPESC, no qual se incluem os créditos a receber, não pode ser objeto de transação do Estado sem a interveniência dessa Autarquia;

Considerando que não se inclui entre as atribuições do Secretário de Estado da Fazenda transacionar patrimônio dos entes da Administração Indireta;

Considerando que a incompetência do agente é causa de nulidade do ato administrativo, conforme artigo 2o, alínea “a”, da Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica anulado o Termo de Transferência de Dívida firmado em 29 de dezembro de 1998, entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Tribunal de Justiça Estadual, tendo por objetivo transferir para o Tesouro do Estado a dívida daquela Instituição para com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO