DECRETO No
019, de 27 de janeiro de 1999
Anula o Termo de
Transferência de Dívida firmado entre o Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Estado da Fazenda, e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando o princípio de que a
Administração Pública pode rever e anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios de ordem legal ou constitucional que o tornem material ou formalmente
inexequíveis, conforme estabelecem as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal
Federal, e
Considerando que o Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC é autarquia dotada de
personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, conforme a Lei
Estadual no 3.138, de 11 de dezembro de 1962, Decreto-lei no
200, de 26 de fevereiro de 1967, e artigo 13, inciso II, alínea “a”, da
Constituição Estadual;
Considerando que o
patrimônio do IPESC, no qual se incluem os créditos a receber, não pode ser
objeto de transação do Estado sem a interveniência dessa Autarquia;
Considerando que não se
inclui entre as atribuições do Secretário de Estado da Fazenda transacionar
patrimônio dos entes da Administração Indireta;
Considerando que a
incompetência do agente é causa de nulidade do ato administrativo, conforme
artigo 2o, alínea “a”, da Lei Federal no 4.717, de 29 de
junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1o Fica
anulado o Termo de Transferência de Dívida firmado em 29 de dezembro de 1998,
entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e
o Tribunal de Justiça Estadual, tendo por objetivo transferir para o Tesouro do
Estado a dívida daquela Instituição para com o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de janeiro
de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO