DECRETO Nº 663,
de 19 de setembro de 1991
Altera a redação do Decreto nº 4.606,
de 6 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no
artigo 1º, §2º, VIII, da Lei nº 7.881, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - o “caput” e os incisos I e II do
artigo 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, mantidos
os seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor da indenização pelo uso
de veículos próprio de que trata o inciso VIII do § 2º do artigo 1º da Lei nº
7.881, de 22 de dezembro de 1989, será calculado mediante a aplicação da
fórmula a seguir, observados os critérios estabelecidos nos incisos I e II:
P L
I = ( - ((1 - r) + f + 5(m + s + e)) + — ) 2.000
K C
onde:
I= valor da indenização;
P = preço de um automóvel novo, nacional,
produzido em série, de porte médio, vigente no último dia do mês anterior,
K = quilometragem, igual a 120.000
quilômetros;
r = coeficiente relativo ao valor residual
do veículo, após 5 anos, igual a 0,2;
f = custo financeiro do gasto realizado na
compra de um veículo novo, igual a 0,762 (12% a.a.);
m = coeficiente relativo às despesas de
manutenção, igual a 0,2;
s = coeficiente relativo ao valor das
despesas com seguros, igual a 0,1;
e = coeficiente relativo ao valor das
despesas com licenciamento, igual a 0,02;
L = preço de 1 (um) litro de gasolina,
vigente no último dia do mês anterior;
c = consumo médio de combustível à razão
de 8 quilômetros por litro;
I - metade do valor apurado na forma deste
artigo será atribuída pelo desempenho das atividades previstas no item I do
Anexo I ou pelo exercício de cargo ou função em órgão da estrutura
organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;
II - a outra metade será atribuída pelo
desempenho das atividades previstas nos itens 2, 3 ou 4 ou pela antecipação
prevista na alínea “a” da Nota III do Anexo I.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1991.
Florianópolis, 19 de setembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING