DECRETO N°  3.590, de 21 de dezembro de 1998

 

Aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

O       GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista, ainda, o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 65 e 120, da Lei n°  9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA                                        

 

REGIMENTO INTERNO DA

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IOESC

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

Art. 1°  À Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração através do Decreto n°  923, de 31 de maio de 1996, compete:

 

I - executar as atividades relativas à divulgação oficial dos atos do Estado;     

II - atuar na produção de obras gráficas em todas as modalidades de impressão;

III  - aplicar, no que couber, as normas constantes da legislação estadual e federal pertinentes às suas atividades institucionais;

IV  - exercer outras atividades relacionadas à impressão gráfica de documentos oficiais, previstas em lei ou em regulamento.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2° A estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, compreende:

 

I - Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor Geral:

a) Gabinete do Diretor Geral;

b) Procuradoria Jurídica;

II - Órgãos de Atividades-Meio:

a) Diretoria de Planejamento e Coordenação:

- Gerência de Atualização Tecnológica;

- Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle;

b) Diretoria Administrativa e Financeira:

- Gerência de Administração de Recursos Humanos;

- Gerência de Administração Financeira;

- Gerência de Administração de  Serviços Contábeis;

- Gerência de Administração de Serviços Gerais;

- Gerência de Administração de Suprimentos;

- Gerência Comercial;

III - Órgãos de Atividades Finalísticas: Diretoria Industrial:

- Gerência Gráfica;

- Gerência de Publicações;

- Gerência de Planejamento da Produção.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Assessoramento Direto do Diretor Geral

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Diretor Geral

 

Art. 3° Ao Gabinete do Diretor Geral, compete prestar ao Diretor Geral da Autarquia, assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, de comunicação social e de representação política, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

 

SUBSEÇÃO I

Da Procuradoria Jurídica

 

Art. 4° À Procuradoria Jurídica, órgão setorial do Sistema de Serviços Jurídicos, compete representar a Autarquia em juízo ou fora dele, prestar assessoramento aos órgãos internos nos assuntos de natureza jurídica e administrativa, bem como desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.

 

SUBSEÇÃO II

Do Coordenador do Programa da Qualidade Total

 

Art. 5° Ao Coordenador do Programa da Qualidade Total compete articular-se com o órgão central do Sistema de Qualidade e Produtividade, com vistas ao cumprimento de instruções e atos operacionais, prestar consultoria sobre métodos, instrumentos e sistemas gerenciais da Qualidade Total à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Execução de Atividade-Meio

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento e Coordenação

 

Art. 6° À Diretoria de Planejamento e Coordenação, órgão seccional dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Informática e Automação, de Administração Organizacional, e de Orçamentação e Administração financeira, compete promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de estatística, informática e as inerentes à organização, reorganização e modernização administrativa no âmbito da Autarquia.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o “caput” deste artigo, com vistas ao cumprimento de atos normativos pertinentes;

II - implantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, de acordo com o plano global do Governo;

III  - coordenar, no âmbito da Autarquia, a elaboração de projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização ou reorganização administrativas;

IV  - coordenar a elaboração, as alterações, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual da Autarquia, dos planos anuais e plurianuais, bem como de projetos visando à captação de recursos para o desenvolvimento da entidade;

V - efetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula;

VI  - promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Autarquia, dos meios e equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações;

VII - desenvolver outras atividades, determinadas pelo Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Atualização Tecnológica

 

Art. 7° À Gerência de Atualização Tecnológica, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete a administração das atividades inerentes ao tratamento automatizado de informações, incluindo o processamento de dados, imagem e voz, e a organização e racionalização de sistemas e métodos pertinentes ao campo da informática, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Atualização Tecnológica:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais deles emanados;

II - elaborar, cumprir e manter atualizado o Plano Diretor de Informática e submetê-lo à apreciação do órgão central do Sistema;

III - promover o estabelecimento de fluxos permanentes de informações entre os órgãos componentes do Sistema, a fim de agilizar os processos de decisão e coordenação das atividades governamentais;

IV  - elaborar projetos, desenvolver e promover análise da relação custo/beneficio na adoção de novas tecnologias e na aquisição de aplicativos de tratamento automatizado de informações;

V - administrar as redes de computadores da Autarquia, diretamente ou em articulação com o órgão central do Sistema, visando garantir os seus aspectos de segurança, integridade, disponibilidade, performance e operacionalidade;

VI  - promover a articulação da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, com os prestadores de serviços de informática, objetivando resolver os aspectos relativos aos projetos e sistemas de tratamento de informações;

VII - analisar formulários adequados às especificações técnicas para o uso de informática;

VIII - articular-se com os setores responsáveis pela atividade de capacitação de recursos humanos, no âmbito da Autarquia, visando à elaboração e realização de programas de treinamento na área de informática;

IX - estudos na adoção de softwares e de resultados;

X - fazer, diariamente, cópias de segurança do Sistema;

XI  - desenvolver outras atividades relacionadas com informática e automação no âmbito da Autarquia, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema de Informática e Automação.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle

 

Art. 8° À Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete a administração das atividades inerentes à elaboração do Mapa de localização de custos, do plano plurianual e do orçamento da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle:

 

I -       articular-se com os órgãos centrais do Sistema de Estatística e Planejamento de Administração Organizacional, e de Orçamentação e Administração Financeira objetivando o cumprimento de instruções normativas deles emanadas;

II - elaborar e supervisionar projetos de atos normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativas no âmbito da Autarquia;

III - efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações e produtividade da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, de acordo com as metas estabelecidas no plano plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária da Autarquia, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;

IV  - realizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas operacionais mais adequados;

V - revisar, analisar ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades da Autarquia;

VI  - estabelecer mecanismos, sistemas e métodos que possibilitem o controle da execução orçamentária, o conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços gráficos, e a análise e a interpretação dos resultados econômico-financeiros;

VII - transferir valores orçamentários, promover suplementação orçamentária, quando necessário;

VIII - custos de realizações futuras (pré-cálculo) e custos históricos de trabalhos já realizados (pós-cálculos);

IX - atualização das tabelas de preços das assinaturas e publicações dos diários oficiais;

X - determinar a margem de lucro a ser usada nos orçamentos (mark-up);

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com a programação, acompanhamento e controle no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 9°. À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração Patrimonial, de Administração de Material e Serviços, e de Administração Contábil e Auditoria, compete promover, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, a administração, a execução e o acompanhamento das atividades sistêmicas respectivas.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Diretoria Administrativa e Financeira:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - prover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária a Autarquia, no que concerne a recursos humanos, financeiros, contábeis, serviços gerais, suprimentos e comerciais;

III - coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;

IV - elaborar, executar e acompanhar a programação financeira anual e os fluxos de caixa diário, mensal e anual;

V - encaminhar ao Diretor Geral, a síntese financeira das contas bancárias com a programação dos pagamentos a serem efetuados;

VI - proceder à liberação de recursos para a cobertura de pagamentos diversos;

VII - propor estudos e pesquisas, objetivando a elaboração de desenvolvimento do projeto de modernização de estruturas sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;

VIII - propor a contratação de entidades ou organizações especializadas para a realização de trabalhos e estudos técnicos;

IX - autorizar e assinar empenhos, ordens bancárias e cheques;

X - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Recursos Humanos

 

Art. 10. À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e financeira, compete a administração dos recursos humanos no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Recursos Humanos:

 

I -       articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais, e registrar os afastamentos e a movimentação interna dos servidores da Autarquia;

III  - controlar as férias dos servidores de acordo com a escala previamente estabelecida;

IV  - promover o controle do horário de trabalho, bem como a apuração de freqüência dos servidores;

V - examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com direitos e deveres de servidores, observadas as normas legais pertinentes e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema;

VI  - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e de provimento de comissão, ressalvadas as exceções legais;

VII - executar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de trabalho, bem como acompanhar o desempenho dos estagiários;

VIII - propor as medidas técnicas necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal da Autarquia;

IX - controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores lotados na Autarquia;

X - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Autarquia;

XI - laborar e supervisionar a folha de pagamento dos servidores;

XII - articular-se com o Coordenador do Programa da Qualidade Total, objetivando a elaboração, o desenvolvimento e a atualização do plano de capacitação de recursos humanos da Autarquia, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema;

XIII - coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores da entidade;

XIV - especificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativa às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;

XV - proceder levantamento de necessidade, treinamento do órgão, conforme diretrizes do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

XVI - recrutar e selecionar instrutores internos e externos para ministrar cursos nas áreas fins da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;

XVII - divulgar os eventos internos e externos da Autarquia, com vista à seleção dos funcionários, de acordo com o cargo ou área de atuação, bem como incentivar sua participação;

XVIII - observar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Sistema de Administração de Recursos Humanos;

X1X - providenciar a homologação prévia dos eventos junto à Secretaria de Estado da Administração/Gerência de Capacitação e Progressão Funcional, respeitando os prazos estabelecidos;

XX - avaliar previamente os eventos externos propostos no que se refere aos objetivos, conteúdo, perfil dos participantes e benefícios para a entidade;

XXI - manter atualizado o módulo-evento do sistema informatizado de recursos humanos para garantir a progressão funcional dos funcionários;

XXII - manter intercâmbio com instituições de capacitação visando à troca de experiências ou promoção conjunta de eventos;

XXII- atuar como parceiro nas decisões e ações do fórum dos responsáveis pela capacitação de recursos humanos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual;

XXV - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração Financeira

 

Art. 11. À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a administração dos programas e atividades inerentes à administração financeira no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração Financeira:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II - emitir notas fiscais-faturas, notas de empenhos, subempenhos e estornos, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;

III - efetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas contas da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;

IV - efetuar o controle das prestações de contas, dos empenhos de adiantamentos emitidos pelos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e emitir certidões acusando débitos;

V - elaborar, executar e acompanhar os fluxos de caixa diário, mensal e anual;

VI - liberar ou autorizar a liberação de cancelamentos de pagamentos do pessoal ativo ou inativo, junto às agências bancárias;

VII - efetuar transferências para os estabelecimentos bancários, quando necessário, e com prévia autorização do Diretor Administrativo e Financeiro dos valores para pagamentos de débitos do Estado;

VIII - aplicar nas instituições financeiras oficiais os recursos em disponibilidade, para obter novas receitas financeiras;

IX - remeter ao órgão central do Sistema ao qual se vincula a relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros;

X - impugnar, mediante representação da autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesas sem a existência de crédito ou quando imputada dotação imprópria;

XI - elaborar e acompanhar a programação financeira do exercício, propondo modificações que o comportamento da receita ou despesa exigir;

XII - adotar providências para a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso;

XIII - efetuar o processamento da liquidação de despesas que compõem a estrutura da Autarquia;

XIV - administrar, coordenar e executar as atividades de assinaturas, venda de jornais, publicações e crédito e cobrança;

XV - manter atualizado o cadastro de clientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina

XVI - elaborar os registros necessários ao controle financeiro concernentes a pagamento e tesouraria;

XVII - administrar as atividades desenvolvidas pela Agência da Autarquia;

XVI- controlar e fiscalizar a exatidão dos lançamentos feitos nas contas bancárias da Autarquia;

XIX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, determinadas pelo Diretor Administrativo e financeiro, em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Administração de Serviços Contábeis

 

Art. 12. À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e financeira, compete a administração das atividades relacionadas com os serviços de contabilidade no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Contábeis:

 

I -      articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais pertinentes;

II - remeter à Gerência de Administração Financeira a relação de bens a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas específicas pertinentes a seguros;

III - contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

IV - promover o registro e controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos;

V - elaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei, e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

VI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os documentos solicitados através das diligências instauradas;

VII - contabilizar, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, os atos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados;

VIII - estabelecer mecanismos, sistemas e métodos de trabalho que possibilitem analisar os dados contábeis;

IX - efetuar a escrituração da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária;

X - promover, mensalmente, a elaboração de balancete e, anualmente, dos balanços financeiro, orçamentário e patrimonial e demais quadros demonstrativos e comparativos da situação financeira, orçamentária e patrimonial da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;

XI - desenvolver, no âmbito da Autarquia, outras atividades com os serviços de contabilidade, determinada pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

 

Art. 13. À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a administração dos programas e atividades inerentes à administração de segurança e transporte, assistência de manutenção, assistência de manutenção elétrica e serviços de protocolo, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Gerais:

 

I - articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos operacionais;

II - promover a execução dos serviços referentes à legislação, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviços;

III - responsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos, veículos e instalações no âmbito da Autarquia;

IV - proceder ao recolhimento de materiais inservíveis;

V - promover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da entidade;

VI - propor aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;

VII - registrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Autarquia, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;

VIII - promover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância nas dependências da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;

IX - operar e controlar os meios internos e externos de telecomunicação;

X - supervisionar os bens patrimoniais e proceder à baixa de materiais inservíveis da Autarquia;

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços gerais, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços e de Administração Patrimonial.

 

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Administração de Suprimentos

 

Art. 14. À Gerência de Administração de Suprimentos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete administração dos programas e atividades inerentes aos suprimentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Suprimentos:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - promover, através da Comissão Permanente de licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da Autarquia, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitações e contratos concernentes a serviços, bens, matéria-prima, materiais, locações e seguros;

III - proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços de seguros, tendo em vista os projetos e atividades programados no âmbito da entidade;

IV - inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, bem como estudar e implantar sistema de controle eficaz a eles concernentes;

V - organizar e manter sob guarda o controle dos processos licitatórios para a realização de despesas com aquisição de materiais, matéria-prima, bens e serviços, bem como elaborar e promover as publicações inerentes aos processos licitatórios;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de suprimentos, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços.

 

SUBSEÇÃO VI

Da Gerência Comercial

 

Art. 15. À Gerência Comercial, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a administração e distribuição de todo material gráfico produzido na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração Comercial:

 

I - executar a política comercial no âmbito da Autarquia;

II - supervisionar os serviços relativos às encomendas de impressos, venda de material de consumo padronizado - MCP, manter organizado o controle das encomendas gráficas;

III - controlar, conferir e pesar o empacotamento dos jornais e os demais impressos produzidos pelo parque gráfico;

IV - elaborar orçamentos e propostas para execução de trabalhos gráficos;

V - desenvolver no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, outras atividades relacionadas com a administração comercial, orçamentos gráficos e expedição.

 

CAPITULO V

Dos Órgãos de Execução de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Diretoria Industrial

 

Art. 16. À Diretoria Industrial, compete no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, a administração e a execução dos impressos e dos jornais oficiais.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Diretoria Industrial:

 

I -      promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com a administração e com a execução dos serviços gráficos e edição dos jornais oficiais;

II - propor estudos e pesquisas com objetivo de elaborar e desenvolver projetos e modernizar as atividades industriais desenvolvidas na Autarquia, bem como coordenar sua implantação;

III - fixar diretrizes visando ao perfeito desempenho de todas as áreas subordinadas à Diretoria Industrial;

IV - acompanhar a evolução tecnológica do ramo gráfico, adaptando-a no parque gráfico, segundo as necessidades do serviço público;

V - estabelecer e fazer cumprir parâmetros de qualidade, de prazo de entrega e de produtividade do parque gráfico;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Geral da Autarquia.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência Gráfica

 

Art. 17. À Gerência Gráfica, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete a administração e a execução das atividades relacionadas com a preparação, impressão e acabamento de serviços gráficos na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência Gráfica:

 

I - administrar as atividades relacionadas com a produção de impressos;

II   - executar os trabalhos de impressão encomendados à Autarquia, atendendo corretamente às instruções constantes nas ordens de serviço;

III  - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação determinadas pelo Diretor Industrial.

 

SUBSEÇÃO I-A

Da Supervisão de Programação e Preparação Gráfica

 

Art. 18. À Supervisão de Programação e Preparação Gráfica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete a execução e programação dos serviços gráficos.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Programação e Preparação Gráfica:

 

I - proceder à revisão dos originais, e das provas de cada trabalho;

II   - zelar pela correta aplicação das normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa;

III  - contribuir para o perfeito cumprimento dos padrões de impressos estabelecidos pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;

IV - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinada pelo Gerente Gráfico.

 

SUBSEÇÃO I-B

Da Supervisão de Editoração Eletrônica

 

Art. 19. À Supervisão de Editoração Eletrônica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete a programação dos serviços gráficos.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Editoração Eletrônica:

 

I - efetuar os trabalhos de composição das encomendas em todas as suas etapas;

II - proceder às emendas identificadas pelo serviço de revisão;

III- integrar-se, segundo os recursos oferecidos, com os trabalhos de arte-final;

IV - executar serviços de criação, diagramação, layout e arte-final dos trabalhos gráficos;

V - promover medidas que resultem na boa apresentação gráfica dos trabalhos;

VI - executar e orientar os trabalhos de montagem dos serviços gráficos;

VII - registrar os tempos apurados em cada encomenda, segundo as diferentes etapas do trabalho;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinada pelo Gerente Gráfico.

 

SUBSEÇÃO I-C

Da Supervisão de Fotolito

 

Art. 20. À Supervisão de Fotolito, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete executar os trabalhos de fotolito, gravação e revelação de filmes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Fotolito:

 

I - realizar os serviços de montagem e retoque das matérias;

II - proceder ao serviço de gravação em chapas para impressão offset;

III - revelar as chapas com a preparação química necessária;

IV - cumprir a programação estabelecida;

V   - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação determinada pelo Gerente Gráfico.

 

SUBSEÇÃO I-D

Da Supervisão de Produção Gráfica

 

Art. 21. À Supervisão de Produção Gráfica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete executar os trabalhos de impressão encomendados à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão Gráfica:

 

I - atender aos requisitos de qualidade e prazo exigidos pelo cliente;

II   - atender corretamente às instruções constantes nas ordens de serviços;

III  - cumprir as tarefas determinadas de acordo com as características do impresso, a capacidade do equipamento e os prazos estabelecidos;

IV  - conferir a qualidade e a quantidade do papel requisitado, promovendo correções quando for o caso;

V   - executar os trabalhos de impressão dos jornais oficiais e outros impressos programados;

VI - atender à programação estabelecida, para cumprimento dos prazos de circulação dos jornais oficiais;

VII - adotar todas as providências como propósito de preservar a qualidade do impresso;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Gerente Gráfico.

 

SUBSEÇÃO I-E

Da Supervisão de Acabamento de Impressos

 

Art. 22. À Supervisão de Acabamento de Impressos, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete executar os serviços de acabamento de impresso, que compreendem serviços de dobra, costura de livros, encadernação, picotagem, colagem e intercalação.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Acabamento de Impressos:

 

I -      executar os serviços de corte inicial e final do papel utilizado, segundo as instruções contidas nas ordens de serviço;

II - zelar pela qualidade e quantidade dos impressos produzidos;

III - cumprir a programação estabelecida;

IV - conferir e ordenar os impressos e encomendas;

V - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Gerente Gráfico.

 

SUBSEÇÃO I-F

Da Supervisão de Manutenção Gráfica

 

Art. 23. À Supervisão de Manutenção Gráfica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, procedendo os reparos necessários.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão Gráfica:

 

I - orientar o uso correto dos equipamentos;

II - zelar pela manutenção de estoque das principais peças de reposição;

III - acompanhar o funcionamento diário das máquinas, determinando sua paralisação quando for necessário;

IV - substituir as peças de máquinas quando necessário;

V - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Gerente Gráfico.

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Publicações

 

Art. 24. À Gerência de Publicações, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete a administração, a coordenação e a execução das atividades relacionadas com a produção dos jornais oficiais no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Publicações:

 

I -      coordenar a publicação das matérias recebidas segundo os padrões determinados para cada jornal e legislação a respeito;

II - promover estudos visando obter a diagramação e montagem adequada ao perfil de cada jornal oficial, segundo os recursos disponíveis;

III - desenvolver, através dos recursos oferecidos, procedimentos que visem aperfeiçoar o layout dos jornais;

IV - converter as matérias em disquetes para o formato-padrão do diários oficiais;

V - controlar e zelar para que as matérias estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Autarquia;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinada pelo Diretor Industrial.

 

SUBSEÇÃO II - A

Da Supervisão de Registro de Matérias

 

Art. 25. À Supervisão de Editoração e Registro, subordinada diretamente à Gerência de Publicações, compete proceder os registros necessários que possibilitem a pesquisa das matérias publicadas referentes aos jornais oficiais, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Editoração e Registro:

 

I - prestar as informações a respeito das matérias publicadas nos jornais oficiais;

II - manter o arquivo das publicações oficiais atualizado;

III  - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinada pelo Gerente de Publicações.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Planejamento da Produção

 

Art. 26. À Gerência de Planejamento da Produção, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete a administração e a execução das atividades relacionadas com a produção de Formulários Contínuos.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Gerência de Planejamento da Produção:

 

I - estabelecer a programação e o acompanhamento dos trabalhos, compatíveis com os recursos técnicos e humanos de acordo com as necessidades do cliente;

II - orientar as áreas de preparação do impresso com as instruções técnicas do formulário;

III - promover estudos visando a melhor produtividade dos equipamentos instalados;

IV  - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Industrial.

 

SUBSEÇÃO III-A

Da Supervisão de Impressão de Formulários Contínuos

 

Art. 27. À Supervisão de Impressão de Formulários Contínuos, subordinada diretamente à Gerência de Planejamento da Produção, compete a execução dos trabalhos de impressão e alceamento, obedecidas as instruções contidas na ordem de serviço.

 

Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Impressão de Formulários Contínuos:

 

I - cumprir a programação estabelecida;

II   - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de atuação, determinadas pelo Gerente de Planejamento da Produção.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Ocupantes de Funções Executivas de Confiança

e de Cargos de Provimento em Comissão

 

SEÇÃO I

Das Atribuições do Diretor Geral

 

Art. 28. São atribuições do Diretor Geral:

 

I  - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;

II - representar a entidade, em juízo ou fora dele;

III - firmar acordos, contratos e convênios com outras entidades;

IV  - autorizar a realização de licitações para execução de obras e serviços, aquisição de materiais, matérias-primas e equipamentos e a adjudicação de serviços, obras e aquisições de materiais;

V   - articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de interesse da Autarquia;

VI - aplicar pena de repreensão e suspensão, obedecendo à legislação pertinente;

VII - aprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da entidade;

VIII - estabelecer os horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;

IX  - baixar portaria, ordem de serviço e instruções;

X   - encaminhar à Secretaria de Estado da Administração o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Autarquia;

XI  - delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei;

XII - criar comissões e grupos de trabalho necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

XIII - elaborar os programas de trabalho e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos;

XIV - firmar convênios, contratos e acordos entre a Autarquia, e os órgãos da administração direta, indireta e fundações instituídas pelo Poder Público e com os municípios;

XV - promover o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores da Autarquia, na forma da lei e regulamentos;

XVI - determinar a realização de auditorias, instauração de sindicâncias ou processos disciplinares;

XVII - promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à Autarquia, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder, no prazo legal, às diligências por ele encaminhadas;

XVIII - estabelecer mecanismos, sistemas e métodos de trabalho que possibilitem analisar os dados contábeis.

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 29. São atribuições do Oficial de Gabinete:

 

I - programar, organizar e controlar as atividades de apoio do Diretor Geral;

II - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais;

III  - organizar e manter atualizada a agenda do Diretor Geral;

IV - manter controle sobre o registro das correspondências dirigidas ao Diretor Geral, procedendo à triagem e redistribuição aos órgãos competentes;

V - providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do Gabinete do Diretor Geral;

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam destinadas pelo Diretor Geral.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Assistente Técnico

 

Art. 30. São atribuições do Assistente Técnico:

 

I - assessorar o Diretor Geral nos contatos com autoridades e instituições públicas ou privadas;

II - preparar o expediente do Diretor Geral e assisti-lo na elaboração de despachos;

III- exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Diretor Geral.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Procurador Jurídico

 

Art. 31. São atribuições do Procurador Jurídico:

 

I - propor ações, bem como promover os atos de defesa de interesse, em juízo ou fora dele;

II - controlar, autorizar e despachar as matérias gratuitas a serem publicadas nos jornais oficiais;

III - prestar assessoramento jurídico às unidades organizacionais internas da Autarquia;

IV - prestar assessoramento jurídico nos assuntos relacionados a processo licitatórios, feitura, padronização e uniformização de contratos, convênios, ajustes e acordos;

V - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado para o cumprimento de instruções e diretrizes dela oriundas;

VI - emitir pareceres e informações em matérias jurídicas ou administrativas submetidas à sua apreciação, bem como sugerir seu encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado;

VII - assessorar, nos assuntos de natureza jurídica ou formal, os trabalhos relativos a processo administrativo disciplinar e processo de sindicância;

VIII - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livros de natureza jurídica de interesse da Autarquia;

IX - exercer outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral, ou emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos.

 

SEÇÃO V

Das Atribuições do Coordenador do Programa da Qualidade Total

 

Art. 32. São atribuições do Coordenador do Programa da Qualidade Total:

 

I - planejar, acompanhar e avaliar atividades afetas ao programa da qualidade total, definidas como ação governamental na Autarquia;

II - desenvolver estudos e pesquisas na área de capacitação de recursos humanos;

III - planejar, propor e promover a capacitação em gestão da qualidade total em todos os níveis no âmbito da Autarquia;

IV - coordenar e elaborar projetos de natureza especial que promovam melhorias na qualidade dos serviços prestados pela entidade;

V - planejar, acompanhar e avaliar atividades afetas ao programa da qualidade total, definidas como ação governamental na Autarquia.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições dos demais Servidores

 

SEÇÃO ÚNICA

 

Art. 33. Aos demais servidores lotados ou em exercício na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

 

Das Substituições de Pessoal

 

Art. 34. São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

 

I - o Diretor Geral, por titular de cargo de Diretor;

II - os Diretores, por titular de cargo de Gerente, lotado na respectiva Diretoria;

III - os Gerentes, por servidor lotado ou em exercício na respectiva Gerência.

 

§ 1°  As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por portaria do Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

§ 2°  Deverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 35. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro, neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 36. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.

 

Art. 37. O Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.