DECRETO
N° 3.590, de 21 de dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno
da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista, ainda, o disposto nos artigos 4°, §
5°, 23, 65 e 120, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Florianópolis, 21 de
dezembro de 1998
REGIMENTO INTERNO DA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - IOESC
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura
Organizacional Básica
Da Finalidade
Art. 1° À Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, Autarquia dotada de personalidade
jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, autonomia
administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração
através do Decreto n° 923, de 31 de
maio de 1996, compete:
I - executar as atividades relativas à divulgação oficial dos atos do Estado;
II - atuar na produção de obras gráficas em todas as modalidades de impressão;
III - aplicar, no que couber, as normas constantes da legislação estadual e federal pertinentes às suas atividades institucionais;
IV - exercer outras atividades relacionadas à
impressão gráfica de documentos oficiais, previstas em lei ou em regulamento.
Art. 2° A estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, compreende:
I - Órgãos de Assessoramento
Direto ao Diretor Geral:
a) Gabinete do Diretor
Geral;
b) Procuradoria Jurídica;
II - Órgãos de
Atividades-Meio:
a) Diretoria de Planejamento
e Coordenação:
- Gerência de Atualização
Tecnológica;
- Gerência de Programação,
Acompanhamento e Controle;
b) Diretoria Administrativa
e Financeira:
- Gerência de Administração
de Recursos Humanos;
- Gerência de Administração
Financeira;
- Gerência de Administração
de Serviços Contábeis;
- Gerência de Administração
de Serviços Gerais;
- Gerência de Administração
de Suprimentos;
- Gerência Comercial;
III - Órgãos de Atividades
Finalísticas: Diretoria Industrial:
- Gerência Gráfica;
- Gerência de Publicações;
- Gerência de Planejamento
da Produção.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Do Gabinete do Diretor Geral
Art. 3° Ao Gabinete do
Diretor Geral, compete prestar ao Diretor Geral da Autarquia, assistência em
assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, de comunicação social e
de representação política, bem como desenvolver outras atividades por ele
determinadas.
SUBSEÇÃO I
Art. 4° À Procuradoria Jurídica, órgão setorial
do Sistema de Serviços Jurídicos, compete representar a Autarquia em juízo ou
fora dele, prestar assessoramento aos órgãos internos nos assuntos de natureza
jurídica e administrativa, bem como desenvolver outras atividades determinadas
pelo Diretor Geral.
Art. 5° Ao Coordenador do Programa da Qualidade Total compete articular-se
com o órgão central do Sistema de Qualidade e Produtividade, com vistas ao
cumprimento de instruções e atos operacionais, prestar consultoria sobre
métodos, instrumentos e sistemas gerenciais da Qualidade Total à Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Da Diretoria de Planejamento
e Coordenação
Art. 6° À Diretoria de Planejamento e
Coordenação, órgão seccional dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de
Informática e Automação, de Administração Organizacional, e de Orçamentação e
Administração financeira, compete promover o planejamento, o acompanhamento, a
avaliação e o controle das ações da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de
estatística, informática e as inerentes à organização, reorganização e
modernização administrativa no âmbito da Autarquia.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação:
I - articular-se com os
órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o “caput” deste artigo, com vistas
ao cumprimento de atos normativos pertinentes;
II - implantar e coordenar
programas de planejamento estratégico, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado
de Santa Catarina, de acordo com o plano global do Governo;
III - coordenar, no âmbito da Autarquia, a elaboração de projetos de
atos legislativos ou normativos referentes à organização ou reorganização
administrativas;
IV - coordenar a elaboração, as alterações, o acompanhamento e a
avaliação do orçamento anual da Autarquia, dos planos anuais e plurianuais, bem
como de projetos visando à captação de recursos para o desenvolvimento da
entidade;
V - efetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos,
com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução global, em consonância
com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas Administrativos
aos quais se vincula;
VI - promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Autarquia, dos meios e equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações;
VII - desenvolver outras atividades, determinadas
pelo Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, ou emanadas
dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Atualização
Tecnológica
Art. 7° À Gerência de Atualização Tecnológica,
subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete a
administração das atividades inerentes ao tratamento automatizado de
informações, incluindo o processamento de dados, imagem e voz, e a organização
e racionalização de sistemas e métodos pertinentes ao campo da informática, no
âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Atualização Tecnológica:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Informática e Automação, objetivando o cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais deles emanados;
II - elaborar, cumprir e manter atualizado o Plano
Diretor de Informática e submetê-lo à apreciação do órgão central do Sistema;
III - promover o
estabelecimento de fluxos permanentes de informações entre os órgãos
componentes do Sistema, a fim de agilizar os processos de decisão e coordenação
das atividades governamentais;
IV - elaborar projetos, desenvolver e promover
análise da relação custo/beneficio na adoção de novas tecnologias e na
aquisição de aplicativos de tratamento automatizado de informações;
V - administrar as redes de computadores da
Autarquia, diretamente ou em articulação com o órgão central do Sistema,
visando garantir os seus aspectos de segurança, integridade, disponibilidade,
performance e operacionalidade;
VI - promover a articulação da Imprensa Oficial
do Estado de Santa Catarina, com os prestadores de serviços de informática,
objetivando resolver os aspectos relativos aos projetos e sistemas de
tratamento de informações;
VII - analisar formulários
adequados às especificações técnicas para o uso de informática;
VIII -
articular-se com os setores responsáveis pela atividade de capacitação de
recursos humanos, no âmbito da Autarquia, visando à elaboração e realização de
programas de treinamento na área de informática;
IX - estudos na adoção de
softwares e de resultados;
X - fazer, diariamente,
cópias de segurança do Sistema;
XI - desenvolver outras atividades relacionadas
com informática e automação no âmbito da Autarquia, determinadas pelo Diretor
de Planejamento e Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelo órgão Central do Sistema de Informática e Automação.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Programação,
Acompanhamento e Controle
Art. 8° À Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada
diretamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete a administração
das atividades inerentes à elaboração do Mapa de localização de custos, do
plano plurianual e do orçamento da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle:
I - articular-se com os órgãos centrais do
Sistema de Estatística e Planejamento de Administração Organizacional, e de
Orçamentação e Administração Financeira objetivando o cumprimento de instruções
normativas deles emanadas;
II - elaborar e supervisionar projetos de atos
normativos referentes à organização, reorganização ou modernização
administrativas no âmbito da Autarquia;
III - efetuar o controle, o
acompanhamento e a avaliação das ações e produtividade da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina, de acordo com as metas estabelecidas no plano
plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária da
Autarquia, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
IV - realizar estudos e pesquisas com o objetivo
de implantar métodos e sistemas operacionais mais adequados;
V - revisar, analisar ou
elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações
necessárias à modernização e racionalização das atividades da Autarquia;
VI - estabelecer mecanismos, sistemas e métodos
que possibilitem o controle da execução orçamentária, o conhecimento da posição
patrimonial, a determinação dos custos dos serviços gráficos, e a análise e a
interpretação dos resultados econômico-financeiros;
VII - transferir valores
orçamentários, promover suplementação orçamentária, quando necessário;
VIII - custos de realizações
futuras (pré-cálculo) e custos históricos de trabalhos já realizados
(pós-cálculos);
IX - atualização das tabelas
de preços das assinaturas e publicações dos diários oficiais;
X - determinar a margem de
lucro a ser usada nos orçamentos (mark-up);
XI - desenvolver outras
atividades relacionadas com a programação, acompanhamento e controle no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, determinadas pelo Diretor de
Planejamento e Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.
SEÇÃO II
Art. 9°. À Diretoria
Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de
Recursos Humanos, de Administração Patrimonial, de Administração de Material e
Serviços, e de Administração Contábil e Auditoria, compete promover, no âmbito
da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, a administração, a execução e
o acompanhamento das atividades sistêmicas respectivas.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Diretoria Administrativa e Financeira:
I - articular-se com os
órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais;
II - prover o levantamento
dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária a Autarquia, no que
concerne a recursos humanos, financeiros, contábeis, serviços gerais,
suprimentos e comerciais;
III - coordenar o
processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas
do Estado, na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação
de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para
eventual interposição de recursos;
IV - elaborar, executar e
acompanhar a programação financeira anual e os fluxos de caixa diário, mensal e
anual;
V - encaminhar ao Diretor Geral, a síntese
financeira das contas bancárias com a programação dos pagamentos a serem
efetuados;
VI - proceder à liberação de
recursos para a cobertura de pagamentos diversos;
VII - propor estudos e
pesquisas, objetivando a elaboração de desenvolvimento do projeto de
modernização de estruturas sistemas e métodos, bem como coordenar sua
implantação;
VIII - propor a contratação
de entidades ou organizações especializadas para a realização de trabalhos e
estudos técnicos;
IX - autorizar e assinar
empenhos, ordens bancárias e cheques;
X - desenvolver outras
atividades determinadas pelo Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de
Santa Catarina ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se
vincula.
SUBSEÇÃO I
Art. 10. À Gerência de
Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e financeira, compete a administração dos recursos humanos no
âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração de Recursos Humanos:
I - articular-se com o órgão central do
Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais;
II - manter atualizados os dados cadastrais e
funcionais, e registrar os afastamentos e
a movimentação interna dos servidores da Autarquia;
III - controlar as férias dos servidores de acordo
com a escala previamente estabelecida;
IV - promover o controle do horário de trabalho,
bem como a apuração de freqüência dos servidores;
V - examinar, estudar e emitir parecer em matéria
relacionada com direitos e deveres de servidores, observadas as normas legais
pertinentes e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema;
VI - lavrar e registrar os termos de posse dos
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e de provimento de
comissão, ressalvadas as exceções legais;
VII -
executar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de
trabalho, bem como acompanhar o desempenho dos estagiários;
VIII - propor as medidas
técnicas necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal da Autarquia;
IX - controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores lotados na Autarquia;
X - organizar e manter atualizado o quadro de
pessoal e de lotação dos servidores da Autarquia;
XI - laborar e supervisionar
a folha de pagamento dos servidores;
XII - articular-se com o Coordenador do Programa da
Qualidade Total, objetivando a elaboração, o desenvolvimento e a atualização do
plano de capacitação de recursos humanos da Autarquia, de acordo com as
diretrizes emanadas do órgão central do Sistema;
XIII - coordenar a avaliação
do desempenho funcional dos servidores da entidade;
XIV - especificar os
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativa às
despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
XV - proceder levantamento
de necessidade, treinamento do órgão, conforme diretrizes do órgão central do
Sistema de Administração de Recursos Humanos;
XVI - recrutar e selecionar
instrutores internos e externos para ministrar cursos nas áreas fins da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;
XVII - divulgar os eventos
internos e externos da Autarquia, com vista à seleção dos funcionários, de
acordo com o cargo ou área de atuação, bem como incentivar sua participação;
XVIII - observar o
cumprimento das regras estabelecidas pelo Sistema de Administração de Recursos
Humanos;
X1X - providenciar a
homologação prévia dos eventos junto à Secretaria de Estado da
Administração/Gerência de Capacitação e Progressão Funcional, respeitando os
prazos estabelecidos;
XX - avaliar previamente os
eventos externos propostos no que se refere aos objetivos, conteúdo, perfil dos
participantes e benefícios para a entidade;
XXI - manter atualizado o
módulo-evento do sistema informatizado de recursos humanos para garantir a
progressão funcional dos funcionários;
XXII - manter intercâmbio
com instituições de capacitação visando à troca de experiências ou promoção
conjunta de eventos;
XXII- atuar como parceiro
nas decisões e ações do fórum dos responsáveis pela capacitação de recursos
humanos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo
Estadual;
XXV - desenvolver outras
atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.
SUBSEÇÃO II
Art. 11. À Gerência de
Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e
Financeira, compete a administração dos programas e atividades inerentes à
administração financeira no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração Financeira:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao
cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
II - emitir notas
fiscais-faturas, notas de empenhos, subempenhos e estornos, boletins
financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
III - efetuar o
processamento da liquidação de despesas das diversas contas da Imprensa Oficial
do Estado de Santa Catarina;
IV - efetuar o controle das
prestações de contas, dos empenhos de adiantamentos emitidos pelos diversos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e emitir certidões
acusando débitos;
V - elaborar, executar e
acompanhar os fluxos de caixa diário, mensal e anual;
VI - liberar ou autorizar a
liberação de cancelamentos de pagamentos do pessoal ativo ou inativo, junto às
agências bancárias;
VII - efetuar transferências
para os estabelecimentos bancários, quando necessário, e com prévia autorização
do Diretor Administrativo e Financeiro dos valores para pagamentos de débitos
do Estado;
VIII - aplicar nas
instituições financeiras oficiais os recursos em disponibilidade, para obter novas
receitas financeiras;
IX - remeter ao órgão
central do Sistema ao qual se vincula a relação dos bens, direitos, créditos e
serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as
específicas pertinentes a seguros;
X - impugnar, mediante
representação da autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesas sem
a existência de crédito ou quando imputada dotação imprópria;
XI - elaborar e acompanhar a
programação financeira do exercício, propondo modificações que o comportamento
da receita ou despesa exigir;
XII - adotar providências
para a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso;
XIII - efetuar o
processamento da liquidação de despesas que compõem a estrutura da Autarquia;
XIV - administrar, coordenar
e executar as atividades de assinaturas, venda de jornais, publicações e
crédito e cobrança;
XV - manter atualizado o
cadastro de clientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina
XVI - elaborar os registros
necessários ao controle financeiro concernentes a pagamento e tesouraria;
XVII - administrar as
atividades desenvolvidas pela Agência da Autarquia;
XVI- controlar e fiscalizar
a exatidão dos lançamentos feitos nas contas bancárias da Autarquia;
XIX - desenvolver outras
atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina, determinadas pelo Diretor Administrativo e
financeiro, em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão
central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Administração
de Serviços Contábeis
Art. 12. À Gerência de
Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e financeira, compete a administração das atividades
relacionadas com os serviços de contabilidade no âmbito da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Contábeis:
I - articular-se com o órgão central do
Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento dos
atos normativos operacionais pertinentes;
II - remeter à Gerência de
Administração Financeira a relação de bens a serem segurados, observadas as
normas técnicas sistêmicas específicas pertinentes a seguros;
III - contabilizar,
analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos
comprobatórios respectivos;
IV - promover o registro e
controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos
recebidos;
V - elaborar, na forma dos
padrões estabelecidos em lei, e expedir, nos prazos determinados, os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
VI - encaminhar ao Tribunal
de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema de Administração
Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela
legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os
documentos solicitados através das diligências instauradas;
VII - contabilizar, no
âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, os atos ligados à
administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle
metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a
demonstrar os resultados;
VIII - estabelecer
mecanismos, sistemas e métodos de trabalho que possibilitem analisar os dados
contábeis;
IX - efetuar a escrituração
da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
X - promover, mensalmente, a
elaboração de balancete e, anualmente, dos balanços financeiro, orçamentário e
patrimonial e demais quadros demonstrativos e comparativos da situação
financeira, orçamentária e patrimonial da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina;
XI - desenvolver, no âmbito
da Autarquia, outras atividades com os serviços de contabilidade, determinada
pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.
SUBSEÇÃO IV
Art. 13. À Gerência de
Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e Financeira, compete a administração dos programas e atividades
inerentes à administração de segurança e transporte, assistência de manutenção,
assistência de manutenção elétrica e serviços de protocolo, no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Gerais:
I - articular-se com o órgão
central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços e de Administração
Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos operacionais;
II - promover a execução dos
serviços referentes à legislação, registro, movimentação, conservação e guarda
dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter
organizado o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviços;
III - responsabilizar-se
pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas,
equipamentos, veículos e instalações no âmbito da Autarquia;
IV - proceder ao
recolhimento de materiais inservíveis;
V - promover o recebimento e
a expedição de correspondências no âmbito da entidade;
VI - propor aquisição,
baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;
VII - registrar,
classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem
entrada e tramitarem na Autarquia, bem como promover o arquivamento e a
conservação daqueles considerados conclusos;
VIII - promover e fiscalizar
a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção,
conservação, limpeza e vigilância nas dependências da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina;
IX - operar e controlar os
meios internos e externos de telecomunicação;
X - supervisionar os bens
patrimoniais e proceder à baixa de materiais inservíveis da Autarquia;
XI - desenvolver outras
atividades relacionadas com a administração de serviços gerais, no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas de Administração de Material e
Serviços e de Administração Patrimonial.
SUBSEÇÃO V
Art. 14. À Gerência de
Administração de Suprimentos, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e Financeira, compete administração dos programas e atividades
inerentes aos suprimentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração de Suprimentos:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Administração de Material e Serviços, com vistas ao
cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
II - promover, através da
Comissão Permanente de licitação, a realização de licitações e contratos no
âmbito da Autarquia, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante
autorização do órgão central do Sistema, submetendo a este, previamente, para
aprovação, os editais de licitações e contratos concernentes a serviços, bens,
matéria-prima, materiais, locações e seguros;
III - proceder, periodicamente,
ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes,
máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços de seguros, tendo em
vista os projetos e atividades programados no âmbito da entidade;
IV - inventariar, anualmente,
o estoque de materiais permanentes e de consumo, bem como estudar e implantar
sistema de controle eficaz a eles concernentes;
V - organizar e manter sob
guarda o controle dos processos licitatórios para a realização de despesas com
aquisição de materiais, matéria-prima, bens e serviços, bem como elaborar e
promover as publicações inerentes aos processos licitatórios;
VI - desenvolver outras
atividades relacionadas com a administração de suprimentos, no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração de Material e
Serviços.
SUBSEÇÃO VI
Art. 15. À Gerência
Comercial, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete
a administração e distribuição de todo material gráfico produzido na Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração Comercial:
I - executar a política
comercial no âmbito da Autarquia;
II - supervisionar os
serviços relativos às encomendas de impressos, venda de material de consumo
padronizado - MCP, manter organizado o controle das encomendas gráficas;
III - controlar, conferir e
pesar o empacotamento dos jornais e os demais impressos produzidos pelo parque
gráfico;
IV - elaborar orçamentos e
propostas para execução de trabalhos gráficos;
V - desenvolver no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, outras atividades relacionadas
com a administração comercial, orçamentos gráficos e expedição.
CAPITULO V
Dos Órgãos de Execução de
Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
Art. 16. À Diretoria
Industrial, compete no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina,
a administração e a execução dos impressos e dos jornais oficiais.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Diretoria Industrial:
I - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com a
administração e com a execução dos serviços gráficos e edição dos jornais
oficiais;
II - propor estudos e pesquisas com objetivo de elaborar e
desenvolver projetos e modernizar as atividades industriais desenvolvidas na
Autarquia, bem como coordenar sua implantação;
III - fixar diretrizes
visando ao perfeito desempenho de todas as áreas subordinadas à Diretoria
Industrial;
IV - acompanhar a evolução
tecnológica do ramo gráfico, adaptando-a no parque gráfico, segundo as
necessidades do serviço público;
V - estabelecer e fazer
cumprir parâmetros de qualidade, de prazo de entrega e de produtividade do
parque gráfico;
VI - desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor
Geral da Autarquia.
SUBSEÇÃO I
Art. 17. À Gerência Gráfica,
subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete a administração e a
execução das atividades relacionadas com a preparação, impressão e acabamento
de serviços gráficos na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência Gráfica:
I - administrar as
atividades relacionadas com a produção de impressos;
II - executar os trabalhos de impressão
encomendados à Autarquia, atendendo corretamente às instruções constantes nas
ordens de serviço;
III - desenvolver outras atividades relacionadas
com sua área de atuação determinadas pelo Diretor Industrial.
Da Supervisão de Programação
e Preparação Gráfica
Art. 18. À Supervisão de
Programação e Preparação Gráfica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica,
compete a execução e programação dos serviços gráficos.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão de Programação e Preparação Gráfica:
I - proceder à revisão dos
originais, e das provas de cada trabalho;
II - zelar pela correta aplicação das normas
ortográficas e gramaticais da língua portuguesa;
III - contribuir para o perfeito cumprimento dos
padrões de impressos estabelecidos pela Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina;
IV - desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, determinada pelo Gerente
Gráfico.
SUBSEÇÃO I-B
Da Supervisão de Editoração
Eletrônica
Art. 19. À Supervisão de
Editoração Eletrônica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete a
programação dos serviços gráficos.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão de Editoração Eletrônica:
I - efetuar os trabalhos de
composição das encomendas em todas as suas etapas;
II - proceder às emendas
identificadas pelo serviço de revisão;
III- integrar-se, segundo os
recursos oferecidos, com os trabalhos de arte-final;
IV - executar serviços de
criação, diagramação, layout e arte-final dos trabalhos gráficos;
V - promover medidas que
resultem na boa apresentação gráfica dos trabalhos;
VI - executar e orientar os
trabalhos de montagem dos serviços gráficos;
VII - registrar os tempos
apurados em cada encomenda, segundo as diferentes etapas do trabalho;
VIII - desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, determinada pelo Gerente Gráfico.
SUBSEÇÃO I-C
Art. 20. À Supervisão de
Fotolito, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete executar os
trabalhos de fotolito, gravação e revelação de filmes da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão de Fotolito:
I - realizar os serviços de
montagem e retoque das matérias;
II - proceder ao serviço de
gravação em chapas para impressão offset;
III - revelar as chapas com
a preparação química necessária;
IV - cumprir a programação
estabelecida;
V - desenvolver outras atividades relacionadas
com sua área de atuação determinada pelo Gerente Gráfico.
Art. 21. À Supervisão de
Produção Gráfica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete executar
os trabalhos de impressão encomendados à Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão Gráfica:
I - atender aos requisitos
de qualidade e prazo exigidos pelo cliente;
II - atender corretamente às instruções
constantes nas ordens de serviços;
III - cumprir as tarefas determinadas de acordo
com as características do impresso, a capacidade do equipamento e os prazos
estabelecidos;
IV - conferir a qualidade e a quantidade do papel
requisitado, promovendo correções quando for o caso;
V - executar os trabalhos de impressão dos
jornais oficiais e outros impressos programados;
VI - atender à programação
estabelecida, para cumprimento dos prazos de circulação dos jornais oficiais;
VII - adotar todas as
providências como propósito de preservar a qualidade do impresso;
VIII - desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Gerente
Gráfico.
Da Supervisão de Acabamento
de Impressos
Art. 22. À Supervisão de
Acabamento de Impressos, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete
executar os serviços de acabamento de impresso, que compreendem serviços de
dobra, costura de livros, encadernação, picotagem, colagem e intercalação.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão de Acabamento de Impressos:
I - executar os serviços de corte inicial e
final do papel utilizado, segundo as instruções contidas nas ordens de serviço;
II - zelar pela qualidade e
quantidade dos impressos produzidos;
III - cumprir a programação
estabelecida;
IV - conferir e ordenar os
impressos e encomendas;
V - desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Gerente
Gráfico.
SUBSEÇÃO I-F
Art. 23. À Supervisão de
Manutenção Gráfica, subordinada diretamente à Gerência Gráfica, compete
executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, procedendo os
reparos necessários.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão Gráfica:
I - orientar o uso correto
dos equipamentos;
II - zelar pela manutenção
de estoque das principais peças de reposição;
III - acompanhar o
funcionamento diário das máquinas, determinando sua paralisação quando for
necessário;
IV - substituir as peças de
máquinas quando necessário;
V - desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Gerente
Gráfico.
SUBSEÇÃO II
Art. 24. À Gerência de Publicações, subordinada
diretamente à Diretoria Industrial, compete a administração, a coordenação e a
execução das atividades relacionadas com a produção dos jornais oficiais no
âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Publicações:
I - coordenar a publicação das matérias
recebidas segundo os padrões determinados para cada jornal e legislação a
respeito;
II - promover estudos
visando obter a diagramação e montagem adequada ao perfil de cada jornal
oficial, segundo os recursos disponíveis;
III - desenvolver, através
dos recursos oferecidos, procedimentos que visem aperfeiçoar o layout dos
jornais;
IV - converter as matérias
em disquetes para o formato-padrão do diários oficiais;
V - controlar e zelar para que as matérias
estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Autarquia;
VI - desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, determinada pelo Diretor
Industrial.
Art. 25. À Supervisão de Editoração e Registro, subordinada diretamente à
Gerência de Publicações, compete proceder os registros necessários que
possibilitem a pesquisa das matérias publicadas referentes aos jornais
oficiais, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão de Editoração e Registro:
I - prestar as informações a
respeito das matérias publicadas nos jornais oficiais;
II - manter o arquivo das
publicações oficiais atualizado;
III - desenvolver outras atividades relacionadas
com sua área de atuação, determinada pelo Gerente de Publicações.
SUBSEÇÃO III
Art. 26. À Gerência de Planejamento da Produção, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete a administração e a execução das atividades relacionadas com a produção de Formulários Contínuos.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Planejamento da Produção:
I - estabelecer a
programação e o acompanhamento dos trabalhos, compatíveis com os recursos
técnicos e humanos de acordo com as necessidades do cliente;
II - orientar as áreas de
preparação do impresso com as instruções técnicas do formulário;
III - promover estudos
visando a melhor produtividade dos equipamentos instalados;
IV - desenvolver outras atividades relacionadas
com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Industrial.
SUBSEÇÃO III-A
Art. 27. À Supervisão de
Impressão de Formulários Contínuos, subordinada diretamente à Gerência de
Planejamento da Produção, compete a execução dos trabalhos de impressão e
alceamento, obedecidas as instruções contidas na ordem de serviço.
Parágrafo único. Compete,
ainda, especificamente à Supervisão de Impressão de Formulários Contínuos:
I - cumprir a programação
estabelecida;
II - desenvolver outras atividades relacionadas
com a sua área de atuação, determinadas pelo Gerente de Planejamento da
Produção.
TÍTULO III
Das Atribuições Funcionais
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos
Ocupantes de Funções Executivas de Confiança
e de Cargos de Provimento em
Comissão
SEÇÃO I
Art. 28. São atribuições do
Diretor Geral:
I - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
II - representar a entidade, em juízo ou fora dele;
III - firmar acordos,
contratos e convênios com outras entidades;
IV - autorizar a realização de licitações para
execução de obras e serviços, aquisição de materiais, matérias-primas e
equipamentos e a adjudicação de serviços, obras e aquisições de materiais;
V - articular-se com os órgãos da Administração
Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de
interesse da Autarquia;
VI - aplicar pena de
repreensão e suspensão, obedecendo à legislação pertinente;
VII - aprovar a escala de
férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da entidade;
VIII - estabelecer os
horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;
IX - baixar portaria, ordem de serviço e
instruções;
X - encaminhar à Secretaria de Estado da
Administração o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da
Autarquia;
XI - delegar competência para prática de atos
administrativos de acordo e na forma da lei;
XII -
criar comissões e grupos de trabalho necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos;
XIII - elaborar os programas
de trabalho e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos;
XIV - firmar convênios,
contratos e acordos entre a Autarquia, e os órgãos da administração direta,
indireta e fundações instituídas pelo Poder Público e com os municípios;
XV - promover o
reajustamento de vencimentos e salários dos servidores da Autarquia, na forma
da lei e regulamentos;
XVI - determinar a
realização de auditorias, instauração de sindicâncias ou processos
disciplinares;
XVII - promover a emissão, o
registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira
concernentes à Autarquia, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as
informações solicitadas e responder, no prazo legal, às diligências por ele
encaminhadas;
XVIII - estabelecer
mecanismos, sistemas e métodos de trabalho que possibilitem analisar os dados
contábeis.
Das Atribuições do Oficial
de Gabinete
Art. 29. São atribuições do
Oficial de Gabinete:
I - programar, organizar e
controlar as atividades de apoio do Diretor Geral;
II - organizar e manter
atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades estaduais, federais
e municipais;
III - organizar e manter atualizada a agenda do
Diretor Geral;
IV - manter controle sobre o
registro das correspondências dirigidas ao Diretor Geral, procedendo à triagem
e redistribuição aos órgãos competentes;
V - providenciar e exercer o
controle da expedição de correspondência do Gabinete do Diretor Geral;
VI - exercer outras atribuições
que lhe sejam destinadas pelo Diretor Geral.
Art. 30. São atribuições do
Assistente Técnico:
I - assessorar o Diretor Geral nos contatos com autoridades e instituições públicas ou privadas;
II - preparar o expediente do Diretor Geral e assisti-lo
na elaboração de despachos;
III- exercer outras atribuições que lhes forem
determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 31. São atribuições do
Procurador Jurídico:
I - propor ações, bem como promover
os atos de defesa de interesse, em juízo ou fora dele;
II - controlar, autorizar e
despachar as matérias gratuitas a serem publicadas nos jornais oficiais;
III - prestar assessoramento
jurídico às unidades organizacionais internas da Autarquia;
IV - prestar assessoramento
jurídico nos assuntos relacionados a processo licitatórios, feitura,
padronização e uniformização de contratos, convênios, ajustes e acordos;
V - articular-se com a
Procuradoria Geral do Estado para o cumprimento de instruções e diretrizes dela
oriundas;
VI - emitir pareceres e
informações em matérias jurídicas ou administrativas submetidas à sua
apreciação, bem como sugerir seu encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado;
VII - assessorar, nos
assuntos de natureza jurídica ou formal, os trabalhos relativos a processo
administrativo disciplinar e processo de sindicância;
VIII - organizar e manter
atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livros de
natureza jurídica de interesse da Autarquia;
IX - exercer outras
atividades de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral, ou emanadas do
órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos.
Das Atribuições do
Coordenador do Programa da Qualidade Total
Art. 32. São atribuições do
Coordenador do Programa da Qualidade Total:
I - planejar, acompanhar e
avaliar atividades afetas ao programa da qualidade total, definidas como ação
governamental na Autarquia;
II - desenvolver estudos e
pesquisas na área de capacitação de recursos humanos;
III - planejar, propor e
promover a capacitação em gestão da qualidade total em todos os níveis no
âmbito da Autarquia;
IV - coordenar e elaborar
projetos de natureza especial que promovam melhorias na qualidade dos serviços
prestados pela entidade;
V - planejar, acompanhar e
avaliar atividades afetas ao programa da qualidade total, definidas como ação
governamental na Autarquia.
Das Atribuições dos demais
Servidores
Art. 33. Aos demais
servidores lotados ou em exercício na Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar
as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens
emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 34. São substituídos em
suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - o Diretor Geral, por
titular de cargo de Diretor;
II - os Diretores, por
titular de cargo de Gerente, lotado na respectiva Diretoria;
III - os Gerentes, por
servidor lotado ou em exercício na respectiva Gerência.
§ 1° As designações dos
substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por portaria do Diretor
Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
§ 2° Deverá haver sempre servidor previamente designado
para as substituições indicadas.
Art. 35. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a
outro, neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 36. Os casos omissos
deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor Geral da Imprensa Oficial
do Estado de Santa Catarina, a quem compete decidir quanto às modificações
julgadas necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 37. O Diretor Geral da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina baixará os atos necessários ao
fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.