DECRETO No 007, de 08 de janeiro de 1999

 

Dispõe sobre a disposição, convocação ou cedência de servidores públicos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Os servidores da Administração Direta e Indireta colocados à disposição, convocados ou cedidos a qualquer título, deverão retornar ao órgão de origem até o dia 31 de janeiro de 1999.

 

Parágrafo único. O não cumprimento da determinação contida no “caput” deste artigo, implicará na suspensão do pagamento da remuneração, ficando sujeitos às cominações administrativas previstas em lei.

 

Art. 2o As disposições do artigo anterior não se aplicam aos servidores, cuja permanência no órgão seja considerada imprescindível ao serviço.

 

§ 1o A permanência do servidor no órgão de destino deverá ser autorizada pelo Chefe do Poder Executivo à vista da apresentação de justificativa de sua necessidade pelo Titular do órgão interessado mediante Exposição de Motivos, encaminhada através do Secretário de Estado da Casa Civil.

 

§ 2o As situações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Administração para expedição do competente ato administrativo.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO