DECRETO No 007,
de 08 de janeiro de 1999
Dispõe sobre a disposição,
convocação ou cedência de servidores públicos e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que
lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Os
servidores da Administração Direta e Indireta colocados à disposição,
convocados ou cedidos a qualquer título, deverão retornar ao órgão de origem
até o dia 31 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. O não
cumprimento da determinação contida no “caput” deste artigo, implicará na
suspensão do pagamento da remuneração, ficando sujeitos às cominações administrativas
previstas em lei.
Art. 2o As
disposições do artigo anterior não se aplicam aos servidores, cuja permanência
no órgão seja considerada imprescindível ao serviço.
§ 1o A
permanência do servidor no órgão de destino deverá ser autorizada pelo Chefe do
Poder Executivo à vista da apresentação de justificativa de sua necessidade
pelo Titular do órgão interessado mediante Exposição de Motivos, encaminhada
através do Secretário de Estado da Casa Civil.
§ 2o As situações
autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo deverão ser encaminhadas à Secretaria
de Estado da Administração para expedição do competente ato administrativo.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro
de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO