DECRETO nº 1.783, de 19 de maio de 1992.
Dispõe sobre mudança de denominação de órgão da Policia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo
55 da Lei nº 6.217,de l0 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - A Companhia de Polícia Florestal da Polícia Militar, criada pela Lei nº 8.039 de 23 de julho de 1990, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Proteção Ambiental da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, terá sua sede provisória no Parque da Serra do Tabuleiro, no Município de Palhoça.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 19 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING