DECRETO nº 1.783, de 19 de maio de 1992.

 

Dispõe sobre mudança de denominação de órgão da Policia Militar e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 55  da Lei nº 6.217,de  l0 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Companhia de Polícia Florestal da Polícia Militar, criada pela Lei nº 8.039 de 23 de julho de 1990, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Proteção Ambiental da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - A Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, terá sua sede provisória no Parque da Serra do Tabuleiro, no Município de Palhoça.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING