DECRETO Nº 1.210,
de 12 de dezembro de 1991.
Altera redação do Decreto nº 663,de
19 de setembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no
artigo 1º, §2º, VIII, da Lei nº 7.881,
de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Na fórmula constante do artigo
3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, na redação dada pelo artigo
1º do Decreto nº 663, de 19 de setembro de 1991, a definição de “P”
passa a ser a seguinte:
“Art.3º
...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
P = menor preço de um automóvel novo, nacional, produzido em série, vigente no último dia do mês anterior.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1991.
Florian6polis, 12 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING