DECRETO Nº 1.210, de 12 de dezembro de 1991.

 

Altera redação do Decreto nº 663,de 19 de setembro de 1991.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 1º, §2º, VIII, da Lei nº  7.881, de 22 de dezembro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Na fórmula constante do artigo 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 663, de 19 de setembro de 1991, a definição de “P” passa a ser a seguinte:

 

“Art.3º ...........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

 P = menor preço de um automóvel novo, nacional, produzido em série, vigente no último dia do mês anterior.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1991.

 

Florian6polis, 12 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING