DECRETO nº 3.683, de 31 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a revogação de Decreto e o
reestabelecimento de redação do dispositivo que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 27, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 063,
de 22 de março de 1995, e reestabelecida a redação original do parágrafo único
do art. 1º do Decreto nº 1.234, de 16 de dezembro de 1991.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA