DECRETO nº 1.492, de 20 de março de 1992.
Altera o artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982 e o artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, ítem III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 5º, do Decreto
nº 18.505, de 26 de novembro de 1982, alterado pelos Decretos nºs 22.268 e 4.580, de 6 de junho de 1984 e
19 de janeiro de 1990, respectivamente, o inciso XII, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º
-.....................................................................................................
XII - um representante da Associação Catarinense Comunitária e de Pais para a Prevenção do Abuso de Drogas - ABRAÇO.”
Art. 2º - O artigo 3º do Regimento Interno
do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983, alterado
pelos Decretos nºs 22.268 e 4.580, de 6 de junho de 1984 e 19 de janeiro de
1990, respectivamente, passa a vigorar com o acréscimo do item XII com a
seguinte redação:
“Art. 3º
-......................................................................................................
.....................................................................................................................
XII - um representante da Associação Catarinense Comunitária e de Pais para a Prevenção do Abuso de Drogas - ABRAÇO.”
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING