DECRETO nº 1.492, de 20 de março de 1992.

 

Altera o artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982 e o artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, ítem III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982, alterado pelos Decretos nºs  22.268 e 4.580, de 6 de junho de 1984 e 19 de janeiro de 1990, respectivamente, o inciso XII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º -.....................................................................................................

XII - um representante da Associação Catarinense Comunitária e de Pais para a Prevenção do Abuso de Drogas - ABRAÇO.”

 

Art. 2º - O artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº  20.819, de 12 de dezembro de 1983, alterado pelos Decretos nºs 22.268 e 4.580, de 6 de junho de 1984 e 19 de janeiro de 1990, respectivamente, passa a vigorar com o acréscimo do item XII com a seguinte redação:

 

“Art. 3º -......................................................................................................

.....................................................................................................................

 

XII - um representante da Associação Catarinense Comunitária e de Pais para a Prevenção do Abuso de Drogas - ABRAÇO.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de março de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING