DECRETO Nº 1.234, de 16 de dezembro de 1991.

 

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e o disposto no artigo 27, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam extintos os cargos em comissão integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário - DASI, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

 

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos em comissão atualmente providos, os quais extinguir-se-ão à medida que vagarem.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING