DECRETO Nº 1.234, de 16 de
dezembro de 1991.
Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em
comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e o disposto no
artigo 27, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos em
comissão integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário - DASI,
do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto
no “caput” deste artigo, os cargos em comissão atualmente providos, os quais
extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING