DECRETO N° 3.587, de 21 de dezembro de 1998.
Homologa
tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na
Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342,
de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da
Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob o PFCC n°s 616/988 e 627/984,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos
termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei
n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis descritos abaixo, localizados
no município de Pomerode:
I - Edificação situada à rua Testo Alto
fundos, s/n°, de propriedade de Helmuth Lumke;
II- Edificação, situada à rua Progresso,
n° 1.241 -Testo Alto, de propriedade de Werner Arndt.
Art. 2° Considera-se como entorno da área
protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 200
metros tomados de cada uma das extremidades do imóvel.
Art 3° Os imóveis serão inscritos no Livro
do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA