DECRETO
Nº 4.769, de 10 de Abril de 1978
Altera o Decreto nº 1.049, de 14 de
julho de 1976, que fixa os valores e disciplina a concessão de diárias na
Administração direta, Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado.
O Governador
do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa, que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 193, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 3º, do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Os valores das diárias do
Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Superintendente e dos titulares
dos cargos de nível 3, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superior
de Autarquias ou Órgão Autônomo, do Procurador Geral da Fazenda junto ao
Tribunal de Contas, Procurador Geral da Fazenda, dos membros do Conselho
Diretor da Junta Coordenadora da Reforma Administrativa e dos titulares dos
cargos especiais referidos no artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975
e nos artigos 14 e 15, da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976, corresponderão
a 57% (cinqüenta e sete por cento) e a 85% (oitenta e cinco por cento) do
vencimento padrão PF-1, nos seus deslocamentos dentro e fora do Estado,
respectivamente, arredondadas para maior as frações de cruzeiros e vedado o
reajustamento automático.
Art. 2º - A Tabela II, parte integrante do
Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, atualizado pelo Decreto nº
4.596, de 10 de março de 1978, passa a vigorar na forma da Tabela anexa a este
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
(Art. 1º do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, atualizado na forma do Artigo 2º, do Decreto nº 4. 596/78)
APLICÁVEL NAS AUTARQUIAS COM QUADROS DE PESSOAL
ESTRUTURADOS COM BASE NO ARTIGO 13, DA LEI nº 5.111, DE 26.06.1975.
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIAS |
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Dentro do Estado |
Fora do Estado |
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Serviços
Auxiliares - S. A. Transporte Oficial e
Portaria - T.O.P. Atividades
Técnicas de Nível Médio - A.T.M Funções e
Direção e Assistência Intermediária - D.A.I. Cargos ou
empregos de nível superior – A.N.S e Cargos ou funções de confiança de
Direção e Assessoramento Superior – D.A.S (Excluídos
– D.A.S. – 3 e 4) |
204,00 243,00 302,00 354,00 |
302,00 380,00 433,00 590,00 |