DECRETO Nº 4.769, de 10 de Abril de 1978

 

Altera o Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, que fixa os valores e disciplina a concessão de diá­rias na Administração direta, Autarquias e Funda­ções instituídas pelo Estado.

 

O      Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 193, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 3º, do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - Os valores das diárias do Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Superintendente e dos titulares dos car­gos de nível 3, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superior de Autarquias ou Órgão Autônomo, do Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador Geral da Fazenda, dos membros do Conselho Diretor da Junta Coordenado­ra da Reforma Administrativa e dos titulares dos cargos especiais referidos no artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975 e nos artigos 14 e 15, da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976, cor­responderão a 57% (cinqüenta e sete por cento) e a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento padrão PF-1, nos seus deslocamentos dentro e fora do Estado, respectivamente, arredondadas para maior as frações de cruzeiros e vedado o reajustamento au­tomático.

 

Art. 2º - A Tabela II, parte integrante do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, atualizado pelo Decreto nº 4.596, de 10 de março de 1978, passa a vigorar na forma da Tabela anexa a este Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

TABELA II

 

(Art. 1º do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, atuali­zado na forma do Artigo 2º, do Decreto nº 4. 596/78)

 

APLICÁVEL NAS AUTARQUIAS COM QUADROS DE PESSOAL ESTRUTURADOS COM BASE NO ARTIGO 13, DA LEI nº 5.111, DE 26.06.1975.

                       

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIAS

Dentro do Estado

Fora do Estado

Serviços Auxiliares - S. A. Transporte

Oficial e Portaria - T.O.P.

Atividades Técnicas de Nível Médio - A.T.M

Funções e Direção e Assistência Intermediária - D.A.I.

Cargos ou empregos de nível superior – A.N.S e Cargos ou funções de confiança de Direção e Assessoramento Superior – D.A.S

(Excluídos – D.A.S. – 3 e 4)

                                                                         

 

204,00

243,00

 

302,00

 

 

354,00

 

302,00

380,00

 

433,00

 

 

590,00