DECRETO
Nº 4.137, de 21 de dezembro de 1977
Altera a redação do item III do artigo 1º, do Decreto nº 2.629, de 20 de maio de 1977 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O item III, do artigo 1º, do Decreto nº 2.629, de 20 de maio de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º -
..................................................................................................................
I - …………………………………………………………………............…
II - ………………………………………………………………………….....
III - Alteração de contrato de trabalho, que importe em aumento de remuneração ou salário, ressalvados entretanto, os casos de contratos de pessoal de obras e os decorrentes de promocão”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS