DECRETO Nº 4.137, de 21 de dezembro de 1977

 

Altera a redação do item III do artigo 1º, do Decre­to nº 2.629, de 20 de maio de 1977 e dá outras providências.

 

     O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O item III, do artigo 1º, do Decreto nº 2.629, de 20 de maio de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

            “Art. 1º - ..................................................................................................................

I      - …………………………………………………………………............…

II     - ………………………………………………………………………….....

III - Alteração de contrato de trabalho, que importe em au­mento de remuneração ou salário, ressalvados entretanto, os ca­sos de contratos de pessoal de obras e os decorrentes de promo­cão”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

     Florianópolis, 22 de dezembro de 1977.

           ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS