DECRETO
Nº 18.378, de 3 de novembro de 1982
Cria funções
do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, junto à Secretaria da
Administração e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e II da Constituição
do Estado e de acordo com o artigo 5º. da Lei Nº. 5.848, de 23 de dezembro de
1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas funções integrantes do
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, distribuídas em níveis de
gratificações, consoante os valores estabelecidos no anexo XV da Lei nº 5.818,
de 23 de dezembro de 1980.
Parágrafo único - As funções de que trata o
“caput” deste artigo, integrarão a estrutura organizacional da Secretaria da
Administração, estabelecidas pelo critério de agrupamento de atribuições
identificadas, conforme disposição abaixo:
GABINETE DO SECRETÁRIO
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expedição
Geral
ASSESSORIA JURIDICA
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expedição e
Arquivo
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Pessoal
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Cadastro de
Pessoal
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Serviços
Gerais
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Protocolo
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Expedição e
Arquivo
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Datilografia
e Reprografia
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Administração
do Edifício
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Material
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Compras
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Patrimônio
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Almoxarifado
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Transportes Internos
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Manutenção
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Contabilidade
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Empenho
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Adiantamento e Prestação de Contas
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Pagamento
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expedição Geral
a - SERVIÇO DE APOIO
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Datilografia e Reprografia
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Serviços Gerais
b - UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO E
RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E
EMPREGOS
b. 1.- Serviço de Avaliação e Retribuição de
Cargos e Empregos:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Manutenção e Atualização de Cargos e Funç8es
b.2.- Serviço de Enquadramento Funcional:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Identificação de Cargos e Funções
c - UNIDADE DE CADASTRO E REGISTRO GERAL
c.1. - Serviço de Controle de Cargos e Empregos:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Controle de Provimento e Vacância
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Controle e Remessa de Atos para Publicação
c.2. - Serviço de Cadastro e Registro Funcional:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Microfilmagem
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Expedição de Certidões
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Protocolo e Registro
c. 3.- Serviço Operacional de Vantagem Financeira:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Salário-Família
c. 4.- Serviço do Patrimônio do Servidor:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Implantação e Alteração da Rais
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Conferência de Relatório
d - UNIDADE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Assessoramento Jurídico
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Aposentadoria
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Averbação
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Adicional
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Concessão de Licença
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Serviços Gerais
e. UNIDADE DE
SELEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Contratos
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Atualização de Dados
PE-CAS-3 - Encarregado da Secção de Expediente
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS
a - UNIDADE DE
ADMINISTRAÇAO DE MATERIAL:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão Especial de Material Excedente
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Análise e Controle de Material
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de Organização de Almoxarifado
b - UNIDADE DE
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Locação de Imóveis da Administração Direta
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Locação de Imóveis da Administração Indireta
c - UNIDADE DE
RACIONALIZAÇÃO E NORMAS TÈCNICAS
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Normas Técnicas
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Padronização de Impressos
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Análise, Organização e Processamento
d - UNIDADE DE CONTROLE E REGISTRO DE
PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Pesquisa e Classificação
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS
a - UNIDADE DE ESTUDOS E NORMAS:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Pesquisas Técnicas, Desburocratização e Padronização de Formulários
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Classificação de Veículos e Requisições
b - UNIDADE DE OPERAÇÃO E CONTROLE
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Registro e Controle de Custos Operacionais
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de Registro e
Veículos de Servidor e Veículos para Alienação
c - UNIDADE DE
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES:
PE-CAS-5 - Encarregado da Divisão de
Controle do Uso de Veículos oficiais e Lançamento de Despesas
PE-CAS-4 - Encarregado do Serviço de
Cadastro de Veículos Oficiais e Registro de Ocorrências.
Art. 2º - As designações das Chefias criadas neste
decreto, serão privativas de servidores do Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, lotados e em exercício na Secretaria da Administração,
pelo critério de confiança a quem sejam inerentes as atividades a nível de
execução e controle.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA