DECRETO Nº 29.285, de 16 de junho de 1986

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redaçao da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

Da Natureza

 

Art. 1º - A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC é uma autarquia, instituída por transformação pelo Decreto nº 29.284, de 16 de junho de 1986, vinculada à Casa Civil, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado.

 

Capítulo II

Da Área de Competência e da Finalidade

 

Art. 2º - Compete à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC:

 

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar a impressão gráfica do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos órgãos oficiais dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

II - atuar supletivamente no campo da exploração econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão, “lay-out”, encadernação e edição de livros e material didático.

 

Parágrafo único - Para o desempenho de suas competências cabe, ainda, à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, aplicar, no que couber, as normas constantes dos Decretos nºs 636, de 11 de maio de 1976; e 26.817, de 20 de agosto de 1985.

 

Capítulo III

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC compreende:

 

I - Órgão de Deliberação Coletiva

Conselho Administrativo
II - Órgãos de Direção Superior

Diretoria Geral
Gabinete
Assessoria de Planejamento
Procuradoria Jurídica

III - Órgãos de Atividades-Meio

Diretoria de Apoio Administrativo

Unidade de Administração Comercial

Unidade de Administração Financeira

Unidade de Administração de Pessoal

Unidade de Administração de Material

Unidade de Serviços Gerais

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas
Diretoria Industrial
Divisão de Programação e Controle de Produção
Divisão Gráfica
Divisão de Jornais

 

Capítulo IV

Da Organização Sistêmica

 

Art.4º - As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, transportes públicos, serviços gerais, administração de material, biometria médica e serviços jurídicos, são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

 

Parágrafo único - Os órgãos dos sistemas de que trata este artigo vinculam-se aos correspondentes órgãos sistêmicos das Secretarias de Estado, para efeito de orientação normativa e controle técnico.

 

Capítulo V

Das Disposições Gerais

 

Art. 5º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 3º serão definidos em regimento a ser elaborado pela própria Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, e aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO