DECRETO Nº 29.285, de 16 de junho de
1986
Dispõe sobre
a estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 186, da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redaçao da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - A
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC é uma autarquia,
instituída por transformação pelo Decreto nº 29.284, de 16 de junho de 1986,
vinculada à Casa Civil, com personalidade jurídica de direito público interno,
autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimonial, com sede e
foro na Capital do Estado.
Capítulo II
Da Área de Competência e da Finalidade
Art. 2º - Compete à Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC:
I -
planejar, coordenar, orientar, controlar e executar a impressão gráfica do
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos órgãos oficiais dos Poderes
Legislativo e Judiciário; e
II - atuar supletivamente no campo da exploração
econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão, “lay-out”,
encadernação e edição de livros e material didático.
Parágrafo único - Para o desempenho de suas competências
cabe, ainda, à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, aplicar,
no que couber, as normas constantes dos Decretos nºs 636, de 11 de maio de
1976; e 26.817, de 20 de agosto de 1985.
Capítulo III
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC compreende:
I - Órgão de Deliberação Coletiva
Conselho Administrativo
II - Órgãos de Direção Superior
Diretoria Geral
Gabinete
Assessoria de Planejamento
Procuradoria Jurídica
III - Órgãos de
Atividades-Meio
Diretoria de Apoio Administrativo
Unidade de Administração Comercial
Unidade de Administração Financeira
Unidade de Administração de Pessoal
Unidade de Administração de Material
Unidade de Serviços Gerais
IV - Órgãos de Atividades Finalísticas
Diretoria Industrial
Divisão de Programação e Controle de Produção
Divisão Gráfica
Divisão de Jornais
Capítulo IV
Da Organização Sistêmica
Art.4º - As
atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração
financeira, contabilidade e auditoria, transportes públicos, serviços gerais,
administração de material, biometria médica e serviços jurídicos, são
organizadas operativamente sob a forma de
sistemas.
Parágrafo único - Os órgãos dos sistemas de que trata
este artigo vinculam-se aos correspondentes órgãos sistêmicos das Secretarias
de Estado, para efeito de orientação normativa e controle técnico.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art. 5º - A organização operacional, competência e
funcionamento dos órgãos previstos no artigo 3º serão definidos em regimento a
ser elaborado pela própria Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -
IOESC, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, e
aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO