DECRETO Nº
2.491, de 02 de maio de 1977
Extingue a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, e dá outras providencias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa.
Art. 2º - As atividades e encargos da Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa são transferidos para a Casa Civil, na forma do que dispõe o art. 33, item IV, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977.
Art. 3º - Ficam transferidos para o Orçamento do Gabinete do Governador do Estado, os saldos de dotações do Orçamento da Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de maio de 1977.
ANTONIO CARLOS
KONDER REIS