DECRETO Nº 18.049, de 27 de setembro de
1982
Altera redação de
dispositivo do Decreto nº 16.605, de 19 de abril de 1982, modificado pelo
Decreto nº 17.609, de 11 de agosto de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 08 de maio de
1975, e na Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos
termos das Leis nºs 4.425, de 16 de fevereiro de 1970; 5.205, de 28 de novembro
de 1975; 5.267, de 21 de outubro de l976 e 5.522, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O “caput” do artigo 2º, do Decreto nº
16.605, de 19 de abril de 1982, alterado pelo Decreto nº 17.609, de 11 de
agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica delegada competência aos
Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral da
Justiça, ao Procurador Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas e ao
Consultor Geral do Estado para, na área de sua respectiva jurisdição, editar
portarias concernentes:” (dois pontos).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 17.609, de 11
de agosto de 1982.
Florianópolis, 27 de setembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA