DECRETO Nº 18.049, de 27 de setembro de 1982

 

Altera redação de dispositivo do Decreto nº 16.605, de 19 de abril de 1982, modificado pelo Decreto nº 17.609, de 11 de agosto de 1982.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 08 de maio de 1975, e na Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos termos das Leis nºs 4.425, de 16 de fevereiro de 1970; 5.205, de 28 de novembro de 1975; 5.267, de 21 de outubro de l976 e 5.522, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 2º, do Decreto nº 16.605, de 19 de abril de 1982, alterado pelo Decreto nº 17.609, de 11 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Fica delegada competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral da Justiça, ao Procurador Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas e ao Consultor Geral do Estado para, na área de sua respectiva jurisdição, editar portarias concernentes:” (dois pontos).

 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 17.609, de 11 de agosto de 1982.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA