DECRETO Nº 334, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 12.911, de 22 de janeiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 1589/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN), sob a coordenação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC), a ser realizada no Município de Florianópolis, nos dias 6 e 7 de novembro de 2023.
Art. 2º A VII CESAN terá como tema “Erradicar a fome e garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade” e terá por finalidades:
I – ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e nutricional;
II – garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável; e
III – assegurar a participação social e a gestão intersetorial no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Previamente à VII CESAN foram realizadas conferências municipais ou regionais, realizadas até 30 de agosto de 2023.
Art. 4º Ficam o CONSEA/SC e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) encarregados de tomar as providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SAS, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
MARIA HELENA ZIMMERMANN
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família