DECRETO Nº 29.741, de 24 de julho de 1986
Transforma a nomenclatura dos cargos em comissão que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com os
artigos 185, item II, e 187, da Lei nº 5089, de 30 de abril de 1975, com nova
redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos cargos de
provimento em comissão abaixo relacionados do Grupo: Direção e Assessoramento
Superior - DAS, do Quadro Permanente do Programa Especial de Apoio à
Capitalização de Empresas - PROCAPE, remanejados para a Secretaria da Fazenda
de acordo com o parágrafo único do artigo 13, da Lei nº 6772, de 12 de junho de
1986, na forma que segue:
a - Um Assessor do Superintendente, nível DAS-1, para um
Assessor, nível DAS-1;
b - Um Superintendente, nível DAS-4, para um Assessor,
nível DAS-4.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em
24 de julho de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN
HELOU FILHO