DECRETO Nº 29.741, de 24 de julho de 1986

 

Transforma a nomenclatura dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com os artigos 185, item II, e 187, da Lei nº 5089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, do Quadro Permanente do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas - PROCAPE, remanejados para a Secretaria da Fazenda de acordo com o parágrafo único do artigo 13, da Lei nº 6772, de 12 de junho de 1986, na forma que segue:

 

a - Um Assessor do Superintendente, nível DAS-1, para um Assessor, nível DAS-1;

b - Um Superintendente, nível DAS-4, para um Assessor, nível DAS-4.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 24 de julho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO