DECRETO Nº 1.797, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Reduz a área da faixa de domínio das Rodovias Estaduais SC-435 e SC-436 nos trechos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 14680/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para 10 m (dez metros) a faixa de domínio existente nas seguintes Rodovias Estaduais:
I – Rodovia Estadual SC-435:
a) trecho São Martinho (Centro) com início no km 80,217, fim no km 81,958 e extensão de 1,740 km; e
b) trecho São Martinho (Rio São João) com início no km 66,869, fim no km 67,252 e extensão de 0,382 km;
II – Rodovia Estadual SC-436:
a) trecho São Martinho (Centro) com início no km 21,959, fim no km 22,895 e extensão de 0,936 km; e
b) trecho São Martinho (Rio Gabiroba) com início no km 33,553, fim no km 34,344 e extensão de 0,791 km;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade