DECRETO nº 5.376, de 21 de julho de 1979

 

Transforma as Coordenadorias Locais de Educação em Supervisões Locais de Educação e cria mais duas Supervisões Locais de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATERINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.610, de 17 de maio de 1977 e na Lei nº 5.395, de 30 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam transformadas as 130 Coordenadorias Locais de Educação em Supervisões Locais de Educação.

 

Art. 2º - Ficam criadas 2 (duas) Supervisões Locais de Educação que se incorporam à 2ª a 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação respectivamente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 21 de julho de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS