DECRETO nº 5.376, de 21 de
julho de 1979
Transforma as Coordenadorias Locais de Educação em Supervisões Locais de Educação e cria mais duas Supervisões Locais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATERINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.610, de 17 de maio de 1977 e na Lei nº 5.395, de 30 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transformadas as 130 Coordenadorias Locais de Educação em Supervisões Locais de Educação.
Art. 2º - Ficam criadas 2 (duas) Supervisões Locais de Educação que se incorporam à 2ª a 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação respectivamente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 21 de julho de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS