DECRETO N° 3.586, de 21 de
dezembro de 1998.
Homologa
tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que
consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob o PFCC
n°s 629/987 e 630/985,
DECRETA:
Art. 1° Fica
homologado o tombamento, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de
22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n°
9.342, de 14 de dezembro de 1993,
dos imóveis descritos abaixo, localizados no município de Pedras
Grandes:
I - Edificação
situada à Estrada Geral de Azambuja, s/n°, de propriedade de Elzo Felippe;
II - Edificação
situada à Estrada Azambuja - Urussanga, s/n°, de propriedade de Terezinha
Fornasa Straus.
Art. 2°
Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da
referida Lei, a faixa contida nos 200 metros tomados de cada uma das
extremidades do imóvel.
Art. 3° Os
imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de
Cultura
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
F1orianópolis, 21 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA