DECRETO N° 3.586, de 21 de dezembro de 1998.

 

Homologa tombamento de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob o PFCC n°s 629/987 e 630/985,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n°  9.342, de 14 de dezembro de 1993,  dos imóveis descritos abaixo, localizados no município de Pedras Grandes:

 

I - Edificação situada à Estrada Geral de Azambuja, s/n°, de propriedade de Elzo Felippe;

II - Edificação situada à Estrada Azambuja - Urussanga, s/n°, de propriedade de Terezinha Fornasa Straus.

 

Art. 2° Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 200 metros tomados de cada uma das extremidades do imóvel.

 

Art. 3° Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

F1orianópolis,  21 de  dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA